Alexandre de Moraes paralisa direitos humanos por 90 dias


Ministro interino da Justiça, Alexandre de Moraes emitiu uma portaria que determina a paralisação do funcionamento de todas as áreas relacionadas a Direitos Humanos, por 90 dias, em especial órgãos colegiados, excetuando apenas as áreas policiais. Esse foi o tema da nossa coluna semanal no jornal da TVT.

            

Abaixo temos a íntegra da portaria.

PORTARIA Nº 611, DE 10 DE JUNHO DE 2016

Publicado originalmente no Negro Belchior

Suspende a realização de atos de gestão no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição; o art. 27, inciso VIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e a Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, resolve:

Art. 1º Ficam suspensas, por noventa dias, as delegações de competência relativas à celebração de contratos, convênios e instrumentos congêneres, a nomeação de servidores, a autorização de repasses de quaisquer valores não contratados, a realização de despesas com diárias e passagens, e a realização de eventos, no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania, ressalvados os atos relacionados:

I – a operações e atividades da Força Nacional de Segurança Pública;
II – às ações de preparação e mobilização para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016;
III – ao cumprimento de decisões judiciais;
IV – à execução do orçamento impositivo; e
V – à gestão da folha de pagamento de pessoal.

Parágrafo único. A liberação de recursos financeiros para a execução de convênios e instrumentos congêneres ficará condicionada à autorização do Ministro de Estado da Justiça e Cidadania.

Art. 2º O Ministro de Estado da Justiça e Cidadania poderá, durante o período de suspensão, autorizar a realização dos atos referidos no art. 1º.
Art. 3º A suspensão de que trata esta Portaria não se aplica à Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Cidadania, ao Departamento de Polícia Federal e ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE DE MORAES

Imagem capturado vídeo acima.

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