Mostrando postagens com marcador Diga Não a Redução da Maioridade Penal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Diga Não a Redução da Maioridade Penal. Mostrar todas as postagens

Completados 25 anos, parte do ECA pode ser revogada com redução da maioridade, diz advogado



O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 25 anos, nesta segunda-feira (13), no centro do debate sobre a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. A mudança, de acordo com o coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos em São Paulo, o advogado Ariel de Castro Alves, abre precedente para uma reinterpretação do ECA. Para ele, reduzir a maioridade penal seria como “revogar” o ECA em relação à proteção de adolescentes entre 16 e 17 anos.

Ariel de Castro é coordenador do Movimento Nacional de
Direitos Humanos - SP. Foto: Agência Brasil
Vejo que seria um duro golpe contra o ECA. Pode provocar uma fragilização, porque a interpretação que pode ocorrer é que aqueles entre 16 e 17 anos, por terem a maioridade penal, não seriam mais sujeitos à proteção especial. Por exemplo, como considerar vulnerável diante da exploração sexual uma adolescente de 16 ou 17 anos que já pode responder até criminalmente por seus atos?”, indaga ele que também é assessor jurídico da organização não governamental Aldeias Infantis SOS.

Ele abre discussão ainda acerca da proteção do adolescente em relação ao consumo de bebidas alcoólicas. “Como impedi-lo de consumir bebidas alcoólicas, como punir quem fornece bebidas para aquele com idade entre 16 e 17 anos se ele é considerado imputável?”
Para outros especialistas ouvidos pela Agência Brasil, as discussões sobre a redução da maioridade penal, no entanto, poderiam ser evitadas se o ECA, sancionado no dia 13 de julho de 1990, fosse cumprido em sua totalidade. “Temos uma série de princípios que não se aplicam, por exemplo, os programas socioeducativos. Há 25 anos que está faltando competência técnica e gente especializada nesse assunto. Então, não é para mudar a lei, mas a realidade”, avaliou o procurador federal aposentado Edson Sêda, um dos redatores do texto do ECA aprovado pelo Congresso em julho de 1990.

De acordo com a ex-deputada Rita Camata (PSDB-ES), que foi relatora do ECA na Câmara dos Deputados, reduzir a maioridade penal é “acender um barril de pólvora”. De acordo com ela, o estatuto prevê punição para o adolescente infrator a partir dos 12 anos de idade. “Há uma grande confusão por parte dos que defendem a redução. Eles acham que o estatuto que impede [a punição dos adolescentes]. Mas o estatuto prevê que o adolescente seja responsabilizado a partir dos 12 anos.

Para o presidente nacional da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Everaldo Patriota, nas últimas duas décadas e meia, o Brasil criou uma “equação terrível” na política de prevenção e de ressocialização dos jovens. “Nós não cumprimos o ECA e agora estamos tratando dos efeitos e esquecendo a causa”, destacou. “A sociedade toda está tomada por uma paranoia de insegurança coletiva, mas o que foi que fizemos com nossas crianças e adolescentes? Não cuidamos delas e agora vamos criminalizá-las?”, indagou.

Impunidade

Para Edson Sêda, a sensação de impunidade para o adolescente infrator decorre da falha de prefeituras e de governos estaduais e federal na execução das medidas de privação de liberdade e de liberdade assistida. “A lei manda controlar, mas não controlam. Manda fiscalizar a liberdade assistida, mas não se fiscalizam. O menino que deveria estar em liberdade assistida anda com uma faca, comete um crime, mas a culpa não é do estatuto, mas sim de quem não observou as regras.”

Um dos redatores do ECA, Sêda lembrou que o estatuto prevê acompanhamento e punição ao jovem infrator não apenas até os 18 anos, mas aos 21 anos. “A lei não manda soltar o menino aos 18 anos nem apenas depois de três anos de internação. Ela fala que a liberdade compulsória ocorre aos 21 anos e que a liberdade assistida também deve ocorrer até os 21.”

Na avaliação do Instituto Alana, entidade que atua em prol da infância, o combate à violência não pode se restringir ao debate sobre a redução da maioridade penal. “Menos de 1% dos adolescentes são responsáveis por crimes contra vida no Brasil”, argumentou Pedro Hartung, advogado da instituição. “A violência é um problema estrutural e social. Isso tem a ver com acesso às políticas públicas mais básicas”, acrescentou.

Responsabilização

Para o promotor de Justiça, Infância e Juventude do Distrito Federal Anderson Pereira de Andrade, que há 30 anos atua na área da criança e do adolescente, é necessário aumentar o tempo de internação, previsto no ECA, para o jovem infrator. De acordo com o promotor, o estatuto deveria tratar da promoção e proteção dos direitos e uma outra legislação abordaria questões relacionadas à responsabilização.

Acho que isso ajudaria muito e sinalizaria para a sociedade e para o próprio adolescente que essa responsabilidade agora é penal. Ao mesmo tempo que endureceria a pena naqueles delitos mais graves, garantiria mais direitos ao adolescente, direitos processuais, que hoje o estatuto não garante”, destaca Andrade.

O promotor explica que, se o adolescente cometesse um homicídio, por exemplo, ele estaria sujeito a uma pena mais dura, mas por tempo menor, com conteúdo mais reeducativo e em uma instituição diferenciada em relação ao adulto.


STF nega liminar para suspender votação da PEC da Maioridade Penal



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou a liminar para suspender a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, na Câmara dos Deputados. A partir de agora, a decisão depende do plenário da Corte, que pode se reunir apenas depois do recesso do Judiciário, que termina no dia 1º de agosto.

