Barro – CE: TJ mantem prefeito afastado do cargo

JOSÉ TAVARES



A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará decidiu no dia de ontem (25), manter José Marquinélio Tavares afastado do cargo de prefeito da cidade do Barro, na região do Cariri. O gestor é acusado de desvio de verbas, contratações irregulares e ausência de prestações de contas. Ele está afastado desde o último dia 12.

Conforme os autos, a Câmara Municipal cassou o mandato do prefeito no dia 2 de junho deste ano. De acordo com a comissão processante que apurou as irregularidades, José Marquinélio desviou recursos destinados à construção de açudes e contratou irregularmente funcionários e empresas de veículos. Teria ainda superfaturado serviços de contabilidade, determinado o pagamento de professores “fantasmas” e deixado de prestar contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e à Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

O prefeito impetrou mandado de segurança objetivando retornar ao cargo. Alegou que o Legislativo não tem competência para determinar o afastamento e defendeu não haver praticado as irregularidades apontadas.

No dia 5 de julho deste ano, o Juízo da Comarca de Barro reconduziu o prefeito ao cargo por entender que os crimes de responsabilidade não podem ser julgados pelos vereadores. Determinou ainda o trancamento do processo instaurado.

Objetivando modificar a decisão, a Câmara Municipal interpôs apelação no TJCE. Argumentou que as irregularidades cometidas pelo político podem ser julgadas pelos vereadores.

No dia 12 de setembro, o desembargador Durval Aires Filho, por meio de liminar, suspendeu a decisão de 1º Grau e determinou o afastamento do gestor. Alegando impedimento de alguns parlamentares que votaram no processo de cassação, o prefeito recorreu novamente, dessa vez por meio de agravo regimental.

Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve, por unanimidade, o afastamento, acompanhando o voto do relator. Segundo o desembargador Durval Aires Filho, a Câmara de Barro demonstrou, “de forma clara e cabal”, que a lesão ao erário e a dilapidação do patrimônio público são razões para manter o afastamento do gestor.



































Com informações da ACECCI

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