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Maioria dos brasileiros apoia redução da maioridade penal, diz Datafolha


Imagem ilustrativa. (Foto: Divulgação).

Uma pesquisa do instituto Datafolha divulgada nesta segunda-feira (14/01) revelou que a grande maioria dos brasileiros é favorável à redução da maioridade penal, uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro.

Segundo o levantamento, 84% dos entrevistados se disseram a favor da redução de 18 para 16 anos, enquanto 14% são contra. As pessoas indiferentes ou que não opinaram somam 2%.

Entre os que apoiam a medida, 67% defendem que ela seja aplicada para todos os tipos de crimes, enquanto 33% opinam que deveria valer apenas em determinados casos.

O percentual de apoio se manteve estável desde a última pesquisa do Datafolha sobre o tema, em novembro de 2017. O índice de apoio mais alto registrado pelo instituto foi em 2015, quando 87% dos entrevistados se disseram favoráveis à redução da maioridade penal.

Quanto à idade mínima para que uma pessoa possa ser presa por um crime, 45% afirmam que deveria ser de 16 a 17 anos, enquanto 28% sustentam que seja entre 13 e 15 anos. Outros 15% preferem que seja mantida entre 18 e 21 anos, e uma minoria de 9% defende uma idade mínima de 12 anos.

Entre os homens, apenas 11% são contrários à redução da maioridade penal, enquanto entre as mulheres o índice de rejeição é de 17%.
O Datafolha ouviu 2.077 pessoas em 130 municípios brasileiros, em 18 e 19 de dezembro de 2018. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

A redução da maioridade penal foi um dos temas defendidos por Bolsonaro durante a campanha em 2018. Após eleito, ele chegou a afirmar que a idade mínima deveria ser de 14 anos.

O atual ministro da Justiça, Sergio Moro, também demonstrou apoio à medida. Após as eleições, o ex-juiz da Operação Lava Jato disse ser “inegável” que o adolescente necessite de proteção por ser uma “pessoa em formação”, mas disse ser “razoável” a afirmação de que mesmo um adolescente de entre 16 e 18 anos já tem “compreensão de que é errado matar”.

Moro afirmou ainda que a redução da maioridade penal, por si só, “não resolve a criminalidade”, mas disse que o sistema atual é “insatisfatório” e “prevê sanções muito reduzidas” para crimes graves cometidos por menores de idade.

Uma proposta para a redução da maioridade penal já tramitou pela Câmara dos Deputados e aguarda aprovação da Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ) do Senado. O texto afirma que os jovens de 16 a 18 anos que cometerem homicídio doloso (com a intenção de matar), lesão corporal seguida de morte e crimes hediondos devem cumprir as mesmas penas que os maiores de 18 anos, ainda que em regime separado.

Após a aprovação na CCJ, a proposta precisará ser apreciada em dois turnos e receber o apoio de ao menos três quintos dos senadores nas duas votações. A nova composição do Congresso Nacional favorece a aprovação de projetos de interesse do novo governo em Brasília. (Com informações de CartaCapital).

#Altaneira60Anos. Redução da Maioridade Penal, o que pensar?


Redução da Maioridade Penal, o que pensar?, por Nicolau Neto. (Foto: Flávia Regina).

O Brasil vem aos poucos aumentando o número de prisioneiros. Atualmente já se encontra entre os países com a maior população carcerária. Talvez para um desavisado isto se configure com ações que nos dá mais segurança, ou ainda que o Brasil esteja inibindo as ações violentas. No entanto, é preciso dizer que mais prisão não é, nem de longe, sinônimo de segurança, ao passo que elas vêm significando menos segurança e mais violência. Reduzir a Maioridade é uma afronta à Constituição, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e principalmente um desrespeito e uma afronta aos direitos da juventude.

As soluções encontradas pelos governantes, algumas inclusive em análise, não representam passos que visem à completa solução do problema. Este continua a ser tratado pelo velho caminho que, diga- se de passagem, somente amenizam o caso, mas não soluciona. O pior ainda é que este caminho errado trilhado pelas elites governantes somente se dá contra a massa popular e, infelizmente, depois do ato consumado.

Diante deste lastimável cenário e como exemplo do que foi mencionado acima, está tramitando o projeto de lei que tem como finalidade diminuir a idade penal, projeto esse do Senador Aluísio Nunes (PSDB). Nesse mesmo espaço encontram-se algumas propostas de Emenda à Constituição que tramitam na Câmara com o objetivo de reduzir a maioridade para diversas idades, a saber: 16 anos (PEC 272/04), 14 anos (PEC 169/99), bem como também para 12 anos (PEC 345/04). Vale deixar claro aqui que de acordo com a redação da PEC 489/05, esta submete o menor de 18 anos à avaliação psicológica para que o juiz conclua se ele pode ou não ser punido como adulto.

Nesse caso, pode - se dizer que as soluções ainda caminham pelo caminho perigoso da repreensão e punição. A redução da maioridade por exemplo se incluí neste quesito. Assim, o pais continua reprimindo mais e punindo mais. E essa, simplesmente, não representa uma sociedade com dignidade, respeito, solidária e principalmente com justiça para todos, afinal, já é sabido os principais alvos dessa política de exclusão – negros e negras pobres.

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Nicolau Neto é professor; palestrante na área da Educação com temas relacionados a história e cultura africana e afrodescendente, desigualdades raciais, preconceito racial, diversidade e relações étnico-raciais; ativista dos direitos civis e humanos das populações negras; membro do Grupo de Valorização Negra do Cariri (Grunec); membro da Academia de Letras do Brasil/Seccional Araripe (ALB/Araripe); servidor público no município de Altaneira, diretor vice-presidente da Rádio Comunitária Altaneira FM e administrador/editor do Blog Negro Nicolau (BNN).