PEC da Maioridade Penal foi aprovada em primeiro turno na
madrugada do último dia 2. Arquivo;Agência Brasil.
O pedido foi feito por um grupo de mais de 100 deputados de 14 partidos – PMDB, PSB, PDT, PT, PC do B, PPS, PROS, PSOL, PSDB, PV, DEM, PR, PSC e PTC – que questionam a condução de votações polêmicas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e o resultado dessa votação.

Há mais de uma semana, o plenário da Câmara rejeitou uma proposta de redução da idade mínima penal e, após acordo com líderes, no dia seguinte, outro texto semelhante foi colocado em votação com algumas alterações. Cunha defendeu que, com a rejeição do texto que foi apresentado como substitutivo, uma emenda aglutinativa – que funde textos de outras emendas ou do teor do texto de proposição principal – poderia ser apreciada.

Ontem (10), o presidente da Câmara reforçou sua posição em uma manifestação enviada ao STF destacando que os parlamentares tentam “minar” o andamento legislativo. Segundo Cunha, não houve ilegalidade na votação. Cunha ainda rebateu os argumentos do grupo de deputados afirmando, na defesa que o Artigo 60 da Constituição Federal – que proíbe que uma matéria seja votada mais de uma vez na mesma legislatura – não pode ser aplicado ao caso de emendas aglutinativas. A justificativa do peemedebista é que o projeto só deve ser arquivado se o texto original for rejeitado.

A PEC da Maioridade Penal ainda precisa passar por um segundo turno de votações na Câmara para então ser analisada pelo Senado, também em dois turnos. Maioridade penal é a idade mínima para que uma pessoa pode ser julgada criminalmente por seus atos como um adulto.

Deputados protocolam junto ao STF mandado de segurança e argumentam que maioridade penal é inconstitucional



Com o argumento de “grave e injustificável atropelo ao direito das minorias parlamentares e à observância das regras básicas sobre o jogo democrático”, um grupo de 102 deputados de 14 partidos protocolou hoje (9) mandado de segurança  no Supremo Tribunal Federal (STF). Os parlamentares pediram a suspensão da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171, matéria que reduziu a maioridade penal de 18 para 16 anos para menores que cometerem crimes hediondos. Eles também acusaram o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de ter feito manobras para aprovar a matéria.

Luiza Erudnia é um dos 102 nomes de deputados de 14
partidos que protocolaram mandado de segurança.
Conforme o teor do mandado de segurança, a votação da PEC é inconstitucional por dois motivos. Primeiro, pelo fato, como deixam claro os deputados na peça jurídica, da votação realizada um dia depois da redução da maioridade ter sido rejeitada pela Casa ferir o artigo quinto da Constituição Federal, segundo o qual, "matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa". Em segundo lugar, porque a votação da emenda aglutinativa que levou à mudança no resultado aconteceu “no susto, sem respeito ao debate no plenário da Câmara”.

Assinaram o mandado de segurança deputados do PT, PSB, PDT, PC do B, PPS, Pros, Psol, PSDB, PV, DEM, PR, PSC, PTC e também do PMDB, partido de Eduardo Cunha.

De acordo com o mandado, “não há dúvidas de que a emenda aglutinativa tratou da mesma matéria já rejeitada quando da votação do substitutivo”. O texto destaca, ainda, que “o tema em discussão era e continuou a ser redução do limiar etário de responsabilização penal”. “A mera recombinação de tipos penais não parece suficiente para caracterizar matéria nova. O cerne da questão era e continuou a ser a redução da idade mínima da responsabilização”, acentuam os autores do mandado.

Manobra

O documento enfatiza que o presidente, propositadamente, pautou a emenda aglutinativa que retirava do texto o roubo agravado (um dos critérios para a redução da maioridade penal estabelecido no teor que foi rejeitado na véspera), para a sessão seguinte. E ressalta que, por mais que a manobra de Cunha tenha sido constitucional, a inconstitucionalidade de PEC aprovada persiste, uma vez que a emenda aglutinativa tratou de matéria nova, “mas sem ter sido subscrita por um terço dos membros da Casa Legislativa que a propôs, conforme manda o inciso I do artigo 60”.

Além disso, o grupo de parlamentares acrescentou que também não foi aberto espaço para a discussão do novo tema, conforme manda o parágrafo 2º do mesmo artigo. “De um jeito ou de outro, o que se tem é um grave e injustificável atropelo ao direito das minorias parlamentares, à observância das regras básicas do jogo democrático e do Estado de Direito”. (...) “Ao fim e ao cabo, o que se verificou foi uma proposta de emenda sacada de improviso e já após o encerramento da fase de debates, assinada por alguns poucos parlamentares e votada sem discussão acerca de suas particularidades”, afirmam os parlamentares, no mandado de segurança.

A entrega do documento ao STF foi feita por vários deputados, dentre os quais Alessandro Molon (PT-RJ), Chico Alencar (Psol-RJ), Luiza Erundina (PSB-SP) e Marcelo Castro (PMDB-BA). Para Molon, Cunha fez “flagrante violação e desrespeito ao regimento da Câmara”. Já Chico Alencar lembrou a situação, que considerou como “muito séria” observada, hoje, na Casa, na qual os parlamentares precisam recorrer a um outro poder para garantir a atuação do Legislativo. “Tudo isso porque o presidente tem agido com um autoritarismo violento e imperial. Mas os obscurantistas e autoritários não passarão”, afirmou.

