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Comissão aprova PEC 99/11 que dá poder para instituições religiosas entrarem com Ação Direta de inconstitucionalidade sobre leis



Deputado João Campos (PSDB - GO) diz que a PEC 99/11
permitirá uma ampliação da cidadania
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 27, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/11, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), que dá às organizações religiosas de abrangência nacional o direito de entrarem com Ação Direta de inconstitucionalidade (ADIN) sobre alguma lei que julguem ferir os preceitos constitucionais junto ao Supremo Tribunal Federal – STF.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil, assim como também a Convenção Batista Nacional, podem, por exemplo, ser citadas entre essas entidades.  A PEC ainda será analisada por uma comissão especial e, posteriormente será colocada em votação em dois turnos pelo plenário.

De acordo com o autor do texto a PEC 99/11 permitirá uma “ampliação da cidadania e do acesso à Justiça”. Diz ainda que há temas que dizem respeito unicamente as instituições religiosas, como por exemplo, a imunidade tributária, a liberdade religiosa, o ensino religioso facultativo, etc. Nesse sentido, afirmou ele “se tivermos em algum momento alguma lei que fere um desses princípios não teríamos como questionar isso no Supremo. Com a proposta, estamos corrigindo uma grave omissão em que o constituinte incorreu ao deixar essa lacuna”.

A Constituição Federal de 88, em seu artigo 103, estabelece que podem entrar com ADiN no STF uma série de entidades: representantes do Poder Executivo e do Poder Legislativo nacional e estadual, entidades de classe nacionais e partidos políticos com representação no Congresso.

Ao analisar o que está exposto na CF/88 verifica-se que todas as instituições que ora podem propor esse tipo de ação possuem algo em comum. Elas possuem seus representantes eleitos democraticamente pelo voto direto do povo. São, desta feita, instituições democráticas e com mandato popular para exercer função política.

É preciso dizer que o texto do deputado tucano pretende atribuir um status de instituição política a organizações religiosas com amplitude nacional. Nesse cenário, a PEC referida se propõem fazer com que a carta magna nacional possa vir a reconhecer um mandato político as organizações de cunho religioso, podendo, inclusive se transformar em partidos políticos para atuar nas decisões do estado.

A proposta caminha num sentido que ferirá ainda mais o já fragilizado estado laico que foi uma conquista da democracia, da república. Com ela essa conquista sofre mais abalos, como vem sofrendo em um ritmo absurdo, cito a escolha do Marco Feliciano para presidir a Comissão de Direitos Humanos como um dos exemplos mais notórios que só reforça a tese de tomar o poder sem ser pela via da democracia, utilizando a fé do dos fieis como o caminho mais fácil para se autopromoverem e em benefícios de seus grupos.  (Texto da redação do INFORMAÇÕES EM FOCO).