Povos indígenas se mobilizam contra marco que retira terras e direitos



O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quarta-feira (16) três Ações Civis Originárias (ACOs) referentes à demarcação de terras indígenas, na qual será discutido o chamado marco temporal. Para os indígenas e quilombolas, caso a tese, que beneficia grileiros, prevaleça, esses povos perderão terras e direitos conquistados.

Da RBA - Em entrevista à Rádio Brasil Atual, nesta terça (15), o secretário-executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Cleber Buzatto, afirma que, se o STF aceitar o marco temporal, legitimará os antigos e futuros conflitos e assassinatos de povos tradicionais. "O STF vai legitimar toda a violência contra os povos tradicionais até 1988 e também colocará combustível em uma nova fase de esbulho territorial para aqueles que demarcaram terra nos últimos anos", afirma.

O marco temporal, defendido por ruralistas, prevê que os indígenas e quilombolas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, quando foi aprovada a atual Constituição Federal. "É uma interpretação que beneficia apenas os setores ligados aos grandes proprietários, que roubaram terras e provocaram a expulsão dos povos indígenas com força armada", denuncia Buzatto.

O secretário-executivo do Cimi lembra que o governo de Michel Temer já se apresentou a favor do marco temporal, segundo ele, como forma de pressionar o Supremo. "Desde sua posse, Temer atendeu todos os pedidos da bancada ruralista. Recentemente, publicou um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o marco temporal. É inconstitucional. Além de ser uma tentativa de intimidação contra os ministros do STF", critica.

"Há ministros como Gilmar Mendes, que é um defensor do agronegócio, defendendo o marco temporal, mas esperamos que a maioria tenha bom senso."

Ações

As ações são relacionadas a três locais: o Parque Indígena do Xingu (MT), as terras indígenas dos povos Nambikwara e Pareci e a Terra Indígena Ventarra (RS). Os dois primeiros casos são semelhantes, ações movidas pelo estado de Mato Grosso contra a União, por supostamente envolver demarcação de terras em propriedades privadas. O estado pede uma indenização.


Já no caso do Rio Grande do Sul, trata-se de uma ação movida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) pedindo a nulidade dos títulos de propriedade, expedidos pelo estado na década de 1950, a favor de proprietários particulares.

Com marco temporal, indígenas só teriam direito às terras que ocupavam em 1988. Foto: J.  Freitas/ Agência Senado/ CC.

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