Mostrando postagens com marcador Umbanda. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Umbanda. Mostrar todas as postagens

Preconceito reinante: umbanda e candomblé estão fora do centro ecumênico dos jogos olímpicos


Apesar da recomendação do Ministério Público para ampliar as religiões representadas no centro ecumênico dos Jogos Olímpicos, o Comitê Organizador Rio 2016 não vai contemplar religiões de matriz africana, como umbanda e candomblé.

O locai vai oferecer cerimônias do cristianismo, islamismo, judaísmo, hinduísmo e budismo das 7h às 22h, com rituais em português, espanhol e inglês. Ao todo, mais de 10 mil atletas olímpicos e 4 mil paralímpicos de 200 países ficarão abrigados na Vila Olímpica.

Publicado originalmente no Brasil Post

Em 6 de julho, o Ministério Público Federal recomendou ao presidente do comitê, Carlos Arthur Nuzman, que revisse a medida. Ele tinha o prazo de cinco dias para responder, o que não aconteceu. O comitê também não se reuniu com a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa.

O Brasil conta com mais de 588 mil adeptos de religiões de matriz africana, sendo que o estado do Rio de Janeiro concentra significativo número de seguidores dessas religiões”, argumentam os procuradores regionais de Direitos do Cidadão Ana Padilha e Renato Machado. Segundo o último censo do IBGE, há pouco mais de 148 mil seguidores fluminenses de religiões de matriz africana.

Eles citam o artigo 5º da Constituição, de acordo com o qual, todos são iguais e é "inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e liturgias".

O Ministério Público lembra ainda que, de acordo com o artigo 215 da Constituição, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

A Lei 12.288/2010 determina que o poder público adotará medidas para o combate à intolerância com religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores.

Além das religiões de matriz africana, que respondem por 0,3% do total de praticantes de religião no Brasil, o espiritismo, com 2% dos brasileiros religiosos, também não terá representantes de plantão no local.

O comitê não respondeu aos questionamentos da reportagem do HuffPost Brasil. Antes da recomendação do MP, o órgão informou que havia priorizado as cinco religiões mais seguidas pelos atletas que participarão das competições com base em levantamento estatístico. O comitê disse ainda que o centro estará aberto para adeptos de todas as religiões.

Seguidores de religiões afrobrasileiras não estão representadas no Rio 2016 / Tomaz Silva /Agência Brasil



Cariri receberá II Congresso de Tradições de Matrizes Africanas



Este congresso tem como intuito abordar a realidade das tradições de matrizes africanas, esclarecendo o que as mesmas têm de importante para toda a sociedade brasileira na perspectiva de valorizá­-las e desconstruir conceitos estereotipados sobre a cultura afro-­brasileira.

Este é uma continuação e evolução do I Congresso de Religiões de Matriz Africana no Cariri, realizado em fevereiro de 2014 no IFCE ­Campus Juazeiro do Norte, em três dias, onde contamos com o apoio da Prefeitura de Juazeiro do Norte, UFCa, IFCE, Fundação Palmares, CCBNB, Sesc e Terreiros de Candomblé.  A troca do nome foi devido a expansão que este evento tomou, deixando de tratar exclusivamente de religiões e abrangendo toda a cultura negra.

Haverá:

1.Submissão de artigos científicos e apresentações de trabalhos de alunos do ensino médio sobre o tema do evento;

2. Palestras de estudiosos em assuntos da cultura negra no Brasil e no Cariri;

3. Debates dos palestrantes e o público;

4. Apresentações artísticas como Samba-­de­-roda e outros;

5. Exposição de artes e objetos tradicionais afros;

6. Oficinas com temas afros;

7. Premiações por méritos na luta contra o racismo e promoção da igualdade racial, religiosa e social;

8. Concurso de redação, a nível regional, sobre o tema deste evento;

9. Cine-­escola: Exibição de filme\documentário com roda ­de ­conversa em escolas da rede pública;

10. Culminância com uma festa tradicional no terreiro, aberta a todos participantes.

Organização:
Terreiro de Candomblé de Nação Angola Nzo Ngana Nzazi
(Casa do Senhor do Trovão)

Intolerância Religiosa a todo vapor: Juiz afirma que Candomblé e Umbanda não representam religião


A intolerância religiosa e os preconceitos em relações ao candomblé e à umbanda sempre infiltraram os poderes da República e as instituições do Estado que se pretende laico. E talvez pelo fato de essa infiltração ter sido sempre negligenciada, apesar dos seus efeitos nocivos, ela tenha feito desabar um cômodo do Judiciário: a Justiça Federal do Rio de Janeiro definiu que umbanda e candomblé "não são religiões". Tal definição - que mais se parece com uma confissão pública de ignorância - se deu em resposta a uma decisão em primeira instância do Ministério Público Federal que solicitou a retirada, do Youtube, de vídeos de cultos evangélicos neopentecostais que promovem a discriminação e intolerância contra as religiões de matriz africana e seus adeptos, já que o Código Penal, em seu artigo 208, estabelece como conduta criminosa, “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.

