Fundação ARCA propõem que Agentes Políticos repensem reajuste de 44,44% em seus subsídios


Lei 668, de 21 de outubro que reajusta em 44,44% os
subsídios dos Agentes Políticos de Altaneira.
Professores/as, estudantes/as e membros da Fundação Educativa e Cultural Arca se reuniram na noite deste sábado na sede da entidade para propor alterações na lei 668, de 21 de outubro de 2016 que reajustou em 44,44% os subsídios dos Agentes Políticos de Altaneira.

Para os manifestantes e simpatizantes da causa, o caminho adotado foi propor um Projeto de Lei de Iniciativa Popular visando alterar os incisos I, II, III, IV, V e VI da referida lei. Pela nova redação, o reajuste ficará na casa dos 11,6% - o mesmo dado pelo governo federal ao salário mínimo.

Abaixo está o Projeto de Lei que necessitará de pelo menos da assinatura de 5% do eleitorado para tramitar na casa legislativa municipal.

Projeto de Lei de Inciativa Popular nº_____/2016

Dá nova redação aos incisos I, II, III, IV, V e VI da Lei nº 668, de 21 de outubro de 2016 que fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, do Procurador Geral do Município, do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal para a Legislatura 2017/2020 e adota outras providências.

Art. 1º. Os Subsídios dos Agentes Políticos de Altaneira abaixo indicados, para a próxima Legislatura, a iniciar-se em primeiro de janeiro de 2017, são assim fixados, nos termos das Constituição Federal, a serem pagos mensalmente, em parcela única:

I – Prefeito Municipal: R$ 11.160,00
II – Vice-Prefeito Municipal: R$ 5.580,00
III – Secretários Municipais: R$ 2.790,00
IV – Procurador Geral do Município: R$ 2.790,00
V – Presidente da Câmara: R$ 3.906,00
VI – Vereador: R$ 3.906,00

Parágrafo único: Os subsídios ora fixados, serão revistos por lei específica, anualmente, a partir de primeiro de janeiro de 2018, pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística acumulado no período ou outro que vier a substituir.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei ocorrerão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2017.





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