O
Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), por meio de Medida Cautelar
concedida pelo conselheiro decano Alexandre Figueiredo, relator do processo nº
00392/2014-0, determinou a suspensão do repasse de verbas estaduais às Escolas
e Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Credes) do Ceará,
por entender que “não existe regulamento
que discipline o envio de recursos do Orçamento Estadual para execução pelas
unidades de educação”.
Acatando
entendimento da 5ª Inspetoria de Controle Externo (ICE), após auditoria, o
relator determinou a imediata transferência dos recursos financeiros existentes
nas Escolas Estaduais e nas Credes à conta única do Tesouro Estadual.
O
Relator determina ainda a notificação da titular da Secretaria da Educação
(Seduc), Izolda Cela, para que no prazo de 20 dias, apresente documentação
solicitada pela 5ª ICE.
Assim,
como medida de proteção ao erário estadual, o órgão técnico aponta que o “fumus
boni juris” - fumaça do bom direito - pode ser observado pela ausência
de legislação que regule o repasse desses recursos. Já o “periculum in mora” -
perigo da demora – quando possa causar dano irreparável ou de difícil reparação
ao erário estadual, pela falta de competência orçamentária-financeira para
gerir recursos financeiros sem acompanhamento dos valores, dando margens a
utilização indevida.
Contudo,
para que tal medida não venha a comprometer o funcionamento das unidades de
educação, “fica autorizada a movimentação
de recursos estaduais já existentes nessa unidades, para que as mesmas utilizem
somente o valor remanescente dos Empenhos realizados no exercício de 2013, e
ainda não utilizados, bem como os empenhados em 2014 até o conhecimento desta
Representação, e dessa forma, o que exceder a essas parcelas deverá ser
informado a este Tribunal, para acompanhamento do montante a ser devolvido à
Conta Única do Estado”.
A
previsão é de que o processo seja apreciado pelo pleno do Tribunal na sessão do
próximo dia 25/2, quando a Corte de Contas analisará e ratificará ou não o teor
da cautelar concedida.
Via Sindicato
APEOC
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