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13 de maio, uma mentira cívica



Em tempos de golpe de estado, de retirada generalizada de direitos sociais, quando velhos homens ricos e brancos assaltam o poder central sem nenhum constrangimento, nada mais atual que explorar os sentidos da maior de todas as permanências da história do Brasil: a característica escravocrata da sociedade, das relações sociais e das formas em que o poder se estabelece.

Do Blog Negro Belchior - Não seria absurdo dizer que, se comparada à realidade da época, Temer, seus ministros e as forças políticas que representam, se assemelham profundamente à elite agrária resistente aos ideias liberais dos abolicionistas.


129 anos depois, a luta por liberdade continua a fazer muito sentido, bem como nos mostra o registro histórico de Abdias do Nascimento, referência da luta negra no Brasil, em seu discurso no Senado Federal. E mais abaixo, a lembrança mágica de um encontro com o mestre Abujamra e o menino prodígio Gustavo Santos, no inesquecível Provocações, da TV Cultura. O Programa foi ao ar em 13 de Maio de 2015, pouco antes da morte do apresentador. Uma honra.

Discurso proferido pelo Senador Abdias Nascimento por ocasião dos 110 anos da Abolição no Senado Federal.

O SR. ABDIAS NASCIMENTO (Bloco/PDT-RJ. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, sob a proteção de Olorum, inicio este meu pronunciamento.

Na data de hoje, 110 anos passados, a sociedade brasileira livrava-se de um problema que se tornava mais agudo com a proximidade do século XX, ao mesmo tempo em que criava condições para o estabelecimento das maiores questões com que continuamos a nos defrontar às vésperas do Terceiro Milênio. Assim, a 13 de Maio de 1888, a Princesa Isabel, então regente do trono em função do afastamento de seu pai, D. Pedro II, assinava a lei que extinguia a escravidão no Brasil, pondo fim a quatro séculos de exploração oficial da mão-de-obra de africanos e afro-descendentes nesta Nação, mais que qualquer outra, por eles construída.

Durante muito tempo, a propaganda oficial fez desse evento histórico um de seus maiores argumentos em defesa da suposta tolerância dos portugueses e dos brasileiros brancos em relação aos negros, apresentando a Abolição da Escravatura como fruto da bondade e do humanitarismo de uma princesa. Como se a história se fizesse por desígnios individuais, e não pelas ambições coletivas dos detentores do poder ou pela força inexorável das necessidades e aspirações de um povo.

A tentativa de vender a abolição como produto da benevolência de uma princesa branca é parte de um quadro maior, que inclui outras fantasias, como a “colonização doce” – suave apelido do massacre perpetrado pelos portugueses na África e nas Américas – e o “lusotropicalismo”, expressão que encerra a contribuição lusitana à construção de uma “civilização” tropical supostamente aberta e tolerante. Talvez do tipo daquela por eles edificada em Angola, Moçambique e Guiné-Bissau, quando a humilhação e a tortura foram amplamente usadas como formas de manter a dominação física e psicológica de europeus sobre africano.

Na verdade, o processo que resultou na abolição da escravatura pouco tem a ver com as razões humanitárias – embora essas, é claro, também se fizessem presentes. O que de fato empurrou a Coroa imperial a libertar os escravos foram, em primeiro lugar, as forças econômicas subjacentes à Revolução Industrial, capitaneadas por uma Inglaterra ávida de mercados para os seus produtos manufaturados. Explicam-se desse modo as pressões exercidas pela Grã-Bretanha sobre o Governo brasileiro, especialmente no que tange à proibição do tráfico, que acabaria minando os próprios alicerces da instituição escravista. Outro fator fundamental foi o recrudescimento da resistência negra, traduzido no pipocar de revoltas sangrentas, com a queima de engenhos e a destruição de fazendas, que se multiplicaram nas últimas décadas do século XIX, aumentando o custo e impossibilitando a manutenção do sistema.

Foi assim que chegamos ao 13 de maio de 1888, quando negros de todo o País – pelo menos nas regiões atingidas pelo telégrafo – puderam comemorar com euforia a liberdade recém-adquirida, apenas para acordar no dia 14 com a enorme ressaca produzida por uma dúvida atroz: o que fazer com esse tipo de liberdade? Para muitos, a resposta seria permanecer nas mesmas fazendas, realizando o mesmo trabalho, agora sob piores condições: não sendo mais um investimento, e sem qualquer proteção na esfera das leis, o negro agora era livre para escolher a ponte sob a qual preferia morrer. Sem terras para cultivar e enfrentando no mercado de trabalho a competição dos imigrantes europeus, em geral subsidiados por seus países de origem e incentivados pelo Governo brasileiro, preocupado em branquear física e culturalmente a nossa população, os brasileiros descendentes de africanos entraram numa nova etapa de sua via crucis. De escravos passaram a favelados, meninos de rua, vítimas preferenciais da violência policial, discriminados nas esferas da justiça e do mercado de trabalho, invisibilizados nos meios de comunicação, negados nos seus valores, na sua religião e na sua cultura. Cidadãos de uma curiosa “democracia racial” em que ocupam, predominantemente, lugar de destaque em todas as estatísticas que mapeiam a miséria e a destituição.

