Atendendo
a uma representação da candidatura de Aécio Neves, o Tribunal agiu como censor
e proibiu que o depoimento da ex-presidenta do Sindicato dos Jornalistas de
Minas Gerais, Eneida da Costa, continuasse sendo veiculado pela propaganda
eleitoral da candidata Dilma Rousseff.
Pior
do que retirar a propaganda do ar, a decisão do TSE representa um retrocesso ao
processo que tem por obrigação revelar quem são os candidatos, seu passado e o
que eles representam.
O
Tribunal acaba de criar a sua Lei Falcão – aquela lei da ditadura que proibiu
que o horário eleitoral fosse usado para a crítica à ditadura.
Coincidente
e tristemente, justo ao julgar um programa que falava em ditadura e desrespeito
à liberdade de imprensa. .
A acusação feita pela jornalistas de
Minas Gerais era a seguinte:
“Tudo que desagradava o governo Aécio era
como no tempo da ditadura, era um telefonema e o repórter, o fotógrafo, o
jornalista, em qualquer posto, estava ameaçado de perder o seu emprego porque
contrariou os desejos do Palácio da Liberdade, do governo de Minas, dos tucanos”.
A
maioria do Tribunal, na sessão (relizada no dia 16), derrubou o voto do relator
e de mais duas ministras, que negavam provimento ao pedido de Aécio e mantinham
a propaganda.
A
maioria contrariou também a recomendação do Ministério Público de que uma
intervenção do Tribunal no debate eleitoral teria um efeito perverso.
Mais
acintoso é o fato de que a representação feita por Aécio nem se deu ao trabalho
de contestar os fatos. Ou seja, o advogado de Aécio não o defendeu da acusação
de perseguir jornalistas.
Um
dos que votaram pela retirada do programa considerou as acusações como de
caráter pessoal. E defendeu, cheio de arroubos, que “nós não podemos gastar o dinheiro público para esse tipo de propaganda
eleitoral”.
Está
certo o ministro. O dinheiro público precisa ser economizado para se pagar o
auxílio moradia de juízes e para fazer caixa para, se aprovada a PEC 63, pagar,
apenas aos doutos membros do Judiciário, salários acima do teto constitucional.
Se
a acusação de perseguição de jornalistas foi considerada pessoal, imagine o que
será da acusação de nepotismo, de construção de aeroporto em terras do tio e de
patrocínio a rádios da família?
O
presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, reconheceu que o julgamento daquela
noite mudou a jurisprudência do Tribunal – isso a uma semana das eleições.
A
partir de agora, fica decidido que “os
programas eleitorais gratuitos e as propagandas têm que ser programáticas, propositivas,
e que o debate pode ser ácido ou duro, mas relativo a questões programáticas e
questões de políticas públicas”.
E
quando a perseguição a jornalistas é a política pública? E quando o nepotismo e
a construção de aeroportos em terras de famíliares são a política pública?
O
TSE fez o que não deve fazer: legislar no lugar do Congresso. Nas palavras do
próprio Toffoli, com a decisão, “é um
novo modelo que se está sinalizando para a propaganda eleitoral gratuita”.
O
pior de tudo é que um dos ministros mais enfáticos na censura da propaganda de
Dilma é o mesmo que já mandou inúmeros recados de que tornou-se desafeto da
presidenta por que ela nunca o consultou sobre indicações de nomes para os
tribunais superiores.
Um ministro que usa suas decisões como troco para a sua mágoa, isso sim é pessoal.
O
problema da decisão tomada pelo TSE revela não o baixo nível do debate
eleitoral. Revela o baixo nível do próprio Tribunal.
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