Lista
faz parte do documento “Previdência: Reformar para Excluir?”, elaborado por
iniciativa da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do
Brasil (Anfip) e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese).
Mitos e Verdades
- 1 - Carência mínima para acesso à
aposentadoria “parcial”: 65 anos de idade e 25 anos de contribuição –
governo deseja que exista apenas aposentadoria por idade aos 65 anos, que não
distinguirá entre homem ou mulher, trabalhador urbano ou rural, servidor público
ou trabalhador da iniciativa privada. Além disso, passa-se a exigir do
trabalhador o mínimo de 25 anos de contribuição, contra os atuais 15 anos.
Acaba o acolhimento às diferenças e proteção especial às mulheres e
trabalhadores rurais, que trabalham em condições ainda mais duras que os homens
das cidades.
2
- Alongamento do tempo de contribuição e
redução do valor das aposentadorias – Além de maiores carências de idade e
tempo de contribuição, a PEC propõe a redução no valor das aposentadorias ou,
mais precisamente, da taxa de reposição. O valor passa a ser calculado em 51%
do Salário de Benefício mais um ponto percentual por ano de contribuição,
contra os atuais 70% mais um ponto por ano. Com as novas regras, a
aposentadoria “parcial” teria patamar inicial de 76%; mas, para alcançar a
“aposentadoria integral” (100% do Salário de Benefício), será preciso combinar
65 anos de idade e 49 anos de contribuição. Ou seja, o trabalhador só terá
direito a aposentadoria integral aos 65 anos, se ele entrar no mercado de
trabalho formal aos 16 anos, idade mínima para o trabalho, e contribuir
ininterruptamente por 49 anos –o que é quase impossível. Nem em países
desenvolvidos a regra é tão dura.
3
- Regra de transição só para o acesso à
aposentadoria – o governo tem feito um verdadeiro carnaval sobre as “regras
de transição”, como se elas protegessem os que estão trabalhando atualmente. É
mentira. A única regra de transição presente na PEC 287 refere-se às condições
para o trabalhador obter a aposentadoria. Enquadram-se nessa regra o
trabalhador com mais de 50 anos, se homem; ou 45, se mulher, que poderão se
aposentar antes dos 65 anos, desde que cumpram o restante do tempo de
contribuição vigente com acréscimo de 50%. Mas, como não há regra de transição
para a fixação do valor inicial dos benefícios, fica na prática reduzido o direito
esperado mesmo por quem esteja acima da idade de corte. Com isso, a PEC na
prática acaba com o princípio constitucional do direito adquirido. O STF vai
barrar? Parece quase impossível, pois o tribunal tornou-se um braço auxiliar do
governo neoliberal em vez de defensor da Constituição.
4
- Aposentadoria por invalidez foi
dificultada e com valor reduzido –só terá direito à aposentadoria quem
tiver incapacidade permanente para o trabalho. O valor do benefício será
reduzido, se a PEC for aprovada: à exceção da invalidez por acidente de
trabalho, o cálculo seguirá a regra de 51% da média dos salários de
contribuição, acrescido de um ponto percentual por ano de contribuição. Nem
mesmo as situações de doenças profissionais serão protegidas. As situações de
doenças graves, especificadas em lei, resultarão em aposentadorias
proporcionais e não mais integrais.
5
- Aposentadoria especial virou miragem
– com a PEC 287, exige-se para a aposentadoria especial o exercício de
atividades que efetivamente prejudiquem a saúde. A periculosidade deixa de ser
critério para concessão. Em vez de oferecer proteção, o texto da reforma está
exigindo o dano efetivo e a perda das condições de saúde. Ademais, é proposta
uma idade mínima de 55 anos para esta modalidade de aposentadoria, independentemente
da insalubridade, o que nunca existiu na lei brasileira. A proposta de reforma
fixa em 20 anos o tempo mínimo na atividade prejudicial para a concessão do
benefício, o que representa aumento em alguns casos. Não bastassem esses
critérios mais exigentes, a PEC limita ao máximo de cinco anos a diminuição do
tempo de serviço do trabalhador exposto às condições prejudiciais à saúde, bem
como reduz o valor das aposentadorias, de 100% do salário de benefício, para o
percentual calculado segundo a regra geral apontada anteriormente. A saúde
deixará de ser a referência para a aposentadoria especial, pois a planilha de
cálculos é quem definirá tudo, segundo o desejo do governo.
6
- Pensão por morte passa a ser castigo
– a PEC 287 quer uma forte redução no valor das pensões a serem concedidas.
Além da desvinculação ao salário mínimo, o benefício passa a ser de 60% do
valor da aposentadoria que o segurado recebe ou receberia se se aposentasse por
invalidez no momento do óbito. A esse benefício será concedido uma parcela de
10% para cada dependente adicional, até o limite de 100%. Como a pensão será
fixada a partir da regra geral de cálculo da aposentadoria, a renda familiar
deverá sofrer uma redução significativa com o óbito do segurado. Provavelmente,
uma grande parcela dos futuros pensionistas terá renda equivalente a 60% do
salário mínimo.
7
- A demagogia da proibição de acumulação
de aposentadorias – o governo tenta convencer a população que o veto à
acumulação de mais de uma aposentadoria por parte do mesmo segurado seria uma
medida quase que equivalente ao “combate à corrupção”. É outra mentira, pois
serão exatamente os mais pobres aqueles que sairão perdendo. Só poderá haver
acumulação em casos raríssimos, e acaba o direito a receber aposentadoria e
pensão. Impedir esse tipo de acumulação terá impactos bastante severos sobre a
população idosa de renda baixa, como é o exemplo das trabalhadoras rurais que
acumulam aposentadoria rural com a pensão deixada pelos seus cônjuges, ambas
limitadas ao salário mínimo. A crueldade não para: como a pensão poderá, com a
reforma, ter valor inferior ao salário mínimo, a renda familiar poderá ser
reduzida drasticamente no momento do óbito do segurado.
8
- Benefício assistencial: uma crueldade
sem limite com os idosos mais pobres – Temer e Meirelles querem a elevação
progressiva da carência mínima de 65 para 70 anos para a concessão do Benefício
de Prestação Continuada (BPC), dirigido aos idosos e portadores de
deficiências, exatamente a parcela da população socialmente mais vulneráveis,
com renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo. Hoje, são protegidas
mais de quatro milhões de famílias (cerca de 16 milhões de pessoas). Com a
elevação da idade, idosos que aos 65 anos não conseguirem se aposentar (por
possuírem menos de 25 anos de contribuição), precisarão sobreviver até os 70
anos sem qualquer benefício que lhes garanta renda.
9
- Fim do piso do salário mínimo para o
BPC e pensões – mais uma vez, os mais pobres são o alvo do governo Temer.
Com o desejado fim da vinculação dos benefícios ao piso do salário mínimo,
proposto para o BPC e para a pensão por morte, haverá uma expansão da
miserabilidade no país, exatamente entre os mais indefesos –os idosos pobres. A
PEC não define como serão reajustados tais benefícios, correndo-se o risco de
que passem a ser arbitrados em função dos interesses meramente fiscais e do
setor financeiro.
10
- Os servidores públicos, especialmente
os pobres, serão obrigados a trabalhar até 75 anos – a aposentadoria compulsória passa de 70 para
75 anos de idade. Os servidores estaduais e municipais, apesar de aparentemente
favorecidos pelo recuo do governo que os tirou da “reforma”, serão moeda de
troca nas negociações das dívidas de Estados e Municípios e igualmente
penalizados em breve.
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