O
Movimento do Ministério Público Democrático (MPD), associação civil
representativa dos promotores e procuradores no Brasil, divulgaram nota de
repúdio à PEC 171, que trata sobre a redução da maioridade penal. A nota
elenca sete pontos críticos à proposta legislativa que visa modificar a
responsabilidade penal de 18 anos para 16 anos.
Em
entrevista ao Justificando, o Procurador de Justiça e Presidente do MPD,
Roberto Livianu, afirmou que a diminuição da maioridade penal não resolve o
problema da criminalidade. “São divulgados dados que não correspondem a
realidade dizendo que muitos crimes são praticados pelos jovens, sendo que na
verdade menos de 1% dos homicídios são cometidos por adolescentes. Falta
clareza em relação a esses dados”, declarou.
“Em termos de direito penal, isso é uma
redução simplista e indevida, devem ser criadas politicas públicas de qualidade
para evitar o crime e não culpar o adolescente”, diz. “Em nenhum lugar no mundo
a diminuição da maioridade penal resolveu a violência, aqui no Brasil não seria
diferente”, completou Livianu.
O
MPD foi criado em 1991 e possui um histórico de combate dentro do Ministério
Público. O órgão nasceu com o intuito de promover a cultura jurídica crítica e
democrática como base na formação dos membros da instituição, visam promover
maior consciência das atribuições da instituição visando a tutela efetiva dos
Direitos Humanos, e a consequente
realização dos valores, direitos e liberdades inerentes ao Estado Democrático
de Direito. O órgão já teve em seu quadro de presidentes grandes juristas como Luiz
Antônio Guimarães Marrey e Clilton Guimarães dos Santos.
Leia a íntegra da nota
O Movimento do Ministério Público
Democrático, associação civil sem fins econômicos nem corporativos, de âmbito
nacional, que congrega membros do Ministério Público da ativa e aposentados,
vem a público externar sua total contrariedade aos termos da PEC 171, que
propõe a redução da idade mínima para a responsabilização penal.
1. A idade penal mínima prevista no
art. 228 da Constituição da República é considerada cláusula pétrea, integrando
o núcleo irreformável da Carta Magna, sendo, portanto, imutável via proposta de
emenda constitucional.
2. O patamar etário de 18 anos é
estabelecido fundamentalmente por força de decisão de política criminal, não
obstante o amadurecimento crescente de alguns segmentos da população e sua
progressiva conscientização em relação ao caráter criminoso de certas condutas.
3. A criminologia tem demonstrado
que a pura e simples expansão do direito penal não é eficaz para a redução da
criminalidade, especialmente quando visa satisfazer o clamor público e o desejo
de vingança social, o que afeta a arquitetura normativa e pode caracterizar
demagogia penal e agudizar ainda mais o quadro de desigualdade social,
aprisionando e punindo criminalmente um número ainda maior de pessoas pobres, com
grandes dificuldades de acesso à justiça.
4. A justificativa da criminalidade
crescente atribuída aos adolescentes, responsáveis por menos de 1% dos
homicídios cometidos no país, é descabida e visa indevidamente responsabilizar
o jovem pelo fracasso do Estado nas ações preventivas, que sequer cumpre o
comando da prioridade absoluta, inclusive orçamentária, no tocante à efetivação
de políticas públicas realizadoras de direitos fundamentais
5. Chama a atenção que, neste
momento de crise de imagem do Congresso Nacional e Presidência da República,
mesmo em meio a tantas carências sociais e políticas públicas não
concretizadas, priorize-se o debate legislativo sobre a redução da idade penal
como se isto resolvesse todos os males da sociedade brasileira.
6. O sistema penitenciário
brasileiro sofre forte influência do crime organizado, sendo certo que crianças
e adolescentes, por serem seres humanos em formação, necessitam de educação e
principalmente de exemplos de dignidade, valores éticos e morais de seus responsáveis
(família, sociedade e Estado), sendo óbvio que a mistura pura e simples de
adolescentes a criminosos profissionais não cumprirá as funções essenciais do
Direito Penal.
7. O Estatuto da Criança e do
Adolescente é moderno paradigma legal internacional, representando instrumento
jurídico que promove a responsabilização penal juvenil desde os 12 anos, o qual
poderia ser ajustado no sentido de ampliar o período de internação nas
hipóteses de cometimento de crimes hediondos ou excessivamente violentos.
MPD – Movimento do Ministério
Público Democrático
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