Os
partidos políticos e as coligações têm o prazo improrrogável de até às 19 horas
do dia 05 de julho do ano em que se realizará a eleição, para formalizarem a
solicitação de registro da candidatura de seus filiados.
Todavia,
havendo algum problema que os impossibilite de efetivar o pedido de registro da
candidatura de seus filiados até o prazo previsto pela legislação, há uma
pequena exceção a esta regra que poderá solucionar questões deste tipo,
evitando um prejuízo maior.
É
que nossa legislação eleitoral prevê a possibilidade de próprios candidatos
formalizarem o pedido de registro de suas candidaturas pessoalmente, que neste
caso, terão o prazo dilatado por mais 48 horas.
Assim,
para estes candidatos, o prazo para formalizarem pessoalmente o pedido de
registro de suas candidaturas será até as 19 horas do dia 07 de julho do
respectivo ano em que se realizará a eleição.
Todavia,
a não ser por esta pequena exceção legal, o prazo supramencionados, não
comportam qualquer outra prorrogação.
Na
realidade, todo o procedimento de registro de candidatura é realizado pelo
partido político, pelo que a efetiva utilização deste procedimento raramente
deve ocorrer. Todavia, é imprecindível que os candidatos conheçam esta
"brecha" na Lei, que dependendo do caso, poderá salvar uma
candidatura.
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