Ao comentar pesquisa, Sakamoto diz que redução da maioridade é a prova de que desistimos do futuro


O colunista Leonardo Sakamoto comenta a pesquisa que mostra que 84% da população quer a redução da maioridade penal para crimes graves. “A medida encontra menos respaldo entre os ateus (65%) do que entre aqueles que se declaram religiosos. Ela alcança 86% junto aos católicos, 84% com evangélicos e espíritas e 91% com os adeptos de outra religião.

De acordo com Sakamoto, “nosso país se entrega ao autoengano das soluções rápidas e ineficazes para o medo da violência cotidiana”. Para ele, é interessante constatar que a proposta seja mais aceita justamente pelas pessoas mais crentes em Deus. O colunista relembra que o Novo Testamento critica a vingança como uma forma de fazer justiça.

Sakamoto questiona quem ganha com essas medidas e diz que precisamos de soluções estruturais para acabar com a violência. “A redução vai apenas alimentar o ódio de quem já sente que foi abandonado pelo resto da sociedade à sua própria sorte. Não é simplesmente punindo o jovem em desacordo com a lei, mas também criando condições para que ele não caia nas mãos de alguma facção criminosa”, diz Sakamoto.

O colunista diz que podemos mudar as convenções e instituir a maioridade aos 16 anos. “Pois o problema não é a idade, mas como preparamos as novas gerações para viverem em sociedade. E como cuidamos delas. Se jovens de 14 começarem a roubar e matar, mudamos tudo novamente?”, questiona o jornalista.

Para Sakamoto, a “vingança institucionalizada representada pela redução da maioridade penal significa, de certa forma, uma declaração da falência do Estado, de inviabilidade do futuro e de incapacidade da sociedade de encontrar saídas racionais”. (Com informações do Brasil 247).

Confira a íntegra do artigo aqui

(Foto: Moacyr Lopes Júnior/ Folha).

A redução da maioridade penal como um desvio de foco da atual crise política


O discurso eufemístico e calcado na negação de responsabilização dos adolescentes no Brasil quando do cometimento de algum ato infracional, ainda mais quando se pretende forjar o discurso de que a responsabilização de adolescentes autores de ato infracional não tem qualquer vinculação com o direito penal, constitui grande óbice à apreensão e entendimento da complexidade da temática, de maneira a impedir à população a percepção de que o direito penal juvenil lida com a máxima intervenção estatal em direitos fundamentais.

A circunstância apontada tem fomentado frequentes discussões e incontáveis projetos legislativos em prol da redução da maioridade penal em âmbito nacional toda vez em que se colocam sob holofotes a ocorrência de dado ato infracional de natureza grave pelos meios de multimídia, seduzindo o público a acreditar que menoridade seria sinônimo de impunidade, ou quando o Legislativo enfrenta alguma grave crise de credibilidade, como ocorre no presente momento.

A redução da maioridade penal exsurge como um perfeito desvio de foco da atual crise política.

Em termos gerais, pode-se dizer que tais propostas se baseiam nas falaciosas e rasas ideias de que: 1) os adolescentes estariam cometendo hoje cada vez mais atos infracionais de natureza grave; 2) seria incompatível a capacidade de exercício do direito ao voto estar em um patamar etário abaixo da maioridade penal atual; e, 3) finalmente, a atual sociedade globalizada e o tamanho fluxo e acessibilidade a informações significariam que os adolescentes – ou, como melhor se encaixa nesses discursos acríticos, “menores”-, “saberiam muito bem o que fazem”.
A respeito do primeiro aspecto que motivaria o retorno da discussão sobre a redução da maioridade penal, Ana Paula Motta Costa, juntamente com outros integrantes do Programa Interdepartamental de Práticas com Adolescentes e Jovens em Conflito com a Lei (Pipa) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) relatam que:

A maioria dos argumentos para mudança da legislação aponta como justificativa o aumento dos atos infracionais cometidos por adolescentes Por isso, cumpre ressaltar que foram registrados 22.077 (número absoluto) atos infracionais – menos de 4% do total de crimes cometidos no mesmo período – importante frisar, 8.415 (38,1%) foram de roubo e 5.863 (26,6%) foram de tráfico de drogas. Portanto, extrai-se que os crimes hediondos não são a maioria dos fatos praticados por adolescentes, pelo contrário: estupro e latrocínio, por exemplo, compõem apenas 2,9% dos atos infracionais registrados em 2011, enquanto que os atos infracionais análogos aos crimes contra o patrimônio (roubo tentado e consumado, furto, estelionato e receptação) e tráfico de drogas correspondem a 72% desse total.[1].”

Além de se ignorar o caráter punitivo de toda a atuação do Estado nesta seara específica, colocando sob o mesmo patamar questões atinentes a diferentes ramos e fundamentos do direito, nota-se que os discursos[2] apreciam a utilização do direito penal como meio para se atingir a (utópica) segurança pública.

No caso do direito penal juvenil, quer-se fazer acreditar que ao responsabilizar os adolescentes conforme o direito penal dos adultos os atos infracionais serão coibidos, sendo que se noticia “que as taxas de incidência de ato infracional têm, na verdade, caído significativamente ao longo do século XX quando em comparação aos crimes cometidos por adultos[3]” (destaque dos autores).

