O
Juiz Claudio Augusto Marques de Sales, da 1ª Vara da Comarca de Pacajus,
expediu ontem, dia 18, uma decisão liminar, determinando a indisponibilidade
dos bens de 17 pessoas, duas empresas e uma entidade acusadas de participação
no chamado “escândalo dos banheiros”. A decisão ocorre após a Ação Civil
Pública (ACP) de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do
Estado do Ceará. A ACP data do dia 26 de setembro e foi assinada pelos
promotores de Justiça Ythalo Frota Loureiro e Maria Deolinda R. Maia Noronha da
Costa.
Os
acusados são: Teodorico José de Menezes Neto, Teodorico José Barreto Menezes,
Camilo Santana, Jurandir Vieira Santiago, Joaquim Cartaxo Filho, Fabio Castelo
Branco Ponte de Araújo, George de Castro Júnior, Sérgio Barbosa de Sousa, João
Paulo Custódio Pitombeira, Luíza de Marillac Ximendes Cabral, Francisco Irapuan
Sales Lima, Antônio Carlos Gomes, Thiago Bezerra Menezes, Antonísia Barreto de
Menezes, José Hugo Viana Mesquita, Francisco José Libânio de Menezes, Aline
Barreto Menezes Coutinho, Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à
Infância de Pacajus, Manhattan Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Dimetal
Construções e Serviços Ltda.
Na
decisão, o juiz determina, dentre outras coisas: a indisponibilidade dos bens
até o limite de R$ 493.924,69; o bloqueio dos ativos financeiros e o sequestro
de valores depositados nas contas correntes, poupanças e aplicações financeiras
de titularidade das pessoas físicas e jurídicas requeridas; a certificação dos
cartórios de registros de imóveis de Pacajus, Fortaleza, Chorozinho, Horizonte
e Pindoretama, com a finalidade de gravar com cláusula de indisponibilidade os
imóveis registrados em nome dos requeridos na ação; a suspensão do registro da
empresa Dimetal e da Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância no Ofício
do Registro de Pessoas Naturais, vedando-lhes a celebração de convênios e
contratos de qualquer natureza.
“As
faltas imputadas aos requeridos consistem no orquestramento de uma refinada
organização, envolvendo servidores e gestores públicos no desvio de verbas
públicas através de simulacros de convênios com interesse social. (...) As
medidas de indisponibilidade e sequestro de bens visam assegurar o resultado
útil do processo, possibilitando no âmbito de ações por responsabilidade civil por
ato de improbidade administrativa eventual ressarcimento ao erário, bem como
execução de multa civil”, afirma o juiz na decisão.
Com informações da ACECCI
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