Equipe de advogados

Os deputados, que recentemente impetraram mandado de segurança para pedir a anulação da sessão que aprovou o financiamento privado de campanhas e teve o pedido indeferido pelo STF, receberam apoio de uma equipe grande de advogados, assinando a peça jurídica. Eles foram representados, desta vez, pelos advogados Eduardo Mendonça, Mariana Cunha e Melo, Thiago Magalhães Pires, Felipe de Melo Fonte, Karin Dannemann, Felipe Monnerat e Rafael Barroso Fontelles.

De acordo com Eduardo Mendonça, o objetivo do pedido não é subverter a ordem do debate pela via judicial. O problema, disse ele, é que “nenhum resultado é legítimo quando as regras do jogo não são cumpridas à risca”. “A maioria pode até ganhar no final mas não tem o direito de atropelar o debate e retirar das minorias o direito de participar em condições efetivas, nos termos da Constituição e do Regimento Interno da Câmara”, ressaltou.

Segundo Mendonça, “colocou-se em votação uma proposta formulada já após encerrada a fase de discussões, apresentada poucas horas antes. Essa pressa súbita e avassaladora, em um projeto que tramita há 22 anos, não justifica que se aprove uma proposta de emenda à Constituição sem permitir o debate”.

Vence o conservadorismo e redução da maioridade penal é aprovada



Foi aprovado há pouco, por 21 votos a 6, o relatório do deputado Laerte Bessa (PR-DF) na comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. A votação ocorreu quatro horas e meia após o início da reunião. Foi aprovado também, em votação simbólica, um destaque do deputado Wewerton Rocha (PDT-MA) que aperfeiçoa a estrutura do sistema socioeducativo.

Bessa alterou o texto para prever que a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos ocorra apenas nos casos de crimes hediondos (como estupro e latrocínio), lesão corporal grave e roubo qualificado (quando há sequestro ou participação de dois ou mais criminosos, entre outras circunstâncias). Segundo o texto, as penas previstas serão cumpridas pelos adolescentes em ambiente separado dos adultos.

Manifestante da UNE e da Ubes fizeram apitaço e gritaram
palavras de ordem contra a proposta aprovada.
Orientaram favoravelmente à redução da maioridade penal partidos como PMDB, PSDB, DEM, PR, PP e PTB, e foram contra PT, PSB, PPS, PDT e PCdoB.

O resultado foi muito comemorado pelos integrantes da Frente Parlamentar da Segurança Pública. Por outro lado, imediatamente após o anúncio da aprovação, manifestantes da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), contrários à proposta, voltaram a gritar palavras de ordem e reiniciaram um apitaço no corredor das comissões.

Os deputados favoráveis à PEC saíram da reunião em direção ao Salão Verde e ao Plenário da Câmara cantando “Eu sou brasileiro, com muito orgulho, com muito amor”, e o Departamento de Polícia Legislativa teve muito trabalho para evitar um confronto com os estudantes, que responderam gritando “fascistas, racistas, não passarão”.

Opiniões e interesses de Aécio e Eduardo Cunha acerca da Redução da Maioridade Penal



Para evitar uma aproximação entre o governo Dilma Rousseff (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB) e o senador Aécio Neves (PSDB), uniram forças e planejam a aprovação da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, uma vitória que vai além do que parece.

Aécio Neves e Eduardo Cunha se articulam para aprovar
Redução da Maioridade Penal.
Isso porque, segundo a Folha, o que Cunha quer ajudando Aécio é tentar isolar a presidente Dilma, algo que não aconteceria se alas do PSDB que apoiam Alckmin votassem junto com o governo contra a redução da maioridade penal proposta por conservadores.

Por outro lado, Aécio quer evitar que Alckmin seja protagonista neste tema, assim como impedir que ele assuma o papel de “oposição ponderada” e coloque em xeque as atitudes de alguns tucanos que cometem excessos apenas para desgastar ainda mais o governo.

Segundo informações da Folha desta quinta-feira (11), ministros de Dilma disseram que “o acordo de Cunha com os tucanos é o time de Aécio se movimentando contra Alckmin, com objetivo de impedir a construção do governador paulista como ‘oposição ponderada’ e contando com o ‘oportunismo’ anti-governo do Cunha”.

Se a estratégia der certo, Alckmin terá duas opções: ou recua da proposta de defender maior tempo de internação de menores que cometerem atos ilícitos – e não a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, como quer Aécio – ou aceita o “constrangimento” de ficar ao lado de Dilma sozinho, em contraposição ao presidente nacional do PSDB.

Na quarta-feira (10), Cunha acertou com o PSDB os votos para aprovar a redução da maioridade penal. A movimentação do peemdebista foi uma estratégia também para “minar a articulação do ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) com os tucanos”, acrescentou a Folha. Dilma deu a Cardozo a missão de entrar em acordo com o grupo de Alckmin sobre a redução da maioridade penal. Cunha nega que tenha conversado com Aécio sobre o assunto.

Em ato de protesto contra a redução da maioridade penal, Jovens trancam rodovias e avenidas



Na manhã da última quarta-feira (27), jovens paulistas trancaram a Av. Rebouças, importante via que liga o Centro à Zona Oeste da Capital, em protesto contra a PEC 171, que reduziria a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos. Organizada pelo movimento social Levante Popular da Juventude, a ação também ocorreu em Salvador, onde situou-se em frente à Assembleia Legislativa da Bahia, e deve seguir acontecendo ao longo do dia em outras cidades e estradas do país, segundo o movimento.


De acordo com o Levante Popular da Juventude, o “trancaço”, que tem como lema “mais escolas, menos prisões”, também busca “alertar a população para o impacto negativo da PEC sob a vida dos jovens negros, caso a medida seja sancionada”. Para a militante Beatriz Lourenço, "a redução da maioridade penal é um dos maiores ataques à juventude dos últimos tempos. Essa é mais uma face do racismo brasileiro, que mata, violenta e encarcera a juventude negra, pobre e periférica".