O mito da “democracia racial”, que teve em Gilberto Freyre seu formulador mais sofisticado, constitui, com efeito, o principal sustentáculo teórico da supremacia eurocêntrica neste País. Interpretando fatos históricos de maneira conveniente aos seus propósitos, deturpando aqui, inventando acolá, sofismando sempre, os apóstolos da “democracia racial” conseguiram construir um sólido e atraente edifício ideológico que até hoje engana não somente parte dos dominados, mas também os dominadores. Estes, sob o martelar do slogan, por vezes acreditaram sinceramente na inexistência de racismo no Brasil. Podiam, assim, oprimir sem remorso ou sentimento de culpa. Esse mesmo mito, com denominações variadas, como “raza cósmica” ou “café con leche”, também contamina as relações de raça na maioria do países da chamada América Latina, resultando, invariavelmente, na hegemonia dos brancos – ou daqueles que assim se consideram e são considerados – sobre os negros e os índios. É assim no México, na Colômbia, na Venezuela, no Equador, no Peru e nos países da América Central e do Caribe. Disso não escapa sequer a Cuba socialista, que pude visitar mais uma vez poucas semanas atrás e onde, a despeito do grande esforço de nivelamento social realizado pela Revolução, hábitos, costumes e linguagem continuam impregnados do perverso eurocentrismo ibérico.

Um dos efeitos mais cruéis desse tipo de ideologia é confundir e atomizar o grupo oprimido, impedindo-o de se organizar para defender seus interesses. Assim, por exemplo, se denuncia a discriminação racial de que é vítima, o negro se vê enquadrado nas categorias de “complexado”, “ressentido” ou mesmo de “perturbado mental”. Algum tempo atrás, poderíamos acrescentar as de “subversivo” ou “agente do comunismo internacional”, estigmas que as instituições repressoras de nosso País tentaram imprimir em minha própria pele e que me obrigaram a viver no exterior por mais de uma década.

Terríveis na sua capacidade de ocultar o óbvio ostensivo, todos esses instrumentos de coerção e imobilização não foram suficientes para impedir que parcelas da população afro-brasileira se tenham organizado, nesses 110 anos desde a abolição, a fim de lutar, por todos os meios possíveis, pela justiça e pela igualdade neste País edificado por seus antepassados. Já tive ocasião de celebrar, aqui mesmo nesta Casa, o aniversário de fundação da maior dentre todas as organizações afro-brasileiras deste século, a Frente Negra Brasileira, que assinalou, ainda na década de trinta, a existência de um pensamento e de uma ação: negros comprometidos em derrubar as barreiras construídas com base na origem africana. Transformada em partido político e fechada com o golpe do Estado Novo, a Frente Negra, em seus acertos e equívocos, balizou o caminho a ser percorrido pelas futuras organizações afro-brasileiras.

Em meados da década dos quarenta, criei no Rio de Janeiro, com ajuda de outros militantes, o Teatro Experimental do Negro, organização que fundia arte, cultura e política na conscientização dos afro-brasileiros, e dos brasileiros em geral, para as questões do racismo e da discriminação, assim como para a valorização da cultura de origem africana. Apesar dos obstáculos que lhe foram interpostos, incluindo a clássica acusação de “racismo às avessas”, o Teatro Experimental do Negro marcou sua trajetória, pelo volume e qualidade de sua atuação, no meio artístico e cultural daquela década e do decênio seguinte, como também no cenário político, sendo diretamente responsável pela primeira proposta de legislação antidiscriminatória no Brasil, mais tarde neutralizada pela malfadada Lei Afonso Arinos.

Minha militância acabaria me rendendo um exílio, do final dos anos sessenta ao início da década de oitenta. Pude então travar contato em primeira mão com toda uma liderança negra, na África, nos Estados Unidos e na Europa, em luta contra o imperialismo, o colonialismo e o racismo. As idéias e ações dessa liderança, que incluía Amílcar Cabral, Samora Machel, Agostinho Neto, Julius Nyerere, Jomo Kenyatta, Léopold Senghor, Wole Soyinka e Sam Nujomo, na África; Malcolm X, Martin Luther King, Amiri Baraka, Stokeley Carmichael e os Black Panthers, na América do Norte – para citar apenas alguns de seus mais destacados expoentes -, encontraram eco no Brasil, estimulando a antiga luta afro-brasileira, agora sob o rótulo de “Movimento Negro”.

