Livro terá análise de juristas sobre sentença de Moro que condenou Lula


Um grupo de especialistas da área jurídica vai reunir em um livro artigos analisando a sentença da ação penal que resultou na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Da RBA - "A ideia do livro surge de uma reação imediata de juristas, professores de Direito e advogados diante da longa sentença proferida pelo juiz Sérgio Moro na semana passada. São 238 páginas, e na maior parte das vezes isso é muito complexo para o público em geral, e mesmo para as pessoas que lidam com Direito há uma série de aspectos que precisam ser analisados com calma", avalia Carol Proner, professora de Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), integrante da Frente Brasil de Juristas pela Democracia e uma das organizadoras da obra, em entrevista à jornalista Marilu Cabañas, à Rádio Brasil Atual.

Segundo ela, foi boa a recepção no meio jurídico em relação à proposta de elaboração do livro. "Nos surpreendeu quando fizemos o convite que, em menos de 24 horas, 60 professores, nomes fortes do Direito brasileiro, se comprometeram a entregar um extrato sobre a sentença em um prazo curto que demos, de 10, 15 dias no máximo", conta. "Hoje somos mais de 120 autores lendo e analisando, com o respeito devido que deve ter uma sentença de um juiz monocrático, mas com o direito de analisar esse documento que define o juízo sobre um personagem da história brasileira, que foi presidente da República."

Entre os autores presentes na coletânea estão nomes como o do ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, do professor titular da Unisinos (de São Leopoldo-RS) e Unesa (Estácio de Sá) Lênio Streck, do livre-docente em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Afrânio Silva Jardim, entre outros professores que, como lembra Carol Proner, deram aulas para juízes federais.

A professora cita alguns aspectos da sentença de Moro que chamam mais atenção à primeira vista. "Tem muitos elementos curiosos. O principal é sobre como se pode condenar um réu sem provas da propriedade do imóvel de que ele não pode, portanto, dispor. O tríplex não está no inventário da esposa do ex-presidente, não há como dispor desse bem", explica. "É uma expectativa de cometimento de crime, o que torna isso tudo muito frágil, porque não há prova nem da propriedade do imóvel e nem de transferência do dinheiro para conta alguma, o que traria uma dificuldade de comprovar o crime de lavagem de dinheiro e de corrupção passiva. Cito uma frase de Afrânio Silva Jardim: 'Lula foi condenado por receber o que não recebeu e por lavagem de dinheiro que não lhe foi dado'."

Outro ponto destacado por Carol é o fato de o magistrado usar boa parte do texto da sentença para se defender de possíveis abusos. "Quase 20% da sentença é um juiz que se defende das acusações, fica muito desagradável usar essa quantidade de laudas para refutar alegações de abusos processuais em relação aos excessos eventuais de condução coercitiva, interceptação telefônica, a forma de busca e apreensão e publicidade seletiva no andamento do processo", aponta.


A invisibilidade de depoimentos elencados pela defesa é outro fato destacado pela professora da UFRJ. "Houve 70 testemunhas de defesa que atestam a inocência do acusado; ignorar isso em uma decisão tem que ter uma razão de ser. Silenciar sobre essas testemunhas é algo no mínimo curioso", argumenta. "Não é possível fazer o chamado 'novo Direito Penal', que trabalha com uma linha de 'indevido processo legal'. Já estamos criando expressões que demonstram a escandalização da não observância de certos princípios do processo penal. Não é possível que possamos seguir assim porque as consequências de um juízo que não observa certas garantias processuais serão traumáticas para o país."

Segundo Carol Proner, foi boa a recepção no meio jurídico em relação à proposta da elaboração do livro. Foto: Reprodução.

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