Mais uma vez o Judiciário barra reforma tributária: os ricos não querem pagar o pato


Na semana passada, sem muito alarde, a reforma tributária brasileira sofreu mais um duro golpe. O Ministro do STF Alexandre de Moraes decidiu extinguir, sem analisar o mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) proposta pelo Governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), a qual pedia a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

Do Justificando - A ADO é uma espécie de ação que só pode ser proposta por algumas autoridades nos casos em que uma norma constitucional não esteja sendo posta em prática por omissão de um dos Poderes. No caso do IGF, a Constituição (art. 153, VII) prevê a regulamentação do imposto através de lei complementar, mas, mesmo após quase três décadas, tal lei ainda não foi criada.

No caso em questão, Alexandre de Moraes decidiu extinguir a ação por acreditar que o Governador Flávio Dino não demonstrou a pertinência temática para seu pedido. Isso porque os governadores, apesar de legitimados a propor uma ADO no STF, devem demonstrar qual o interesse de seu Estado no pedido, ao contrário de outras autoridades como o Presidente ou o Procurador Geral da República, que podem ingressar com a ação independente da pertinência.

Fato é que, mais uma vez, uma simples canetada freou qualquer possibilidade de mudança no injusto sistema tributário brasileiro. Caso semelhante ocorreu quando Haddad, então prefeito de São Paulo, viu sua proposta de mudanças no IPTU ser barrada também pelo Judiciário em 2013. Paralelamente, desde a redemocratização, o Legislativo vem se omitindo quando o assunto é a reforma tributária, e os editoriais de jornalões da grande mídia sempre chiam quando o aumento de impostos para os mais ricos surge como solução a cada nova crise econômica do país.

Com a forte reação de setores da elite conservadora, bem simbolizada pela campanha “Não vou pagar o pato” protagonizada pela FIESP, o Brasil segue tendo um dos sistemas tributários mais injustos do mundo. Segundo levantamento do IBPT, mais de 41% dos rendimentos dos brasileiros são “consumidos” por tributos. Mas para além do problema de que o povo não vê o retorno dessa arrecadação na forma de serviços públicos de qualidade, uma análise mais detalhada demonstra que ela é feita de maneira desigual. Isso porque, desse total arrecadado, mais de 56% se dá através da tributação do consumo da população, enquanto apenas 44% incide sobre renda e patrimônio.

Deve-se lembrar que a maior parte do consumo tributado é de bens de primeira necessidade, consumidos por qualquer brasileiro, e que as prateleiras de supermercado não conseguem fazer distinção entre os consumidores pobres e ricos na hora de incidir impostos, salvo em raros casos de artigos de luxo. Segundo o IBPT, 42,43% da arrecadação tributária sobre o consumo é relacionada com gastos com habitação, 23,81% com transporte, 14,73% com alimentação e 5,45% com vestuário.

Esse sistema que prefere a cobrança de impostos sobre o consumo, ao invés de renda e patrimônio, aumenta ainda mais a desigualdade do país, além de doer mais no bolso dos mais pobres. É o que chamamos de sistema tributário regressivo, em contraste com o progressivo, que se caracteriza por cobrar mais dos mais ricos através de impostos sobre renda e patrimônio. Não à toa, em 2011 o IPEA constatou que os 10% das famílias mais pobres do país destinavam 32% de sua renda para pagar tributos, enquanto os 10% mais ricos dispunham apenas de 21% de sua renda para tanto.

Como contraponto à regressividade do sistema tributário brasileiro, temos vários exemplos mundiais de sistemas progressivos, que dão ênfase na cobrança de impostos sobre a renda e o patrimônio, desonerando o consumo da população. Tais sistemas não só aquecem o mercado interno como contribuem para a redução de desigualdades, pois permitem que o Estado foque sua arrecadação em impostos onde é possível distinguir se quem os paga são pobres ou ricos.

É possível, por exemplo, diferenciar se a família que reside em uma casa é de uma classe alta ou não ao analisar o tamanho do terreno construído, o bairro em que se localiza e o valor de mercado do imóvel. Dessa forma, pode-se cobrar um alto imposto sobre uma mansão de um bairro nobre ao mesmo tempo que se isenta o morador de uma favela. Essa diferenciação não é possível sobre um saco de feijão à venda no mercado, por exemplo.