Segundo dados do Mapa da Violência, das 56 mil pessoas assassinadas no Brasil em 2012, pelo menos 30 mil eram jovens entre 15 e 29 anos – desse total, 77% eram negros.

O movimento identifica no sistema político brasileiro, que privilegia o poder econômico e favorece a manutenção de grupos opressores e de coronéis no poder, a raiz de medidas como a PEC 171, que responsabiliza a juventude pela violência e desresponsabiliza o Estado da sua tarefa de garantir segurança e justiça social. Segundo Beatriz, “o atual sistema politico não nos serve, porque atua a partir dos interesses dos empresários, do conservadorismo. Reafirmamos nosso compromisso com a vida da nossa juventude; não deixaremos as ruas enquanto PEC 171 não for arquivada, enquanto o genocídio do povo negro não acabar, e enquanto a juventude não tiver seus direitos garantidos”, arremata.

As delegacias e as penitenciárias funcionam como escola de ensino fundamental e universidades para o crime, diz Frei Beto



Voltou à pauta do Congresso, por insistência do PSDB, a proposta de criminalizar menores de 18 anos via redução da maioridade penal.

De que adianta? Nossa legislação já responsabiliza toda pessoa acima de 12 anos por atos ilegais. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor infrator deve merecer medidas socioeducativas, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. A medida é aplicada segundo a gravidade da infração.

Nos 54 países que reduziram a maioridade penal não se registrou redução da violência. A Espanha e a Alemanha voltaram atrás na decisão de criminalizar menores de 18 anos. Hoje, 70% dos países estabelecem 18 anos como idade penal mínima.

O índice de reincidência em nossas prisões é de 70%. Não existe, no Brasil, política penitenciária, nem intenção do Estado de recuperar os detentos. Uma reforma prisional seria tão necessária e urgente quanto a reforma política. As delegacias funcionam como escola de ensino fundamental para o crime; os cadeiões, como ensino médio; as penitenciárias, como universidades.

O ingresso precoce de adolescentes em nosso sistema carcerário só faria aumentar o número de bandidos, pois tornaria muitos deles distantes de qualquer medida socioeducativa.

Ficariam trancafiados como mortos-vivos, sujeitos à violência, inclusive sexual, das facções que reinam em nossas prisões.

Já no sistema socioeducativo, o índice de reincidência é de 20%, o que indica que 80% dos menores infratores são recuperados.

Nosso sistema prisional já não comporta mais presos. No Brasil, eles são, hoje, 500 mil, a quarta maior população carcerária do mundo. Perdemos apenas para os EUA (2,2 milhões), China (1,6 milhão) e Rússia (740 mil).

Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, e não a causa. Ninguém nasce delinquente ou criminoso. Um jovem ingressa no crime devido à falta de escolaridade, de afeto familiar, e por pressão consumista que o convence de que só terá seu valor reconhecido socialmente se portar determinados produtos de grife.

Enfim, o menor infrator é resultado do descaso do Estado, que não garante a tantas crianças creches e educação de qualidade; áreas de esporte, arte e lazer; e a seus pais trabalho decente ou uma renda mínima para que possam subsistir com dignidade em caso de desemprego.

Segundo o PNAD, o adolescente que opta pelo ensino médio, aliado ao curso técnico, ganha em média 12,5% a mais do que aquele que fez o ensino médio comum. No entanto, ainda são raros cursos técnicos no Brasil.

Hoje, os adolescentes entre 14 e 17 anos são responsáveis por consumir 6% das bebidas vendidas em todo o território nacional. A quem caberia fiscalizar? Por que se permite que atletas e artistas de renome façam propaganda de cerveja na TV e na internet? A de cigarro está proibida, como se o tabaco fosse mais nocivo à saúde que o álcool. Alguém já viu um motorista matar um pedestre por dirigir sob o efeito do fumo?

Pesquisas indicam que o primeiro gole de bebidas alcoólicas ocorre entre os 11 e os 13 anos. E que, nos últimos anos, o número de mortes de jovens cresceu 15 vezes mais do que o observado em outras faixas etárias. De 15 a 19 anos, a mortalidade aumentou 21,4%.

Portanto, não basta reduzir a maioridade penal e instalar UPPs em áreas consideradas violentas. O traficante não espera que seu filho seja bandido, e sim doutor. Por que, junto com a polícia pacificadora, não ingressam, nas áreas dominadas por bandidos, escolas, oficinas de música, teatro, literatura e praças de esportes?

Punidos deveriam ser aqueles que utilizam menores na prática de crimes. E eles costumam ser hóspedes do Estado que, cego, permite que dentro das cadeias as facções criminosas monitorem, por celulares, todo tipo de violência contra os cidadãos.

Que tal criminalizar o poder público por conivência com o crime organizado? Bem dizia o filósofo Carlito Maia: “O problema do menor é o maior.”

Senador Cristovam Buarque aponta três razões contra a redução da maioridade penal




O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) se manifestou oficialmente em sua página do Facebook contra a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos de idade. Para embasar seu raciocínio, Cristovam elencou três pontos que considera essenciais na discussão em torno da medida. 

Cristovam Buarque foi hostilizado por se manifestar contra
a redução da maioridade penal no Brasil.
Com mais de 10 mil curtidas na rede social, o texto do senador provocou reações favoráveis e contrárias. Alguns internautas mais exaltados desceram o nível e proferiram palavras chulas contra Cristovam, que respondeu a todos de maneira elegante. A atitude dos extremistas revela a impossibilidade do diálogo com quem torna-se violento diante da divergência de opiniões e de ideias.