Apesar de a tais posicionamentos em prol da redução da maioridade penal existir uma capacidade quase infinita de crítica[4], desde um ponto de vista histórico e sociológico até puramente dogmático, destaca-se a reflexão realizada por Maíra Cardoso Zapater, quem sintetizou a redução da maioridade penal como medida antijurídica, inútil e socialmente injusta:

É uma proposta antijurídica: a vedação à idade penal decorre da inafastável interpretação do art. 228 da CF – em que prevê o limite etário de 18 anos o início da responsabilização criminal – como um desdobramento do direito à igualdade, conferindo-lhe natureza de cláusula pétrea (…). É uma proposta inútil: a função preventiva da pena jamais mostrou qualquer resultado em relação aos acusados adultos. Quanto ao argumento de que os adolescentes são instrumentalizados por adultos, que os utilizam para a prática de delitos, por acreditarem na impunidade das pessoas com menos de 18 anos, é importante ressaltar a existência de problemas notoriamente graves nas investigações policiais, que recorrentemente se satisfazem com uma confissão – seja da verdade ou não. Além disso, tanto a situação de um adolescente praticar um crime ou assumir falsamente a autoria de um crime praticado por um adulto são situações que já encontram previsão de punição criminal no ordenamento jurídico e não há por que pensar que punir o adolescente da mesma forma que o adulto iria evitar o fato já não evitado pela punição atual. Ademais, deve-se frisar que nada impediria que adultos continuassem a aliciar adolescentes e crianças mais novas para que respondessem por seus crimes, a enfraquecer ainda mais o argumento. É uma proposta socialmente injusta: punir adolescentes como se pune (mal) os adultos somente fará estender a essa parcela da população a seletividade social e econômica característica do sistema penal.[5]

Cabe enfatizar que a hipotética vigência de normativa que reduzisse a faixa etária de imputabilidade penal, expandindo a abrangência do direito penal comum, não promoveria um direito penal meramente simbólico, mas surtiria efeitos imediatos: primeiramente nos órgãos relacionados à apuração de atos infracionais, já que a competência para tanto passaria às varas criminais, e, posteriormente, nos órgãos e varas de execução penal, provocando um colapso no sistema de controle formal do Estado, já mais que exaurido atualmente.

A clarificação da questão penal juvenil não depende apenas dos pressupostos históricos e sociológicos, mas, por óbvio, de questões pertencentes à atual dogmática penal e às discussões criminológicas para que seja possível uma abordagem apropriada da responsabilização de adolescentes, não apenas a teor das questões que este sistema jurídico específico encerra, mas também ressaltando as questões atinentes aos próprios indivíduos destinatários dessa bruta ingerência estatal.

Se um por um lado não se pode admitir um discurso baseado unicamente no direito penal comum para a responsabilização de adolescentes, por outro, os postulados desse ramo do direito não devem ser completamente desprezados, já que é o ramo do direito que mais oferece garantias, embora extremamente carentes de efetividade.

A cultura jurídica punitiva e seus respectivos desdobramentos, inclusive doutrinários e jurisprudenciais, necessitam oxigenarem-se, abandonando fórmulas pré-prontas que demonstram analfabetismo jurídico[6] no contexto de uma Constituição Federal como a de 1988. Obviamente, tal é um problema profundo, que se inicia desde o ensino jurídico, percorre a forma de seleção nos concursos públicos até escoar na atuação de atores jurídicos acostumados a repetir mantras que se bastam por si sós, como “ordem pública”, ocasionando o sofrimento de tantas pessoas injustamente presas, principalmente adolescentes, afinal, de modo algum se ignora o teor dos art. 174 do ECA, reprodutor da lógica do art. 312 do CPP.

Apenas é factível em um âmbito que trate de máximas consequências a direitos fundamentais por ocasião do ato de responsabilizar–ou seja, reconhecer a capacidade de responder por seus atos[7]–, se esse ato estiver relacionado a um juízo de reprovabilidade do agente em razão da sua conduta desconforme à norma, seguindo um procedimento com o máximo de garantias, até mais que no sistema penal dos adultos, pela peculiar condição de pessoa em desenvolvimento em que se encontram os adolescentes.

Desse modo, não basta ao sujeito “saber o que está fazendo”, mas o conteúdo desse saber e poder concreto de determinar-se conforme esse entendimento para se poder falar em responsabilização (aqui destacando a necessidade de diálogo com a categoria da culpabilidade por vulnerabilidade, ainda mais considerando o perfil fenotípico e social do jovem selecionado pelo sistema socioeducativo).

Não se está aqui a defender o sistema socioeducativo, cujas premissas majoritariamente são equivocadas – ao pretender, dentre outras questões, educar por meio da contenção física -, mas indicar que as regras do jogo não são escolhidas, pois dotadas de imperatividade de cunho garantista, sobretudo após Constituição Federal de 88, e devem ser obedecidas, pelo menos até que tenhamos alguma alternativa que vise a colocar ainda mais barreiras ao sistema punitivo estatal.

Nessa toada, verifica-se que redução apenas trará o aumento do sofrimento aos adolescentes e conduzir à ilusória satisfação de um sentimento de vingança, ao incremento da violência e ao subsídio para escusos discursos eleitorais.

O direito, se se pretender como conhecimento científico e não meramente manipulativo, não pode se basear em vingança e muito menos servir como instrumento para o desvio de atenção da população, tirando, assim, o foco de atenção da população da atual crise política no Brasil.

O cenário nacional atual demonstra que os direitos e as garantias fundamentais dificilmente se consolidarão, ainda mais em democracias tão jovens e claudicantes como a brasileira, em que impera o pensamento inquisitivo e tendente a flexibilização quanto não o menosprezo das liberdades públicas.

