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Texto do UOl listando belas candidatas reforça a ideia de as ver como adornos, diz Laura Reis


Na última quinta-feira (21), o portal UOL Eleições 2014 publicou uma matéria onde lista “as mais belas candidatas” que disputam votos neste ano, gerando críticas por parte de militantes feministas.

Foto: Reprodução/Captura do site Uol Eleições 2014
O texto, escrito pelo jornalista Vinícius Segalla, considera a presença dessas candidatas uma forma de tornar o horário de propaganda eleitoral mais “palatável”. Para Segalla, elas “mostram que belos traços, sorrisos encantadores e sensualidade são características que sobram, também, na política nacional”.

A candidata a deputada estadual de São Paulo pelo PSOL Isa Penna, uma das mulheres presentes na lista do portal, publicou em sua página do Facebook uma nota onde exige que sua foto seja removida da matéria, que considera machista e desrespeitosa. “Esse tipo de matéria só demonstra mais uma vez como é essencial que, nós mulheres, ocupemos cada vez mais os lugares públicos e políticos da nossa sociedade, para demonstrarmos para este tipo de pessoas que podemos sim lutar pelos nossos direitos, que temos que ter o protagonismo na tomada de decisões que envolvam toda nossa comunidade e que nossas ideias devem ser levadas em conta. Nossa participação na sociedade não pode ser resumida à de objeto sexual, e iremos enfrentar a mídia e grandes interesses para provar isso”, declarou Penna.

Segundo o professor universitário Moisés Saraiva, a exigência da candidata Isa Penna é uma questão delicada no âmbito jurídico. “Há dois grandes direitos em conflito: um que é o da liberdade de imprensa, principalmente no caso de ser uma candidata a deputada estadual, e o direito a honra e a imagem”, explica.

Saraiva, que ensina Direitos Humanos no curso de Direito da Universidade Regional do Cariri (URCA), considera que a matéria é sexista e reduz as mulheres à condição de “objetos a serem degustados”, mas a grande dificuldade do caso seria a superação dos valores machistas naturalizados no próprio sistema judiciário. Na opinião de Saraiva, “ao solicitar que sua foto fosse retirada, por se sentir ofendida, objetificada, entendo ser possível discutir, a nível judicial, a retirada, principalmente após o decurso de prazo razoável do pedido feito pela candidata ao site”. Mas adiciona: “dentro de um contexto de uma sociedade machista, homofóbica, preconceituosa em sentido amplo, vejo que um processo por parte da deputada poderia não ser deferido, haja vista que há até juízes que não reconhecem a exploração sexual de crianças e adolescentes femininas por serem profissionais do sexo”.

Para a militante feminista Laura Reis, a matéria é machista porque apresenta as candidatas como adornos. “Vivemos ainda em uma sociedade que exige beleza das mulheres como uma obrigação e na qual as mulheres são, sempre e primeiro, avaliadas pela sua aparência para só depois serem julgadas pelo que têm a dizer”. Ainda analisando a escolha das fotos, Reis salienta que o padrão de beleza ali representado também evidencia o racismo no Brasil: “O fato de que o número esmagador de mulheres que figuram em uma matéria sobre beleza sejam brancas apenas evidencia a permanência de um padrão racista e eurocêntrico de beleza, que exclui a real diversidade étnica brasileira”, completa.

Até o fechamento dessa pauta, o site UOL Eleições 2014 não havia removido a foto da candidata Isa Penna e nenhuma nota foi publicada a respeito.

A análise é Jarid Arrais e foi publicado originalmente na Revista Forum

Candidaturas fictícias de mulheres apenas para preenchimento de cota levará a punição de partidos


Candidaturas fictícias de mulheres para preencher cota de gênero, de servidores públicos para garantir três meses de licença remunerada ou que apresentem gastos inexistentes ou votação ínfima serão consideradas fraudulentas. O alerta foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por meio de uma recomendação expedida ontem. De acordo com o procurador regional eleitoral de Minas Gerais, Patrick Salgado Martins, chefe do MPE, as candidaturas fictícias são identificadas com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima. “Este ano, o Ministério Público Eleitoral estará especialmente atento a essa prática ilícita e fraudulenta”, afirma.

A recomendação também alerta partidos e coligações para a falta de documentos para o registro. De acordo com a norma, neste pleito não será feita nenhuma diligência para suprir eventual lacuna nos pedidos de registro apresentados à Justiça Eleitoral, e os requerimentos incompletos serão imediatamente impugnados. Para contestar essa decisão, o candidato terá de contratar advogado e recorrer à Justiça Eleitoral.

Um dos principais alvos da recomendação são as candidaturas fictícias apresentadas pelas agremiações partidárias apenas para alcançar os percentuais mínimos exigidos pela lei no que diz respeito à participação feminina, ou mesmo por parte de servidores públicos que não têm qualquer compromisso sério de se engajarem nas campanhas e só se candidatam para usufruir os três meses de licença remunerada.

De acordo com a Lei das Eleições, cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais (deputado federal e estadual), o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Como a maioria dos candidatos é do sexo masculino, esse percentual na prática é reservado às mulheres. Portanto, de acordo com a recomendação, os partidos políticos deverão obedecer fielmente o que diz a legislação eleitoral quanto ao percentual mínimo de 30% dos registros para candidaturas femininas.

Patrick Salgado alerta que esse percentual deve ser cumprido durante todo o processo eleitoral, não apenas no ato do registro das candidaturas, e os partidos e coligações devem oferecer as mesmas condições e espaços políticos para as candidatas mulheres. “O que percebemos, em toda eleição, é que os partidos usam vários subterfúgios para se esquivar do cumprimento da cota feminina. Na maioria das vezes, fazem os cálculos com base no número abstrato previsto na Lei das Eleições, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu que os percentuais legais devem levar em conta o número de registros de candidatura efetivamente requeridos.”

Desistência

Outra forma de burlar a lei está nas substituições de candidatos que ocorrem após o prazo do registro, quando as agremiações aproveitam para simular a desistência de candidatas mulheres, trocando-as por candidatos do sexo masculino. Este ano, segundo o alerta do MPE, qualquer tentativa de descumprimento da lei será objeto de impugnação. Para evitar esse tipo de fraude, o MPE vai exigir que todos os formulários de registro de candidatura sejam assinados pelas postulantes aos cargos de deputadas.

Em relação à impugnação por documentação incompleta, o procurador afirma que partidos e coligações costumam adotar a prática, mesmo sabendo de antemão quais são os documentos exigidos por lei. “É uma postura negligente e até desrespeitosa, porque obriga a Justiça Eleitoral e o próprio Ministério Público a suprir a ineficiência dos partidos e dos próprios candidatos, verificando, página por página, cada um dos milhares de pedidos de registro que são apresentados no tribunal, no curtíssimo prazo que temos para impugnação, que é de 5 dias corridos”, diz.

De olho nas fraudes

O que o Ministério Público Eleitoral vai denunciar:

Candidaturas fictícias de mulheres apenas para garantir a cota de 30% de gênero exigida pela Lei das Eleições

Troca de candidaturas femininas por masculinas, alegando desistência da disputa

Candidaturas fictícias, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima

Candidaturas de servidores e servidoras públicas que têm por objetivo garantir apenas três meses de licença remunerada

Candidaturas com documentação incompleta


Via em.com