Petição contra a Redução da Maioridade Penal já reune mais de 5.000 assinaturas. Participe


A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados entendeu ser constitucional, no último dia 31/03/2015, a proposta mais antiga acerca da Redução da Maioridade Penal, datada de 1993, apresentada pelo então deputado Benedito Domingues (PP/DF), de nº 171/1993, que tem como objetivo alterar o art. 228 da Constituição Federal, com o fim de reduzir de dezoito para dezesseis anos a idade mínima ali prevista para a maioridade penal. A justificativa central da proposta é o desenvolvimento mental verificado nos adolescentes da atualidade quando em comparação com os jovens da década de 40, época de edição do Código Penal vigente e o crescente aumento do número de delitos praticados pelos menores de 18 anos.

Petição contra a redução da maioridade penal já reúne mais
de cinco mil assinaturas.
Ao que tudo indica, pela formação conservadora da bancada da Câmara dos Deputados e por depoimentos dos próprios parlamentares, a PEC será votada e provavelmente (mas infelizmente) aprovada.


Para que não cometam tamanho retrocesso legislativo e aprovem medida inconstitucional, que vai na contramão dos Tratados Internacionais do qual o Brasil é signatário, além de toda sistemática idealizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe à população mobilizar-se para impedir tal absurdo.

A maioria da população brasileira, refém da violência, influenciada pela mídia sensacionalista, patrocina a gritos a redução da maioridade penal para os 16 anos de idade, na crença infundada de que tal medida solucionaria os problemas de criminalidade do país. Ocorre que essa é uma ideia totalmente infundada, sem parâmetros sociológicos ou científicos, vendida e veiculada pela maior parte da imprensa brasileira - e de parlamentares na busca de votos -, que despeja e repete ações bárbaras praticadas por adolescentes, tratando o caso de tal maneira que incute nas pessoas um sentimento de impunidade e revolta, que as leva a enxergar os adolescentes como se fossem seres sem perspectivas de melhora, criminosos natos e irrecuperáveis. Quando indagados acerca do assunto, defendem fervorosamente a diminuição, justificando sua posição nos crimes bárbaros veiculados pela mídia, nos quais o sujeito ativo é um adolescente. Outros argumentos, como os de que os menores de 18 anos já possuem discernimento suficiente para terem consciência da ilicitude de seus atos, devendo, assim, serem punidos como se adultos fossem, a permissão do voto a partir dos 16 anos, a utilização de menores como "laranjas" para a prática de tráfico de entorpecentes e o aumento da criminalidade no país também são recorrentes aos defensores da redução.

Advém que não é veiculado pela mídia como as crianças e adolescentes são seres excluídos da sociedade, renegados ao segundo, ou até terceiro plano do Estado, das políticas públicas e das famílias, sendo verdadeiras vítimas do caos que é a política social e criminal do nosso país.

A criança e o adolescente só passaram a ser considerados sujeitos de direitos com o advento da Constituição Federal de 1988 e a Doutrina da Proteção Integral. Até esse momento, o menor infrator era tratado como um pária da sociedade, totalmente estigmatizado, um pervertido, que deveria ser segregado, sem que lhe fosse conferido o devido processo legal nem medidas que o pudessem inserir na sociedade. Lembrando que o mesmo tratamento dado ao adolescente que praticava atos ilegais era dispensado ao menor que era VÍTIMA de atos ilegais, como maus-tratos.

Com o advento da Constituição Federal de 88 e do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990, mudou-se a ótica de tratamento do menor, respeitando sua condição peculiar de sujeito em desenvolvimento e tendo como princípios o melhor interesse do menor, possibilitando que todos os adolescentes em conflito com a lei passassem a serem tratados como verdadeiros cidadãos, por serem sujeitos de direitos, que devem receber a proteção do Estado, numa visão mais garantista de cidadania, abjurando por completo a antiga fase que os via como um perigo à sociedade.

Por conseguinte, os menores de dezoito anos não são mais considerados seres inferiores aos adultos, alvos de compaixão e assumem a qualidade de sujeitos de direito em formação. Por derradeiro, sua responsabilização deve ser correspondente ao seu estágio de desenvolvimento, respeitando suas peculiaridades e tendo em vista a implementação de políticas sociais afim de diminuir a necessidade de medidas mais rígidas.

Infelizmente, está embutida na mentalidade brasileira a crença de que a promulgação ou a modificação de uma lei resolve tudo. O que vem na mente do brasileiro, quando se procura uma solução para o aumento da criminalidade é a redução da maioridade penal e o aumento das penas. Repressão, punição, redução, repressão, punição, redução. Afinal, essa é a saída mais “fácil” e a mais rápida, na visão dessas pessoas. Porém, não a mais efetiva nem adequada.

Resultado disso é o incalculável número de leis não dotadas de eficácia no país. A produção de leis, sobretudo as penais, sem um anterior estudo de impactos sociológicos, criminológicos e sociais, justificadas apenas no pleito da população influenciada pela mídia sensacionalista, culmina em um amplo depósito de leis que não são aplicadas e nem resolvem os problemas para os quais foram editadas, contribuindo para o papel simbólico a que está sendo reduzido o Direito Penal Brasileiro.

A verdadeira solução só poderá ser encontrada e implantada quando os verbos imperativos mudarem. O foco mudar. Ao invés de repressão, pensar-se em prevenção. Ao invés de punição, pensar-se em ressocialização. Ao invés de redução, pensar-se em integração.

Nesse diapasão, não se pretende afirmar que os adolescentes não praticam condutas delituosas, muito menos que não devam ser responsabilizados, pelo contrário. A Constituição Federal brilhantemente instituiu um sistema de responsabilização das crianças e adolescentes, por meio de Estatuto da Criança e do Adolescente, que procura por meios pedagógicos, ressocializar e garantir os direitos do adolescente infrator, diante da sua condição de pessoa em desenvolvimento.

Portanto, não é se diminuindo a maioridade penal para 16 ou 14 anos que irá se solucionar os problemas de violência no Brasil, muito menos a violência juvenil. São investimentos em políticas públicas que melhorem as condições de vida da população – através de educação, saúde, saneamento básico, entre outros – e, principalmente, que reforcem a estrutura familiar, desencadeando-se assim uma política de prevenção, no intuito de impedir a prática criminosa, que poderá se buscar uma sociedade mais igualitária e pacífica.

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