Os discursos defendendo a redução da maioridade penal não apenas demonstram a ameaça aos direitos dos adolescentes, mas sinalizam um crescente punitivista  que vem tomando o país e que pode atingir qualquer pessoa, sob os pretextos da malfadada defesa social ainda tão presente em nossa cultura jurídica.

Lara Maria Tortola Flores Vieira é advogada do Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude da Universidade Estadual de Maringá (NEDDIJ/UEM). Graduada em Direito pela UEM.

*****
[1]COSTA, Ana Paula Motta; et al. Mais do mesmo: a falácia do aumento do tempo de internação. Boletim IBCCrim, São Paulo, ano 22, n. 260, p. 09, jul. 2014.

[2] “O uso desvirtuado do Direito Penal vem se acentuando. A mídia retrata a violência como um ‘produto espetacular’ e mercadeja sua representação. A criminalidade (e a persecução penal), assim, não somente possui valor para uso político (e, especialmente, para uso ‘do’ político), senão que é também objeto de autênticos melodramas cotidianos que são comercializados com textos e ilustrações nos meios de comunicação. São mercadorias da indústria cultural, gerando, para se falar de efeitos já aparentes, a sua banalização e a da violência.”Cf. BIANCHINI, Alice. ANDRADE, Léo Rosa. Inoperatividade do direito penal e flexibilização das garantias. In: BRITO, Alexis Augusto Couto de; VANZOLINI, Maria Patrícia (Coord.). Direito penal: aspectos jurídicos controvertidos. São Paulo: Quartier Latin, 2006. p. 28.

[3]COSTA, Ana Paula Motta; et al. Op. cit., p. 09.

[4]Ademais, destaca-se a coletânea de artigos reunidos ainda no ano de 2001 que reuniu posicionamentos e justificativas contrários à redução da maioridade penal, cf. CRISÓSTOMO, Eliana Cristina R. Taveira; et al (Orgs). A razão da idade: mitos e verdades. Brasília: MJ/SEDH/DCA, 2001.

[5]ZAPATER, Maíra Cardoso. Novamente (ou ainda?) redução da idade penal como solução: qual problema se pretende resolver?. Boletim IBCCrim, São Paulo, ano 22, n. 259, p. 10, jun. 2014.

[6]ROSA, Alexandre Morais da. McDonaldização do Processo Penal e analfabetos funcionais. Disponível em:<http://www.conjur.com.br/2013-out-19/diario-classe-mcdonaldizacao-processo-penal-analfabetos-funcionais>. Acesso em 23/06/2017.

[7] PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 10. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. p. 383.


(Com informações do CEERT).

Foto: Reprodução/ CEERT.

Segundo pesquisa, senado derrubará a PEC da redução maioridade penal aprovada pelos deputados


O Senado derrubará a proposta de emenda constitucional (PEC) aprovada pela Câmara que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos se mantidas as posições manifestadas ao G1 entre sexta-feira (21) e esta quarta (26) pelos 81 senadores.

O levantamento indicou que mais da metade dos senadores (45) são contrários à PEC, aprovada em dois turnos na Câmara.

Para uma alteração na Constituição ser aprovada, são necessários os votos favoráveis de três quintos do plenário – ou seja, 49 dos 81 senadores. Dessa forma, a proposta poderia ter, no máximo, 32 votos contrários.
No levantamento, 27 dos 81 senadores ouvidos se declararam favoráveis ao texto aprovado pela Câmara. Nove preferiram não declarar posição.

Para ser promulgado como emenda à Constituição, o texto necessita de duas votações favoráveis no Senado.

O presidente da Casa, Renan Calheiros, já se manifestou contrário à redução da idade penal. Mesmo assim, afirmou que a proposta tramitará no Senado, mas não estipulou prazo para isso. Se aprovada em dois turnos pelos senadores, a PEC será promulgada. Se rejeitada, será arquivada.

Os senadores responderam ao levantamento do G1 na condição de anonimato – parte deles pessoalmente, parte por telefone e parte por meio da assessoria.

A pergunta formulada aos senadores foi a seguinte: "O senhor/senhora é favorável ou contrário à proposta de emenda à Constituição aprovada pela Câmara que reduz a idade penal de 18 para 16 anos nos casos de homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e crimes hediondos?"

Ministério Público e tempo de internação

Diversos senadores que se declararam contrários à PEC disseram que são favoráveis, em tese, à redução da maioridade penal, mas não nos termos em que a Câmara aprovou.

Vários manifestaram apoio ao projeto do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que estabelece a penalização de jovens entre 16 e 18 anos desde que proposta exclusivamente pelo Ministério Público e julgada exclusivamente por juiz especializado em questões de infância e adolescência.

Em fevereiro de 2014, a proposta foi rejeitada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado numa votação em caráter terminativo (pela qual o texto não precisa seguir para o plenário). Mas um recurso foi apresentado para que a matéria não seja arquivada e possa ser analisada no plenário. Para isso, precisa ser incluída na ordem do dia.

Outros parlamentares afirmaram que consideram suficiente o projeto de lei aprovado pelo Senado que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aumenta o tempo de internação de menores de 18 anos que tenham cometido crimes hediondos. A matéria seguiu para votação na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), os jovens que tenham cometido esse tipo de crime poderão ficar internados em centros de atendimento socioeducativo por até dez anos. Atualmente, o tempo máximo de internação é de três anos.