Violentos são os vermelhos, Senador. Só queremos paz e segurança para os nossos filhos e netos […] Você não é burro, Senador. Eu votei no senhor! Com 9 anos o moleque já sabe o que faz […] Cadeia aos 16 anos, já! Não nos decepcione!”, escreveu em caixa alta (caps lock) um internauta.

Vou decepcioná-lo com muita convicção”, respondeu Cristovam.

Outro internauta exigiu que Cristovam Buarque mudasse de opinião já que “o senhor está indo contra 84% da população brasileira”. O senador foi categórico em sua resposta: “Talvez até mais do que 84% dos comentários são contra minha posição. Mas, é a minha posição e não vejo razão para mudar, porque não fui convencido de estar errado. Prefiro continuar contra a corrente, mas com a minha posição, do que mudar de posição para surfar na opinião pública. Quanto a perder a próxima eleição, se eu for candidato, irei para casa com a consciência em paz.”

Cristovam Buarque, que também é ex-ministro da educação e ex-reitor da UNB, ainda chamou atenção para uma característica contraditória (ou demagógica?) dos que lhe reprimiram por não defender a redução da maioridade penal no Brasil. “Estou impressionado como os que se dizem contra a violência, são violentos na hora de criticar minhas posições”, enfatizou o senador.

Leia abaixo o texto de Cristovam Buarque sobre maioridade penal:

Sou contra a redução da maioridade penal por três razões.

1. É insensato porque não reduzirá a violência. Os jovens que cometem crimes grandes e hediondos estão pouco preocupados se vão ficar presos. Eles nem têm vida. Até a pena de morte não os inibiria.

2. É injusto porque vai condenar certamente jovens que caíram na criminalidade porque não receberam o apoio na hora certa, sobretudo educacional. A sociedade os abandona no início e os condena no meio da vida.

3. É manipulação política para atender a vontade de uma população que está desesperadamente assustada com a criminalidade de jovens e com crimes hediondos que condenam os criminosos a poucos anos de cadeia. Sobretudo os desejos das famílias das vítimas que com razão querem vingar seus mortos, mais até do que reduzir a violência futura. Manipulam mais em busca de votos do que de solução para o problema da violência.

Finalmente cabe dizer que algum tratamento diferenciado, como declarar maioridade penal, deve ser feito para alguns crimes e alguns criminosos que, apesar da idade, representam perigo para a sociedade em caso de liberdade. Isso pode ser feito por um grupo de juízes a pedido do Ministério Público, sem necessidade de PEC.

“Sou contra a redução da maioridade penal”, diz Dilma Rousseff em rede social



Nas últimas semanas, intensificou-se o debate sobre a redução da maioridade penal no Brasil de 18 anos para 16 anos de idade. Isso seria um grande retrocesso para o nosso País. Há poucos dias, eu reiterei aqui a minha posição contrária a esse tipo de iniciativa. E mantenho minha palavra.

Reduzir a maioridade penal não vai resolver o problema da delinquência juvenil. Isso não significa dizer que eu seja favorável à impunidade. Menores que tenham cometido algum tipo de delito precisam se submeter a medidas socioeducativas, que nos casos mais graves já impõem privação da liberdade. Para isso, o País tem uma legislação avançada: o Estatuto da Criança e do Adolescente, que sempre pode ser aperfeiçoado.

Acredito que é chegada a hora de ampliarmos o debate para alterar a legislação. É preciso endurecer a lei, mas para punir com mais rigor os adultos que aliciam menores para o crime organizado.

Eu já orientei o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a dar início a uma ampla discussão com representantes das entidades e organizações da sociedade brasileira para aprimoramento do Estatuto da Criança e do Adolescente. É uma grande oportunidade para ouvirmos em audiências públicas as vozes do nosso País durante a realização deste debate.

Mas, insisto, não podemos permitir a redução da maioridade penal. Lugar de meninos e meninas é na escola. Chega de impunidade para aqueles que aliciam crianças e adolescentes para o crime.

Petição contra a Redução da Maioridade Penal já reune mais de 5.000 assinaturas. Participe


A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados entendeu ser constitucional, no último dia 31/03/2015, a proposta mais antiga acerca da Redução da Maioridade Penal, datada de 1993, apresentada pelo então deputado Benedito Domingues (PP/DF), de nº 171/1993, que tem como objetivo alterar o art. 228 da Constituição Federal, com o fim de reduzir de dezoito para dezesseis anos a idade mínima ali prevista para a maioridade penal. A justificativa central da proposta é o desenvolvimento mental verificado nos adolescentes da atualidade quando em comparação com os jovens da década de 40, época de edição do Código Penal vigente e o crescente aumento do número de delitos praticados pelos menores de 18 anos.

Petição contra a redução da maioridade penal já reúne mais
de cinco mil assinaturas.
Ao que tudo indica, pela formação conservadora da bancada da Câmara dos Deputados e por depoimentos dos próprios parlamentares, a PEC será votada e provavelmente (mas infelizmente) aprovada.


Para que não cometam tamanho retrocesso legislativo e aprovem medida inconstitucional, que vai na contramão dos Tratados Internacionais do qual o Brasil é signatário, além de toda sistemática idealizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe à população mobilizar-se para impedir tal absurdo.