Três dos principais impostos progressivos que existem, e que tem maior capacidade de distribuir renda, são justamente os impostos sobre renda, grandes fortunas e heranças e doações. No Brasil, este último é conhecido como ITCMD, cuja arrecadação compete aos governos estaduais e as alíquotas raramente ultrapassam pífios 5%. São Paulo, por exemplo, possui uma alíquota única de 4% e, a exemplo de outros Estados, não possui faixas de progressividade. Por isso mesmo o ITCMD representou, em 2014, apenas 0,25% do total da arrecadação da Receita Federal. A situação contrasta com a alíquota de outros países mais iguais e desenvolvidos. A média dos países da OCDE, por exemplo, é de 15%. Na Bélgica, na França e no Reino Unido, ela ultrapassa os 40%, e no Japão ela chega a 55%. Nos EUA, sede do capitalismo liberal mundial, o valor chega a 30%.

Quando o assunto é imposto de renda, mais uma vez o Brasil fica atrás. Enquanto o país apresenta uma alíquota de baixa progressividade com um percentual mínimo para os não isentos de 7,5% e um máximo de apenas 27,5%, países mais desenvolvidos não têm medo de cobrar altas alíquotas para as classes mais ricas. Nos EUA, as faixas vão de 10% a 35% e, na Austrália, de 15% a 45%. O Brasil está atrás da média de alíquota máxima dos países da OCDE (41,58%), da América Latina (31,87%) e da União Europeia (33,78%).

Já na questão do imposto sobre grandes fortunas (IGF), o Brasil segue sem uma legislação que o regulamente, apesar da cobrança estar prevista na Constituição. Países desenvolvidos e com bons índices de igualdade social como Holanda, França, Suíça, Noruega, Luxemburgo, Hungria, Espanha e Islândia adotam o tributo. Aliás, nestes dois últimos países, o IGF surgiu justamente como uma medida para combater os efeitos da crise econômica de 2008. Nosso vizinhos Uruguai e Argentina também são adeptos do imposto.

Já no Brasil, a criação do IGF continua esbarrando na inércia do Legislativo e, agora, na caneta do Judiciário. Em tempos de crise econômica, a elite política e financeira não se envergonha de propor austeridade e cortes de direitos na área trabalhista como soluções mágicas para o país. Ao mesmo tempo, ignoram estudos que apontam que a criação do IGF, mesmo com uma alíquota média bastante baixa, de apenas 1%, e incidindo apenas entre os 5% mais ricos do país, poderia ter uma capacidade arrecadatória de 100 bilhões de reais ao ano, algo semelhante à extinta CPMF.

Projetos para aumentar a arrecadação do país de forma mais progressiva, ou seja, cobrando mais de ricos e menos de pobres, não faltam. O PLS 139/17 e o PLS 534/11 tratam justamente da criação do IGF. Já a PEC 96/15 permite à União cobrar um imposto adicional sobre grandes heranças e doações. Em oposição à reforma tributária, porém, para além de discursos meritocráticos vazios, muitos pontuam que a criação de impostos como o IGF poderiam fazer os donos de patrimônio e capital migrarem com seu dinheiro e seus investimentos para outros países com uma carga tributária menor.

Tal preocupação tem, sim, certa legitimidade. Aliás, é justamente por conta dela que Piketty, em “O Capital no Século XXI”, defende que a discussão aconteça de forma global, propondo a criação de um imposto mundial. Mas Piketty não se limita a constatar tal risco e observa, também, que a construção de um Estado fiscal e social em países subdesenvolvidos foi, principalmente entre os anos 80 e 90, sabotada pelos interesses de países ricos, que já haviam construído seu desenvolvimento social em cima de uma política tributária mais justa que a nossa. Isso é facilmente comprovado pela diferença gritante, já exposta acima, entre as alíquotas máximas de impostos sobre renda e patrimônio no Brasil e em países europeus.

Fato é que o Brasil ficou muito atrasado quando o assunto é a construção de um sistema de cobrança de impostos mais progressivo. Falamos de um sistema que cobra mais dos pobres, praticamente isentando grandes patrimônios de uma classe alta que tem poder suficiente para controlar canetadas dentro do Judiciário e do Legislativo e editoriais com frases de efeito na grande mídia.

É inacreditável que se pense que uma pequena melhoria em um sistema tão defasado como o brasileiro possa ser uma medida antieconômica que afaste investimentos. A sociedade brasileira não pode ser refém de uma pequena elite econômica, muito menos ficar à mercê das decisões de um Judiciário antidemocrático.

O ministro do STF, Alexandre de Moares, decidiu extinguir, sem analisar o mérito a ADO.
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF.

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