Câmara dos Deputados

Na Câmara, a redução da maioridade penal chegou a ser rejeitada, em votação no último dia 1º de julho. Na ocasião, a PEC recebeu 303 votos favoráveis – eram necessários ao menos 308.

Pelo texto, poderiam ser penalizados criminalmente os jovens com 16 anos ou mais que cometessem crimes hediondos (como latrocínio e estupro), homicídio doloso (intencional), lesão corporal grave, seguida ou não de morte, e roubo qualificado. Eles deveriam cumprir a pena em estabelecimento separado dos maiores de 18 anos e dos menores de 16 anos.

No dia seguinte, porém, uma manobra do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), um dos principais defensores da redução da maioridade penal, permitiu que a proposta – após sofrer modificação – fosse novamente votada e, desta vez, aprovada. A votação final, em segundo turno, ocorreu no último dia 19, e o texto foi definitivamente aprovado na Câmara.

A manobra consistiu em restringir a penalização de jovens infratores entre 16 e 18 anos para casos de homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e crimes hediondos, com cumprimento da pena em estabelecimento penal separado dos menores de 16 e maiores de 18. Com isso, vários deputados mudaram o voto, o que permitiu a aprovação da proposta.

PEC da Redução da Maioridade Penal é aprovada em 2º turno na Câmara



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, nesta quarta-feira 19, a proposta que diminui a maioridade penal de 18 para 16 anos, no caso de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

O texto foi referendado por 320 parlamentares.
Para ser aprovada em segundo turno, a PEC 171/93 precisava de 308 votos favoráveis e conseguiu o apoio de 320 parlamentares, enquanto que outros 152 votaram contra a matéria. A proposta segue agora para o Senado, onde também precisa ser aprovada em dois turnos.

O texto foi aprovado em primeiro turno no início de julho na forma de emenda aglutinativa, após uma manobra do presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Esse texto excluiu da proposta inicialmente rejeitada pelo Plenário os crimes de tráfico de drogas, tortura, terrorismo, lesão corporal grave e roubo qualificado entre aqueles que justificariam a redução da maioridade.

Pela emenda aprovada, os jovens de 16 e 17 anos deverão cumprir a pena em estabelecimento separado dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas e dos maiores de 18 anos.

Veja como votou cada deputado:

Parlamentar            UF      Voto
DEM
Alberto Fraga           DF       Sim
Alexandre Leite       SP       Sim
Carlos Melles           MG     Sim
Claudio Cajado        BA      Sim
Efraim Filho PB       Sim
Eli Corrêa Filho       SP       Sim
Elmar Nascimento   BA      Sim
Felipe Maia   RN      Sim
Hélio Leite    PA       Sim
Jorge Tadeu Mudalen         SP       Sim
José Carlos Aleluia BA      Sim
Mandetta       MS      Sim
Marcelo Aguiar        SP       Sim
Mendonça Filho      PE       Sim
Misael Varella         MG     Sim
Moroni Torgan         CE       Sim
Pauderney Avelino AM     Sim
Paulo Azi      BA      Sim
Professora Dorinha Seabra Rezende       TO      Não
Rodrigo Maia           RJ       Sim
Total DEM: 20  
PCdoB
Alice Portugal          BA      Não
Aliel Machado         PR       Não
Carlos Eduardo Cadoca     PE       Não
Chico Lopes CE       Não
Daniel Almeida        BA      Não
Davidson Magalhães          BA      Não
Jandira Feghali        RJ       Não
Jô Moraes     MG     Não
João Derly    RS       Não
Luciana Santos        PE       Não
Orlando Silva           SP       Não
Rubens Pereira Júnior        MA     Não
Wadson Ribeiro       MG     Não
Total PCdoB: 13  
PDT
Afonso Motta           RS       Não
André Figueiredo    CE       Não
Dagoberto     MS      Não
Damião Feliciano    PB       Não
Félix Mendonça Júnior      BA      Não
Giovani Cherini       RS       Sim
Major Olimpio         SP       Sim
Marcelo Matos         RJ       Sim
Marcos Rogério       RO      Sim
Mário Heringer        MG     Não
Pompeo de Mattos   RS       Não
Ronaldo Lessa         AL      Não
Sergio Vidigal          ES       Não
Subtenente Gonzaga           MG     Sim
Weverton Rocha      MA     Não
Wolney Queiroz      PE       Não
Total PDT: 16  
PEN
André Fufuca           MA     Sim
Junior Marreca        MA     Sim
Total PEN: 2  
PHS
Adail Carneiro         CE       Sim
Carlos Andrade        RR      Sim
Diego Garcia PR       Não
Marcelo Aro MG     Sim
Total PHS: 4  
PMDB
Alberto Filho            MA     Sim
Alceu Moreira          RS       Sim
Baleia Rossi  SP       Sim
Cabuçu Borges         AP       Sim
Carlos Henrique Gaguim   TO      Sim
Carlos Marun           MS      Sim
Celso Jacob  RJ       Sim
Celso Maldaner       SC       Sim
Celso Pansera           RJ       Não
Daniel Vilela            GO      Sim
Danilo Forte CE       Sim
Darcísio Perondi      RS       Não
Dulce Miranda         TO      Sim
Edinho Bez   SC       Sim
Edio Lopes    RR      Sim
Eduardo Cunha        RJ       Art. 17
Fabio Reis     SE       Sim
Fernando Jordão      RJ       Sim
Geraldo Resende     MS      Sim
Hermes Parcianello PR       Sim
Hildo Rocha MA     Sim
Hugo Motta   PB       Sim
Jéssica Sales AC      Sim
João Arruda  PR       Não
João Marcelo Souza           MA     Não
José Fogaça  RS       Não
José Priante  PA       Sim
Josi Nunes    TO      Não
Laudivio Carvalho  MG     Sim
Lelo Coimbra           ES       Não
Leonardo Picciani   RJ       Sim
Leonardo Quintão   MG     Sim
Lindomar Garçon    RO      Sim
Lucio Mosquini       RO      Sim
Lucio Vieira Lima   BA      Sim
Manoel Junior          PB       Sim
Marcelo Castro        PI        Abstenção
Marcos Rotta            AM     Sim
Marinha Raupp        RO      Não
Marquinho Mendes RJ       Sim
Marx Beltrão            AL      Sim
Mauro Lopes            MG     Sim
Mauro Mariani         SC       Sim
Mauro Pereira          RS       Sim
Newton Cardoso Jr  MG     Sim
Osmar Serraglio       PR       Sim
Osmar Terra  RS       Não
Pedro Chaves           GO      Sim
Rodrigo Pacheco     MG     Não
Rogério Peninha Mendonça          SC       Sim
Ronaldo Benedet     SC       Sim
Roney Nemer           DF       Sim
Saraiva Felipe          MG     Não
Sergio Souza PR       Sim
Silas Brasileiro        MG     Sim
Simone Morgado     PA       Não
Soraya Santos          RJ       Sim
Valdir Colatto          SC       Sim
Veneziano Vital do Rêgo   PB       Sim
Vitor Valim   CE       Sim
Walter Alves RN      Sim
Washington Reis     RJ       Não
Total PMDB: 62  
PMN
Antônio Jácome       RN      Sim
Hiran Gonçalves      RR      Sim
Total PMN: 2  
PP
Afonso Hamm          RS       Sim
Aguinaldo Ribeiro   PB       Sim
Arthur Lira    AL      Sim
Beto Rosado RN      Sim
Cacá Leão     BA      Sim
Conceição Sampaio AM     Sim
Covatti Filho RS       Sim
Dilceu Sperafico      PR       Sim
Dimas Fabiano         MG     Sim
Eduardo da Fonte    PE       Sim
Esperidião Amin      SC       Sim
Ezequiel Fonseca    MT      Sim
Fernando Monteiro PE       Sim
Guilherme Mussi     SP       Sim
Iracema Portella       PI        Sim
Jair Bolsonaro          RJ       Sim
Jerônimo Goergen   RS       Sim
José Otávio Germano         RS       Sim
Julio Lopes   RJ       Sim
Lázaro Botelho        TO      Sim
Luis Carlos Heinze  RS       Sim
Luiz Fernando Faria           MG     Sim
Marcelo Belinati      PR       Sim
Marcus Vicente       ES       Sim
Mário Negromonte Jr.        BA      Sim
Missionário José Olimpio  SP       Sim
Nelson Meurer         PR       Sim
Odelmo Leão            MG     Sim
Renato Molling        RS       Sim
Renzo Braz   MG     Sim
Ricardo Barros         PR       Não
Roberto Balestra      GO      Sim
Roberto Britto          BA      Sim
Ronaldo Carletto     BA      Sim
Sandes Júnior           GO      Sim
Toninho Pinheiro    MG     Sim
Waldir Maranhão    MA     Sim
Total PP: 37  
PPS
Alex Manente          SP       Sim