A maioria da população brasileira, refém da violência, influenciada pela mídia sensacionalista, patrocina a gritos a redução da maioridade penal para os 16 anos de idade, na crença infundada de que tal medida solucionaria os problemas de criminalidade do país. Ocorre que essa é uma ideia totalmente infundada, sem parâmetros sociológicos ou científicos, vendida e veiculada pela maior parte da imprensa brasileira - e de parlamentares na busca de votos -, que despeja e repete ações bárbaras praticadas por adolescentes, tratando o caso de tal maneira que incute nas pessoas um sentimento de impunidade e revolta, que as leva a enxergar os adolescentes como se fossem seres sem perspectivas de melhora, criminosos natos e irrecuperáveis. Quando indagados acerca do assunto, defendem fervorosamente a diminuição, justificando sua posição nos crimes bárbaros veiculados pela mídia, nos quais o sujeito ativo é um adolescente. Outros argumentos, como os de que os menores de 18 anos já possuem discernimento suficiente para terem consciência da ilicitude de seus atos, devendo, assim, serem punidos como se adultos fossem, a permissão do voto a partir dos 16 anos, a utilização de menores como "laranjas" para a prática de tráfico de entorpecentes e o aumento da criminalidade no país também são recorrentes aos defensores da redução.

Advém que não é veiculado pela mídia como as crianças e adolescentes são seres excluídos da sociedade, renegados ao segundo, ou até terceiro plano do Estado, das políticas públicas e das famílias, sendo verdadeiras vítimas do caos que é a política social e criminal do nosso país.

A criança e o adolescente só passaram a ser considerados sujeitos de direitos com o advento da Constituição Federal de 1988 e a Doutrina da Proteção Integral. Até esse momento, o menor infrator era tratado como um pária da sociedade, totalmente estigmatizado, um pervertido, que deveria ser segregado, sem que lhe fosse conferido o devido processo legal nem medidas que o pudessem inserir na sociedade. Lembrando que o mesmo tratamento dado ao adolescente que praticava atos ilegais era dispensado ao menor que era VÍTIMA de atos ilegais, como maus-tratos.

Com o advento da Constituição Federal de 88 e do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990, mudou-se a ótica de tratamento do menor, respeitando sua condição peculiar de sujeito em desenvolvimento e tendo como princípios o melhor interesse do menor, possibilitando que todos os adolescentes em conflito com a lei passassem a serem tratados como verdadeiros cidadãos, por serem sujeitos de direitos, que devem receber a proteção do Estado, numa visão mais garantista de cidadania, abjurando por completo a antiga fase que os via como um perigo à sociedade.

Por conseguinte, os menores de dezoito anos não são mais considerados seres inferiores aos adultos, alvos de compaixão e assumem a qualidade de sujeitos de direito em formação. Por derradeiro, sua responsabilização deve ser correspondente ao seu estágio de desenvolvimento, respeitando suas peculiaridades e tendo em vista a implementação de políticas sociais afim de diminuir a necessidade de medidas mais rígidas.

Infelizmente, está embutida na mentalidade brasileira a crença de que a promulgação ou a modificação de uma lei resolve tudo. O que vem na mente do brasileiro, quando se procura uma solução para o aumento da criminalidade é a redução da maioridade penal e o aumento das penas. Repressão, punição, redução, repressão, punição, redução. Afinal, essa é a saída mais “fácil” e a mais rápida, na visão dessas pessoas. Porém, não a mais efetiva nem adequada.

Resultado disso é o incalculável número de leis não dotadas de eficácia no país. A produção de leis, sobretudo as penais, sem um anterior estudo de impactos sociológicos, criminológicos e sociais, justificadas apenas no pleito da população influenciada pela mídia sensacionalista, culmina em um amplo depósito de leis que não são aplicadas e nem resolvem os problemas para os quais foram editadas, contribuindo para o papel simbólico a que está sendo reduzido o Direito Penal Brasileiro.

A verdadeira solução só poderá ser encontrada e implantada quando os verbos imperativos mudarem. O foco mudar. Ao invés de repressão, pensar-se em prevenção. Ao invés de punição, pensar-se em ressocialização. Ao invés de redução, pensar-se em integração.

Nesse diapasão, não se pretende afirmar que os adolescentes não praticam condutas delituosas, muito menos que não devam ser responsabilizados, pelo contrário. A Constituição Federal brilhantemente instituiu um sistema de responsabilização das crianças e adolescentes, por meio de Estatuto da Criança e do Adolescente, que procura por meios pedagógicos, ressocializar e garantir os direitos do adolescente infrator, diante da sua condição de pessoa em desenvolvimento.

Portanto, não é se diminuindo a maioridade penal para 16 ou 14 anos que irá se solucionar os problemas de violência no Brasil, muito menos a violência juvenil. São investimentos em políticas públicas que melhorem as condições de vida da população – através de educação, saúde, saneamento básico, entre outros – e, principalmente, que reforcem a estrutura familiar, desencadeando-se assim uma política de prevenção, no intuito de impedir a prática criminosa, que poderá se buscar uma sociedade mais igualitária e pacífica.

Redução da Maioridade Penal, por Márcio Renato*



Em tempos de crise, pautas conservadoras e reacionárias são tomadas como soluções para todos os problemas da sociedade. As experiências totalitaristas registradas na História ilustram essa tese. A Comissão de Cidadania e Justiça (CCJ) da Câmara Federal incorpora essa pecha e - como uma anestesia populista para o descontentamento - aprova a compreensão da admissibilidade da redução da maioridade penal, como se isto fosse o remédio para a violência.

Destaco que várias lutas foram travadas pela legalidade da compreensão da importância que o Estado possui em ser um dos promotores da proteção às nossas crianças e aos nossos adolescentes, inclusive destacando os estágios específicos do desenvolvimento humano e alicerçando essa leitura na noção de dignidade humana. Longo foi o caminho percorrido para se ter, por exemplo, uma legislação avançada como a do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Hoje, a sociedade civil organizada já pode intervir em outras frentes, como batalhar para garantir a efetivação desses direitos assegurados pela lei.

