Mostrando postagens com marcador PEC 99/11. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador PEC 99/11. Mostrar todas as postagens

Avança no Congresso o poder das religiões para questionar leis




Marco Feliciano e  João Campos são
os Deputados protestantes defensores 

da PEC 99/2011.
No Congresso Nacional brasileiro, duas bancadas ultraconservadoras se destacam: ruralista e evangélica. Neste ano de 2013 ambas avançaram sobre os direitos democráticos do povo.

Está sendo motivo de protestos em todo o país a iniciativa dos latifundiários de tirar da Funai (Fundação Nacional do Índio) e do Executivo o poder de demarcar terras indígenas, através da PEC 215/00.

Outra iniciativa que está avançando sem criar tanto alarde é o controle de setores religiosos sobre o poder público, incluindo o judiciário.

A PEC 99/11

No dia 27 de novembro, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que “acrescenta ao art. 103, da Constituição Federal, o inciso X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal”. Isso significa que agora ela pode ir a votação no Congresso.

Atualmente o artigo 103 da Constituição prevê as entidades ou personalidade que podem ajuizar este tipo de ação: a presidência da República, a Procuradoria Geral da República, Governadores dos Estados e do Distrito Federal, órgãos administrativos das Câmaras dos Deputados e do Senado, Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional, Conselho Federal da OAB, entidades de classe de âmbito nacional e Confederações Sindicais.

Idade Média, hoje

Em outras palavras, a PEC aprovada na CCJC autoriza entidades religiosas, que estariam por princípio, destinadas a atuar no âmbito da subjetividade humana, mais especificamente de seus fiéis, a inquirir o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade das leis.

É a autorização para que as igrejas precisam para atuar já não através do legislativo, mas da intervenção direta no judiciário, adequar a Constituição e as leis à suas normas morais. É dizer que as igrejas devem ter influência sobre o Estado; é um ataque brutal ao caráter laico do Estado, que nunca prevaleceu no Brasil.

Para se ter uma ideia, João Campos é quem atualmente defende a CPI do Aborto e um dos principais defensores da redução da maioridade penal.

Pela proposta, por exemplo, se o Legislativo aprovar a legalização do aborto no Brasil, as entidades religiosas poderiam recorrer ao STF para questionar a constitucionalidade da lei. Ou sem fazer o devido debate no Parlamento buscar apoio no Judiciário para conseguir diminuir a maioridade penal, alegando preceitos constitucionais.

Como declarou o próprio João Campos, existem motivação meramente corporativa dessas entidades: “Alguns temas dizem respeito diretamente às entidades religiosas. A questão da imunidade tributária, por exemplo, assim como a liberdade religiosa e o ensino religioso facultativo, entre outros. Se tivermos em algum momento alguma lei que fere um desses princípios não teríamos como questionar isso no Supremo. Com a proposta, estamos corrigindo uma grave omissão em que o constituinte incorreu ao deixar essa lacuna”.

Aos desavisados, pode parecer um recurso democrático, mas vejamos. Não se trata de defender o direito de toda a população, mas especificamente das religiões que querem ter um poder maior que o cidadão, que organizações políticas, como partidos em geral etc. Todos os dias o cidadão é lesado por leis que o afetam diretamente, mas ele não tem o poder de questionar isso no STF. Isso deveria ser feito por meio dos partidos. Vale ressaltar que nem todo partido pode contestar as leis no Supremo, mas apenas aqueles com representação no Congresso. Isso significa dar às Igrejas um estado privilegiado em relação às demais entidades da sociedade civil e dizer que a Igreja deve sim influir no Estado.

E mais. O poder está sendo dado não a uma entidade laica que preza pelo cumprimento das normas republicanas, ainda que da democracia burguesa. Mas a entidades religiosas, cuja atuação não está permeada pelas leis, normas sociais, do Estado Democrático, mas pela moral, que é específica desta ou aquela religião, por devoção a este ou aquele “Senhor”, em outras palavras, por dogmas.

A aprovação da lei é uma volta a Idade Média que eleva o poder das Igrejas sobre o Estado e deve ser denunciado como um ataque aos direitos de toda a população e ao próprio princípio já há muito relegado no País, o do Estado Laico.


Via PCO

Comissão aprova PEC 99/11 que dá poder para instituições religiosas entrarem com Ação Direta de inconstitucionalidade sobre leis



Deputado João Campos (PSDB - GO) diz que a PEC 99/11
permitirá uma ampliação da cidadania
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 27, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/11, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), que dá às organizações religiosas de abrangência nacional o direito de entrarem com Ação Direta de inconstitucionalidade (ADIN) sobre alguma lei que julguem ferir os preceitos constitucionais junto ao Supremo Tribunal Federal – STF.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil, assim como também a Convenção Batista Nacional, podem, por exemplo, ser citadas entre essas entidades.  A PEC ainda será analisada por uma comissão especial e, posteriormente será colocada em votação em dois turnos pelo plenário.

De acordo com o autor do texto a PEC 99/11 permitirá uma “ampliação da cidadania e do acesso à Justiça”. Diz ainda que há temas que dizem respeito unicamente as instituições religiosas, como por exemplo, a imunidade tributária, a liberdade religiosa, o ensino religioso facultativo, etc. Nesse sentido, afirmou ele “se tivermos em algum momento alguma lei que fere um desses princípios não teríamos como questionar isso no Supremo. Com a proposta, estamos corrigindo uma grave omissão em que o constituinte incorreu ao deixar essa lacuna”.

A Constituição Federal de 88, em seu artigo 103, estabelece que podem entrar com ADiN no STF uma série de entidades: representantes do Poder Executivo e do Poder Legislativo nacional e estadual, entidades de classe nacionais e partidos políticos com representação no Congresso.

Ao analisar o que está exposto na CF/88 verifica-se que todas as instituições que ora podem propor esse tipo de ação possuem algo em comum. Elas possuem seus representantes eleitos democraticamente pelo voto direto do povo. São, desta feita, instituições democráticas e com mandato popular para exercer função política.

É preciso dizer que o texto do deputado tucano pretende atribuir um status de instituição política a organizações religiosas com amplitude nacional. Nesse cenário, a PEC referida se propõem fazer com que a carta magna nacional possa vir a reconhecer um mandato político as organizações de cunho religioso, podendo, inclusive se transformar em partidos políticos para atuar nas decisões do estado.

A proposta caminha num sentido que ferirá ainda mais o já fragilizado estado laico que foi uma conquista da democracia, da república. Com ela essa conquista sofre mais abalos, como vem sofrendo em um ritmo absurdo, cito a escolha do Marco Feliciano para presidir a Comissão de Direitos Humanos como um dos exemplos mais notórios que só reforça a tese de tomar o poder sem ser pela via da democracia, utilizando a fé do dos fieis como o caminho mais fácil para se autopromoverem e em benefícios de seus grupos.  (Texto da redação do INFORMAÇÕES EM FOCO).