STJ manteve condenação da Igreja que ameaçou e obrigou mulher a dor bens para a instituição religiosa



A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da Igreja Universal do Reino de Deus por obrigar uma mulher a doar bens para a instituição religiosa.

A fiel chegou a vender joias, eletrodomésticos e até o carro sob ameaças de “penalidades religiosas”. Condenada, a Igreja terá de pagar R$ 20 mil à vítima e também deverá ressarcir o prejuízo financeiro causado.

Segundo o processo, as doações eram feitas sob a promessa de que a condição financeira da família melhoraria. A mulher vendeu seus bens sem o consentimento do marido, que denunciou a situação à polícia.

A igreja havia sido condenada em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou os prejuízos materiais e morais do casal com base em provas testemunhais e determinou que a igreja restituísse aos autores os bens doados, ou que devolvessem a quantia equivalente em dinheiro.

Ao STJ, a Universal alegou que não ser ilícito receber doações e contestou a condenação baseada apenas em prova testemunhal — o que foi negado.

A hipótese dos autos narra uma situação excepcionalíssima em que as doações – conforme as provas colecionadas nos autos – foram resultado de coação moral irresistível, sob ameaça de sofrimento e condenação espiritual”, entendeu a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ.

Em nota, a Igreja se defendeu afirmando que “o dízimo e todas as doações recebidas pela Universal seguem orientações bíblicas e legais, e são sempre totalmente voluntários e espontâneos”. (Com informações do Pragmatismo Político).

Templo da Igreja Universal do Reino de Deus. (Foto: Reprodução/ Pragmatismo Político).


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