A decisão tomada pela CCJ é um passo atrás na história brasileira. Não há uma relação necessária entre o aumento das punições com a redução dos crimes. Relembro ainda que, ao contrário do que é ventilado, não há impunidade com o cumprimento do ECA, pois este já prevê medidas para atos infracionais. Defendo que ao invés de diminuir a idade penal como uma fórmula mágica da paz, parafraseando os Racionais Mc’s, é preciso assegurar que nossos direitos sejam garantidos. A Constituição prevê direitos fundamentais aos cidadãos, mas o próprio Estado os descumpre.

Fortalecer as instituições públicas, no sentido de assegurar que nossa legislação seja cumprida, sem perdermos de vista os valores arrancados constitucionalmente, é uma boa resposta. Garantir que o Judiciário aja em consonância com as leis é uma boa resposta. Oferecer o direito à educação, à saúde, à segurança, à cultura, à arte, à moradia e ao esporte é uma boa resposta. Compreender as relações conflitivas não apenas na ótica da vingança, mas da alteridade é uma boa resposta. Se a sociedade desejar mudar suas bases será preciso procurar novas saídas e deslocar o eixo compreensivo do populismo e da punitividade. É um excelente início.

*Márcio Renato é sociólogo e professor da Universidade Regional do Cariri (Urca)

Redução da Maioridade Penal: confira 18 argumentos contrários a ela



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal está discutindo a redução da maioridade penal e o tema é considerado prioritário pela Bancada da Bala.  A votação da Proposta de Emenda Constitucional PEC 171/93 foi adiada mas a discussão continua quente no congresso e também na sociedade civil. Separamos aqui 18 motivos que explicam porque reduzir a maioridade penal não resolve o problema na segurança pública.

1°. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional

A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, têm o objetivo de ajudá-lo a  recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional.

Por isso, não devemos confundir impunidade com imputabilidade. A imputabilidade, segundo o Código Penal, é a capacidade da pessoa entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentando em sua maturidade psíquica.

2°. Porque a lei já existe, resta ser cumprida

O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração.

Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum. E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade.

Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre!

3°. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%

Não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe as(os) adolescentes a mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%.

A violência não será solucionada com a culpabilização e punição, mas pela ação da sociedade e governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as reproduzem. Agir punindo e sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a violência, só gera mais violência.

4°. Porque o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas

O Brasil tem a 4° maior população carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado com 500 mil presos. Só fica atrás em número de presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (740 mil).

O sistema penitenciário brasileiro NÃO tem cumprido sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao contrário, tem demonstrado ser uma “escola do crime”.
Portanto, nenhum tipo de experiência na cadeia pode contribuir com o processo de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade.

5°. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência

Muitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que NÃO HÁ RELAÇÃO direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência.

No sentido contrário, no entanto, se observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade.

Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violência.

6°. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial

Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em geral têm divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não se encontra em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do mundo.

De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso brasileiro.

Essa fixação majoritária decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos.

7°. Porque a fase de transição justifica o tratamento diferenciado

A Doutrina da Proteção Integral é o que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo Direito Brasileiro às crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se no próprio texto constitucional, em documentos e tratados internacionais e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Tal doutrina exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada, mediando e operacionalização de políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.

A definição do adolescente como a pessoa entre 12 e 18 anos incompletos implica a incidência de um sistema de justiça especializado para responder a infrações penais quando o autor trata-se de um adolescente.

A imposição de medidas socioeducativas e não das penas criminais relaciona-se justamente com a finalidade pedagógica que o sistema deve alcançar, e decorre do reconhecimento da condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.

8°. Porque as leis não podem se pautar na exceção

Até junho de 2011, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), do Conselho Nacional de Justiça, registrou ocorrências de mais de 90 mil adolescentes. Desses, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora seja considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil, que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Sabemos que os jovens infratores são a minoria, no entanto, é pensando neles que surgem as propostas de redução da idade penal. Cabe lembrar que a exceção nunca pode pautar a definição da política criminal e muito menos a adoção de leis, que devem ser universais e valer para todos.

As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com a adoção de leis penais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.

9°. Porque reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa

A constituição brasileira assegura nos artigos 5º e 6º direitos fundamentais como educação, saúde, moradia, etc. Com muitos desses direitos negados, a probabilidade  do envolvimento com o crime aumenta, sobretudo entre os jovens.

O adolescente marginalizado não surge ao acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava a pobreza em que sobrevive grande parte da população.

A marginalidade torna-se uma prática moldada pelas condições sociais e históricas em que os homens vivem. O adolescente em conflito com a lei é considerado um ‘sintoma’ social, utilizado como uma forma de eximir a responsabilidade que a sociedade tem nessa construção.

Reduzir a maioridade é transferir o problema. Para o Estado é mais fácil prender do que educar.

10°. Porque educar é melhor e mais eficiente do que punir

A educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade que no Brasil muitos jovens pobres são excluídos deste processo. Puni-los com o encarceramento é tirar a chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é assumir a própria incompetência do Estado em lhes assegurar esse direito básico que é a educação.

As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com adoção de leis penais mais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.

Precisamos valorizar o jovem, considerá-los como parceiros na caminhada para a construção de uma sociedade melhor. E não como os vilões que estão colocando toda uma nação em risco.

11°. Porque reduzir a maioridade penal isenta o estado do compromisso com a juventude

O Brasil não aplicou as políticas necessárias para garantir às crianças, aos adolescentes e jovens o pleno exercício de seus direitos e isso ajudou em muito a aumentar os índices de criminalidade da juventude.