Arnaldo Jordy          PA       Não
Carmen Zanotto       SC       Não
Eliziane Gama          MA     Não
Hissa Abrahão         AM     Não
Marcos Abrão          GO      Sim
Moses Rodrigues     CE       Sim
Raul Jungmann        PE       Não
Roberto Freire          SP       Não
Rubens Bueno          PR       Não
Sandro Alex  PR       Sim
Total PPS: 11  
PR
Aelton Freitas          MG     Sim
Alfredo Nascimento           AM     Sim
Altineu Côrtes          RJ       Sim
Anderson Ferreira   PE       Sim
Bilac Pinto    MG     Sim
Cabo Sabino CE       Sim
Capitão Augusto      SP       Sim
Clarissa Garotinho  RJ       Não
Dr. João         RJ       Sim
Francisco Floriano  RJ       Sim
Giacobo         PR       Sim
Gorete Pereira          CE       Sim
João Carlos Bacelar            BA      Sim
Jorginho Mello        SC       Sim
José Rocha    BA      Sim
Laerte Bessa DF       Sim
Lincoln Portela        MG     Sim
Lúcio Vale    PA       Sim
Luiz Cláudio RO      Sim
Magda Mofatto        GO      Sim
Marcio Alvino         SP       Sim
Marcos Soares         RJ       Sim
Maurício Quintella Lessa  AL      Sim
Miguel Lombardi     SP       Sim
Milton Monti            SP       Sim
Paulo Feijó    RJ       Sim
Paulo Freire  SP       Sim
Remídio Monai        RR      Sim
Silas Freire    PI        Sim
Tiririca          SP       Sim
Vinicius Gurgel       AP       Sim
Wellington Roberto PB       Sim
Total PR: 32  
PRB
Alan Rick      AC      Sim
André Abdon           AP       Sim
Antonio Bulhões     SP       Sim
Beto Mansur SP       Sim
Carlos Gomes           RS       Sim
Celso Russomanno  SP       Sim
César Halum TO      Sim
Cleber Verde            MA     Sim
Fausto Pinato           SP       Sim
Jhonatan de Jesus    RR      Sim
Jony Marcos SE       Sim
Marcelo Squassoni  SP       Sim
Márcio Marinho      BA      Sim
Roberto Alves          SP       Sim
Roberto Sales           RJ       Sim
Ronaldo Martins      CE       Sim
Rosangela Gomes    RJ       Sim
Sérgio Reis    SP       Sim
Tia Eron        BA      Sim
Vinicius Carvalho   SP       Sim
Total PRB: 20  
PROS
Ademir Camilo        MG     Sim
Beto Salame  PA       Não
Domingos Neto        CE       Não
Dr. Jorge Silva         ES       Não
Givaldo Carimbão   AL      Não
Leônidas Cristino    CE       Não
Miro Teixeira           RJ       Não
Rafael Motta RN      Sim
Ronaldo Fonseca     DF       Sim
Valtenir Pereira       MT      Sim
Vicente Arruda        CE       Não
Total PROS: 11  
PRP
Alexandre Valle      RJ       Sim
Juscelino Filho        MA     Sim
Marcelo Álvaro Antônio    MG     Sim
Total PRP: 3  
PRTB
Cícero Almeida        AL      Sim
Total PRTB: 1  
PSB
Adilton Sachetti       MT      Sim
Átila Lira       PI        Não
Fabio Garcia MT      Sim
Fabricio Oliveira     SC       Sim
Fernando Coelho Filho      PE       Não
Flavinho        SP       Não
Glauber Braga          RJ       Não
Gonzaga Patriota     PE       Sim
Heitor Schuch          RS       Não
Heráclito Fortes       PI        Sim
João Fernando Coutinho    PE       Não
Jose Stédile   RS       Não
Júlio Delgado           MG     Não
Keiko Ota      SP       Sim
Leopoldo Meyer      PR       Não
Luciano Ducci         PR       Sim
Luiz Lauro Filho      SP       Sim
Luiza Erundina        SP       Não
Marinaldo Rosendo PE       Sim
Pastor Eurico            PE       Sim
Paulo Foletto            ES       Sim
Rodrigo Martins      PI        Sim
Tadeu Alencar         PE       Não
Tenente Lúcio          MG     Não
Tereza Cristina        MS      Sim
Valadares Filho       SE       Sim
Vicentinho Júnior   TO      Sim
Total PSB: 27  
PSC
Andre Moura            SE       Sim
Eduardo Bolsonaro SP       Sim
Erivelton Santana    BA      Sim
Gilberto Nascimento          SP       Sim
Júlia Marinho           PA       Sim
Marcos Reategui      AP       Sim
Pr. Marco Feliciano SP       Sim
Professor Victório Galli     MT      Sim
Raquel Muniz          MG     Sim
Silvio Costa  PE       Não
Takayama     PR       Sim
Total PSC: 11  
PSD
Alexandre Serfiotis RJ       Sim
Átila Lins      AM     Sim
Cesar Souza  SC       Sim
Danrlei de Deus Hinterholz          RS       Sim
Delegado Éder Mauro        PA       Sim
Diego Andrade         MG     Sim
Fábio Faria    RN      Sim
Fábio Mitidieri         SE       Sim
Felipe Bornier          RJ       Sim
Fernando Torres      BA      Não
Francisco Chapadinha        PA       Sim
Goulart          SP       Sim
Herculano Passos    SP       Sim
Heuler Cruvinel       GO      Sim
Indio da Costa          RJ       Sim
Irajá Abreu    TO      Sim
Jaime Martins          MG     Sim
Jefferson Campos    SP       Sim
João Rodrigues        SC       Sim
Joaquim Passarinho            PA       Sim
José Carlos Araújo  BA      Sim
Júlio Cesar    PI        Sim
Marcos Montes        MG     Sim
Paulo Magalhães     BA      Não
Ricardo Izar  SP       Sim
Rogério Rosso          DF       Sim
Rômulo Gouveia     PB       Sim
Sérgio Brito  BA      Sim
Sergio Zveiter          RJ       Sim
Silas Câmara AM     Sim
Sóstenes Cavalcante           RJ       Sim
Walter Ihoshi           SP       Sim
Total PSD: 32  
PSDB
Alexandre Baldy     GO      Sim
Alfredo Kaefer         PR       Sim
Antonio Imbassahy BA      Sim
Arthur Virgílio Bisneto      AM     Sim
Betinho Gomes        PE       Não
Bonifácio de Andrada        MG     Sim
Bruna Furlan SP       Sim
Bruno Araújo           PE       Sim
Bruno Covas SP       Sim
