Entrou
em vigor no dia 2 de janeiro o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº13.146 / 2015, que consolida regras e garante direitos para pessoas com
deficiência. A nova legislação também estabelece punições para atitudes
discriminatórias.
O
Estatuto consolida o direito à educação inclusiva, consagrado no Brasil desde a
promulgação da Constituição Federal em 1988 e ratificado com a incorporação da
Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência em 2008.
A
partir da vigência da nova Lei se uma escola, pública ou privada, recusar a
matrícula de aluno com deficiência ou cobrar taxas extras, poderá ter seus
responsáveis punidos pelo crime de discriminação, cujas penas variam de 2 a 5
anos de reclusão e multa.
No
caso de violações desses direitos o Prioridade Absoluta elaborou algumas
recomendações que podem ser lidas aqui.
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