O que estamos vendo é uma mudança de um tipo de Estado que deveria garantir direitos para um tipo de Estado Penal que administra a panela de pressão de uma sociedade tão desigual. Deve-se mencionar ainda a ineficiência do Estado para emplacar programas de prevenção da criminalidade e de assistência social eficazes, junto às comunidades mais pobres, além da deficiência generalizada em nosso sistema educacional.

12°. Porque os adolescentes são as maiores vitimas, e não os principais autores da violência

Até junho de 2011, cerca de 90 mil adolescentes cometeram atos infracionais. Destes, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.

Os homicídios de crianças e adolescentes brasileiros cresceram vertiginosamente nas últimas décadas: 346% entre 1980 e 2010. De 1981 a 2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o número foi de 8.686 crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 POR DIA!

A Organização Mundial de Saúde diz que o Brasil ocupa a 4° posição entre 92 países do mundo analisados em pesquisa. Aqui são 13 homicídios para cada 100 mil crianças e adolescentes; de 50 a 150 vezes maior que países como Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda, Itália, Egito cujas taxas mal chegam a 0,2 homicídios para a mesma quantidade de crianças e adolescentes.

13°. Porque, na prática, a pec 33/2012 é inviável

A Proposta de Emenda Constitucional quer alterar os artigos 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um paragrafo que prevê a possibilidade de desconsiderar da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

E o que isso quer dizer? Que continuarão sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da Infância e Juventude, mas se o Ministério Publico quiser poderá pedir para ‘desconsiderar inimputabilidade’, o juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para responder por seus delitos. Seriam necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede pública de saúde.

A PEC apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser punido como um adulto.

No Brasil, o gargalo da impunidade está na ineficiência da polícia investigativa e na lentidão dos julgamentos. Ao contrário do senso comum, muito divulgado pela mídia, aumentar as penas e para um número cada vez mais abrangente de pessoas não ajuda em nada a diminuir a criminalidade, pois, muitas vezes, elas não chegam a ser aplicadas.

14°. Porque reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime

Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados cada vez mais cedo.

O problema da marginalidade é causado por uma série de fatores. Vivemos em um país onde há má gestão de programas sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento familiar, pouca oferta de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco policiamento comunitário, e assim por diante.

A redução da maioridade penal não visa a resolver o problema da violência. Apenas fingir que há “justiça”. Um autoengano coletivo quando, na verdade, é apenas uma forma de massacrar quem já é massacrado.

Medidas como essa têm caráter de vingança, não de solução dos graves problemas do Brasil que são de fundo econômico, social, político. O debate sobre o aumento das punições a criminosos juvenis envolve um grave problema: a lei do menor esforço. Esta seduz políticos prontos para oferecer soluções fáceis e rápidas diante do clamor popular.

Nesse momento, diante de um crime odioso, é mais fácil mandar quebrar o termômetro do que falar em enfrentar com seriedade a infecção que gera a febre.

15°. Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionais

Vai contra a Constituição Federal Brasileira que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e adolescentes. A redução é inconstitucional.

Vai contra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orientam os programas de medidas socioeducativas.

Vai contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro que exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.

Vai contra parâmetros internacionais de leis especiais para os casos que envolvem pessoas abaixo dos dezoito anos autoras de infrações penais.

Vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos assinados pelo Brasil.

16°. Porque poder votar não tem a ver com ser preso com adultos

O voto aos 16 anos é opcional e não obrigatório, direito adquirido pela juventude. O voto não é para a vida toda, e caso o adolescente se arrependa ou se decepcione com sua escolha, ele pode corrigir seu voto nas eleições seguintes. Ele pode votar aos 16, mas não pode ser votado.

Nesta idade ele tem maturidade sim para votar, compreender e responsabilizar-se por um ato infracional.

Em nosso país qualquer adolescente, a partir dos 12 anos, pode ser responsabilizado pelo cometimento de um ato contra a lei.

O tratamento é diferenciado não porque o adolescente não sabe o que está fazendo. Mas pela sua condição especial de pessoa em desenvolvimento e, neste sentido, o objetivo da medida socioeducativa não é fazê-lo sofrer pelos erros que cometeu, e sim prepará-lo para uma vida adulta e ajuda-lo a recomeçar.

17°. Porque o brasil está dentro dos padrões internacionais

São minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos. Das 57 legislações analisadas pela ONU, 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de adulto.

Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.

Tomando 55 países de pesquisa da ONU, na média os jovens representam 11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil está em torno de 10%. Portanto, o país está dentro dos padrões internacionais e abaixo mesmo do que se deveria esperar. No Japão, eles representam 42,6% e ainda assim a idade penal no país é de 20 anos.

Se o Brasil chama a atenção por algum motivo é pela enorme proporção de jovens vítimas de crimes e não pela de infratores.

18°. Porque importantes órgãos têm apontado que não é uma boa solução

O UNICEF expressa sua posição contrária à redução da idade penal, assim como à qualquer alteração desta natureza. Acredita que ela representa um enorme retrocesso no atual estágio de defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. A Organização dos Estados Americanos (OEA) comprovou que há mais jovens vítimas da criminalidade do que agentes dela.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) defende o debate ampliado para que o Brasil não conduza mudanças em sua legislação sob o impacto dos acontecimentos e das emoções. O CRP (Conselho Regional de Psicologia) lança a campanha Dez Razões da Psicologia contra a Redução da idade penal CNBB, OAB, Fundação Abrinq lamentam publicamente a redução da maioridade penal no país.

Mais de 50 entidades brasileiras aderem ao Movimento 18 Razões para a Não redução da maioridade penal.