Os
partidos criados até o final de outubro, como o Solidariedade e o PROS, não
serão prejudicados com as regras da Lei 12.875, publicadas no Diário Oficial da
União. Os novos cálculos para distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do
tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV afetam apenas legendas criadas a
partir deste mês.
“Como
foram criados antes da lei, [os partidos] vão participar do rateio dos dois
terços [de tempo de propaganda] e de 95% do Fundo Partidário, porque tiveram
direito à portabilidade”, explicou Antônio Augusto de Queiroz, diretor de
documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.
A
portabilidade que valia até as novas regras serem sancionadas garantia aos
parlamentares que trocassem de legenda levar para o novo partido o tempo de
propaganda e a parcela do fundo a eles vinculados. Com as novas regras, aqueles
que mudarem de partido durante o mandato não poderão levar os votos para a nova
sigla, para contagem de tempo de propaganda e o cálculo do fundo.
O
benefício financeiro e o tempo de propaganda só estarão disponíveis para os
novos partidos a partir do momento em que as legendas participem de uma eleição
e elejam candidatos.
Via
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Ao comentar, você exerce seu papel de cidadão e contribui de forma efetiva na sua autodefinição enquanto ser pensante. Agradecemos a sua participação. Forte Abraço!!!