Altaneira: Prestação de Contas do Ex-Presidente da Câmara é Considerada Irregular



O Tribunal de Contas dos Municípios – TCM julgou, em caráter definitivo, o Processo de Prestação de Contas da Câmara Municipal de Altaneira alusivo ao exercício financeiro de 2008, período em que esta casa legislativa tinha como presidente Raimundo Nonato Caldas (Foto).
De acordo com o TCM vários itens levam a comprovação de irregularidades, elencamos alguns deles:
1. Envio intempestivo (fora do prazo) da Prestação de Contas de Governo de Altaneira – fl. 112 (multa de R$ 1.064,10);
2. Não repasse de consignações referentes às contas ISS (R$ 744,90), IRRF (R$ 204,50), CSLL/COFINS/PIS (R$ 320,00), Faltas (R$ 1.896,44) – fl. 112 (multa de R$ 1.064,10);
10. Irregularidades apuradas no tocante ao controle interno: não foram localizados nos arquivos da Câmara nenhum livro ou registro de tombamento de bens móveis e imóveis, bem como os termos aditivos referentes aos processos licitatórios nº 01/2007 e 02/2007 – fl. 113 (multa de R$ 2.128,20);”

Dito isso, o TCM aplicou uma multa de R$ 13.301,25 (treze mil, trezentos e um reais e vinte e cinco centavos) e um débito de R$ 5.892,60 (cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais e sessenta centavos). È importante registrar que o ex-presidente Raimundo Nonato interpôs recurso de Reconsideração.

De acordo com o TCM, Raimundo Nonato não comprovou todos os itens e, os que conseguiu não foi na sua totalidade. Como Exemplo, cita-se o item 10.

Quanto ao ITEM 10, o Interessado alega que está acostando aos fólios, cópias do primeiro termo aditivo ao contrato celebrado entre o Legislativo de Altaneira e a credora Damiana Gomes Pinheiro”. No entanto, completa o TCM, “Assim, a falha resta PARCIALMENTE SANADA, visto que ainda falta o livro ou registro de tombamento de bens”.

Toda via, a multa foi reduzida de R$ 13.301,25 (treze mil, trezentos e um reais e vinte e cinco centavos) para um montante de R$ 7.516,65 (sete mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos). Porém, o valor do débito foi mantido no valor R$ 5.892,60 (cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais e sessenta centavos).

O Ofício Encaminhado à Câmara informando desta Assertiva foi protocolado na casa legislativa no dia 04 de agosto.

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