CASO DOS BANHEIROS: JUSTIÇA DETERMINA INDISPONIBILIDADE DE BENS




O Juiz Claudio Augusto Marques de Sales, da 1ª Vara da Comarca de Pacajus, expediu ontem, dia 18, uma decisão liminar, determinando a indisponibilidade dos bens de 17 pessoas, duas empresas e uma entidade acusadas de participação no chamado “escândalo dos banheiros”. A decisão ocorre após a Ação Civil Pública (ACP) de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará. A ACP data do dia 26 de setembro e foi assinada pelos promotores de Justiça Ythalo Frota Loureiro e Maria Deolinda R. Maia Noronha da Costa.


Os acusados são: Teodorico José de Menezes Neto, Teodorico José Barreto Menezes, Camilo Santana, Jurandir Vieira Santiago, Joaquim Cartaxo Filho, Fabio Castelo Branco Ponte de Araújo, George de Castro Júnior, Sérgio Barbosa de Sousa, João Paulo Custódio Pitombeira, Luíza de Marillac Ximendes Cabral, Francisco Irapuan Sales Lima, Antônio Carlos Gomes, Thiago Bezerra Menezes, Antonísia Barreto de Menezes, José Hugo Viana Mesquita, Francisco José Libânio de Menezes, Aline Barreto Menezes Coutinho, Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus, Manhattan Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Dimetal Construções e Serviços Ltda.

Na decisão, o juiz determina, dentre outras coisas: a indisponibilidade dos bens até o limite de R$ 493.924,69; o bloqueio dos ativos financeiros e o sequestro de valores depositados nas contas correntes, poupanças e aplicações financeiras de titularidade das pessoas físicas e jurídicas requeridas; a certificação dos cartórios de registros de imóveis de Pacajus, Fortaleza, Chorozinho, Horizonte e Pindoretama, com a finalidade de gravar com cláusula de indisponibilidade os imóveis registrados em nome dos requeridos na ação; a suspensão do registro da empresa Dimetal e da Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância no Ofício do Registro de Pessoas Naturais, vedando-lhes a celebração de convênios e contratos de qualquer natureza.

“As faltas imputadas aos requeridos consistem no orquestramento de uma refinada organização, envolvendo servidores e gestores públicos no desvio de verbas públicas através de simulacros de convênios com interesse social. (...) As medidas de indisponibilidade e sequestro de bens visam assegurar o resultado útil do processo, possibilitando no âmbito de ações por responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa eventual ressarcimento ao erário, bem como execução de multa civil”, afirma o juiz na decisão.


Com informações da ACECCI

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