Caio Narcio  MG     Sim
Carlos Sampaio        SP       Sim
Célio Silveira           GO      Sim
Daniel Coelho          PE       Sim
Delegado Waldir     GO      Sim
Domingos Sávio      MG     Sim
Eduardo Barbosa     MG     Não
Eduardo Cury           SP       Sim
Geovania de Sá        SC       Sim
Giuseppe Vecci       GO      Sim
Izalci  DF       Sim
João Campos            GO      Sim
João Gualberto        BA      Sim
João Paulo Papa       SP       Sim
Jutahy Junior           BA      Sim
Lobbe Neto   SP       Sim
Luiz Carlos Hauly   PR       Sim
Mara Gabrilli           SP       Sim
Marco Tebaldi         SC       Sim
Marcus Pestana        MG     Sim
Mariana Carvalho   RO      Sim
Max Filho     ES       Não
Miguel Haddad        SP       Sim
Nelson Marchezan Junior  RS       Sim
Nilson Leitão           MT      Sim
Nilson Pinto  PA       Sim
Otavio Leite  RJ       Sim
Paulo Abi-Ackel      MG     Sim
Pedro Cunha Lima   PB       Sim
Pedro Vilela  AL      Sim
Raimundo Gomes de Matos          CE       Não
Rocha AC      Sim
Rodrigo de Castro   MG     Sim
Rogério Marinho     RN      Sim
Samuel Moreira       SP       Sim
Shéridan        RR      Sim
Silvio Torres SP       Sim
Vitor Lippi    SP       Sim
Total PSDB: 47  
PSDC
Aluisio Mendes       MA     Sim
Luiz Carlos Ramos  RJ       Sim
Total PSDC: 2  
PSL
Macedo         CE       Sim
Total PSL: 1  
PSOL
Chico Alencar          RJ       Não
Edmilson Rodrigues           PA       Não
Ivan Valente SP       Não
Jean Wyllys  RJ       Não
Total PSOL: 4  
PT
Adelmo Carneiro Leão       MG     Não
Afonso Florence      BA      Não
Alessandro Molon   RJ       Não
Ana Perugini SP       Não
Andres Sanchez       SP       Não
Angelim         AC      Não
Arlindo Chinaglia    SP       Não
Assis Carvalho         PI        Não
Assis do Couto         PR       Não
Benedita da Silva    RJ       Não
Beto Faro      PA       Não
Bohn Gass     RS       Não
Caetano         BA      Não
Carlos Zarattini        SP       Não
Chico D Angelo       RJ       Não
Décio Lima   SC       Não
Enio Verri     PR       Não
Erika Kokay DF       Não
Fernando Marroni   RS       Não
Gabriel Guimarães  MG     Não
Givaldo Vieira         ES       Não
Helder Salomão       ES       Não
Henrique Fontana    RS       Não
Jorge Solla    BA      Não
José Airton Cirilo    CE       Não
José Guimarães        CE       Não
José Mentor  SP       Não
Leo de Brito  AC      Não
Leonardo Monteiro MG     Não
Luiz Couto    PB       Não
Luiz Sérgio   RJ       Não
Luizianne Lins         CE       Não
Marco Maia  RS       Não
Marcon          RS       Não
Margarida Salomão MG     Não
Maria do Rosário     RS       Não
Moema Gramacho   BA      Não
Nilto Tatto    SP       Não
Odorico Monteiro   CE       Não
Padre João    MG     Não
Paulão            AL      Não
Paulo Pimenta          RS       Não
Paulo Teixeira          SP       Não
Pedro Uczai  SC       Não
Professora Marcivania       AP       Não
Reginaldo Lopes      MG     Não
Rubens Otoni           GO      Não
Ságuas Moraes         MT      Não
Sibá Machado          AC      Não
Toninho Wandscheer         PR       Não
Valmir Assunção     BA      Não
Valmir Prascidelli   SP       Não
Vander Loubet         MS      Não
Vicente Candido      SP       Não
Vicentinho    SP       Não
Wadih Damous        RJ       Não
Weliton Prado          MG     Sim
Zé Carlos       MA     Não
Zé Geraldo    PA       Não
Zeca Dirceu  PR       Não
Zeca do Pt     MS      Não
Total PT: 61  
PTB
Adalberto Cavalcanti         PE       Sim
Adelson Barreto      SE       Sim
Antonio Brito           BA      Não
Arnaldo Faria de Sá SP       Sim
Arnon Bezerra         CE       Não
Benito Gama BA      Sim
Cristiane Brasil        RJ       Sim
Deley RJ       Não
Eros Biondini           MG     Sim
Jorge Côrte Real      PE       Sim
Josué Bengtson        PA       Sim
Jovair Arantes          GO      Sim
Jozi Rocha    AP       Sim
Luiz Carlos Busato  RS       Sim
Nilton Capixaba      RO      Sim
Paes Landim PI        Sim
Pedro Fernandes      MA     Não
Ricardo Teobaldo    PE       Sim
Ronaldo Nogueira   RS       Sim
Walney Rocha         RJ       Sim
Wilson Filho PB       Sim
Zeca Cavalcanti       PE       Sim
Total PTB: 22  
PTC
Brunny          MG     Sim
Uldurico Junior       BA      Não
Total PTC: 2  
PTdoB
Luis Tibé       MG     Sim
Pastor Franklin        MG     Sim
Total PTdoB: 2  
PTN
Bacelar          BA      Não
Christiane de Souza Yared            PR       Não
Delegado Edson Moreira   MG     Sim
Renata Abreu           SP       Sim
Total PTN: 4  
PV
Dr. Sinval Malheiros          SP       Sim
Evair de Melo          ES       Sim
Evandro Gussi         SP       Não
Fábio Ramalho         MG     Não
Leandre         PR       Sim
Penna SP       Não
Sarney Filho MA     Não
Victor Mendes         MA     Sim
Total PV: 8  
Solidaried
Arthur Oliveira Maia          BA      Sim
Augusto Carvalho   DF       Não
Augusto Coutinho   PE       Sim
Aureo RJ       Não
Benjamin Maranhão           PB       Sim
Carlos Manato         ES       Sim
Elizeu Dionizio        MS      Sim
Expedito Netto         RO      Sim
Ezequiel Teixeira    RJ       Sim
Fernando Francischini       PR       Sim
Genecias Noronha   CE       Sim
JHC    AL      Sim
Lucas Vergilio         GO      Sim
Mainha          PI        Não
Paulo Pereira da Silva        SP       Sim
Wladimir Costa        PA       Sim
Zé Silva         MG     Sim
Total Solidaried: 17