Adeptos do Candomblé em IV Caminhada contra a
Intolerância Religiosa em Juazeiro do Norte-CE.
Em vez de reconhecer a existência da ofensa - e não há dúvida para qualquer pessoa com um mínimo de discernimento e senso de justiça de que a ofensa existe - a Justiça Federal do Rio de Janeiro desqualificou os ofendidos; considerou que não "há crime se não há religião ofendida". Para tanto, a Justiça Federal do Rio conceituou umbanda e candomblé como cultos a partir de dois motivos absolutamente esdrúxulos (ou seria melhor dizer a partir de dois preconceitos?): 
1) candomblé e umbanda deveriam ter um texto sagrado como fundamento (aqui a Justiça Federal ignora completamente que religiões de matriz africana são fundadas nos princípios da transmissão oral do conhecimento, do tempo circular, e do culto aos ancestrais); e 2) candomblé e umbanda deveriam venerar a uma só divindade suprema e ter uma estrutura hierárquica (aqui a Justiça Federal do Rio atualiza a percepção dos colonizadores do século XVI de que os indígenas e povos africanos não tinham fé, não tinham lei nem tinham rei). Pergunto: Há, na decisão da Justiça Federal, pobreza de repertório cultural, equívoco na interpretação da lei ou cinismo descarado?

A decisão judicial fere claramente dispositivos constitucionais e legais, além de violar tratados internacionais como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, ratificada pelo Brasil em 1992 e que dispõe sobre a garantia de não discriminação por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões, políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social. Esse pacto diz ainda que o direito à liberdade de consciência e de religião implica na garantia de que todos são livres para conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como na liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos afirma que ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças. A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita unicamente às limitações existentes em leis e que se mostrem necessárias à proteção da segurança, da ordem, da saúde ou da liberdade.

Juazeiro foi palco da IV Caminhada Contra
a Intolerância Religiosa.
Ou seja, se há uma liberdade religiosa a ser limitada é a daquelas religiões que usam dos meios de massa para difamar e promover a intolerância contra outras religiões e divulgam práticas que põem em risco a saúde coletiva, como pedir que pessoas abandonem tratamento de câncer ou aids em nome de orações!

Ao ratificar esse Pacto, o Brasil assumiu desde 1992 o papel de um país que tem a obrigação de respeitar direitos. Infelizmente, o Poder Judiciário, que tem a função de "dizer o direito", de aplicar as leis, assim não o fez, simplesmente negando a interpretação dos ditames constitucionais e disposições supranacionais de direitos humanos.

Já foi noticiado que o Ministério Público Federal recorreu dessa decisão, mas precisamos ficar atentos a essas manobras que perseguem, acuam e tentam destruir o que não está de acordo com o que o fundamentalismo religioso determina como correto. E não resta dúvida de que essa decisão judicial é fruto do fundamentalismo religioso que avança sobre os poderes da República. Não podemos nos esquecer de que todos estamos sob a garantia de que podemos promover reuniões livremente para realizar cultos de qualquer denominação - um direito individual e coletivo previsto na Constituição Federal, artigo 5º, inciso VI.

O ataque à umbanda e ao candomblé é também um ataque de viés racista por se tratar de religiões praticadas sobretudo por pobres e negros. Mas é, antes, uma disputa de mercado. O que os fundamentalistas pretendem com os ataques à Umbanda e ao Candomblé é atrair os adeptos - e, logo, o dinheiro deles - para suas igrejas. E como vivemos sob uma cultura cristã hegemônica, que se fez na derrisão e repressão das religiões indígenas e africanas, é óbvio que as igrejas fundamentalistas levam a melhor nessa disputa de mercado e em suas estratégias de difamação.

O que esperamos do Judiciário é o mínimo de justiça que possa colocar freios à intolerância e à ganância dessas igrejas e seus pastores; e possa assegurar a pluralidade religiosa pautada no respeito e sem hierarquias entre as religiões.


A Análise é do Deputado Jean Wyllys e foi publicado originalmente no Carta Capital