Recuperando a tradição das antigas organizações, a exemplo da República dos Palmares, da Frente Negra e do Teatro Experimental do Negro, o Movimento Negro logo se espalhou pelo País, catalisando o idealismo de uma generosa juventude afro-descendente, com grande incidência dos escassos universitários que enfrentavam, na busca de se inserirem no mercado de trabalho, as cruéis contradições de nossa “democracia racial”.

O Sr. Ney Suassuna (PMDB-PB) – V. Exª me permite um aparte?

O SR. ABDIAS NASCIMENTO (Bloco/PDT-RJ) – Ouço V. Exª com muito prazer.

O Sr. Ney Suassuna (PMDB-PB) – Senador Abdias Nascimento, no dia 13 de maio gostaria de me solidarizar com V. Exª e com toda a raça da qual V. Exª faz parte, dizendo que a esta raça nós, brasileiros, devemos muito. Todos nós devemos estar conscientes de que deve haver cada vez mais igualdade e mais espaço para ela. Juntos haveremos de construir essa raça brasileira, que é a miscegenação de todas elas. Muito obrigado.

O SR. ABDIAS NASCIMENTO (Bloco/PDT-RJ) – Muito obrigado a V. Exª.

Continuo, Sr. Presidente:

Apesar de todas as dificuldades e resistências, o Movimento encontrava também o apoio de alguns políticos importantes. Dentre eles se destaca Leonel Brizola, responsável, como Governador do Rio de Janeiro, pela mais séria e ousada experiência de enfrentamento do racismo até hoje empreendida no plano do Estado: a criação da Secretaria Extraordinária de Defesa e Promoção das Populações Afro-Brasileiras, da qual tive a honra de ser o primeiro titular.

Uma das reivindicações do Movimento Negro no plano das políticas públicas tem sido a adoção da chamada “ação afirmativa” – que eu prefiro designar como “ação compensatória” -, objeto, nos últimos tempos, de algumas propostas no âmbito do Legislativo, incluindo o Projeto de Lei do Senado nº 75, de 1997, de minha autoria, atualmente tramitando nesta Casa. Trata-se este, na verdade, de um assunto sobre o qual muito se fala – quase sempre contra – mas do qual, geralmente, pouco se conhece.

“Ação afirmativa” ou “ação compensatória”, é, pois, um instrumento, ou conjunto de instrumentos, utilizado para promover a igualdade de oportunidades no emprego, na educação, no acesso à moradia e no mundo dos negócios. Por meio deles, o Estado, a universidade e as empresas podem não apenas remediar a discriminação passada e presente, mas também prevenir a discriminação futura, num esforço para se chegar a uma sociedade inclusiva, aberta à participação igualitária de todos os cidadãos. Ao contrário do que costumavam afirmar seus adversários, a ação compensatória recompensa o mérito e garante que todos sejam incluídos e considerados com justiça ao se candidatarem a empregos, matrículas ou contratos, independentemente de raça ou de gênero. São seus propósitos específicos: 1) aumentar a participação de pessoas qualificadas, pertencentes a segmentos historicamente discriminados, em todos os níveis e áreas do mercado de trabalho, reforçando suas oportunidades de serem contratadas e promovidas; 2) ampliar as oportunidades educacionais dessas pessoas, particularmente no que se refere à educação superior, expandir seus horizontes e envolvê-las em áreas nas quais tradicionalmente não têm sido representadas; 3) garantir a empresas de propriedade de pessoas desses grupos oportunidades de estabelecer contratos com o governo, em âmbito federal, estadual ou municipal, dos quais de outro modo estariam excluídas.

A ação compensatória na área do emprego implica o recrutamento ativo de mulheres e membros de grupos historicamente discriminados, buscando-se candidatos além das redes convencionais de relacionamento, tradicionalmente dominadas por homens brancos. Ela estimula, por exemplo, o uso de anúncios públicos de emprego para identificar candidatos em lugares em que os empregadores geralmente não iriam procurá-los.

Na área educacional, as medidas de ação compensatória adotadas em outros países, e que se pretende sejam adotadas aqui, são muitas vezes acusadas de constituírem preferências por alunos não-qualificados. Na verdade, porém, também nessa área o objetivo é recompensar o mérito. Recentes estudos de escores obtidos em testes e de notas tiradas no curso secundário – os padrões tradicionais e presumivelmente “objetivos” para mensurar as qualificações de estudantes – têm posto em questão a precisão desses instrumentos em predizer o desempenho futuro de todos os alunos, particularmente de mulheres e de membros de grupos discriminados. Poucos especialistas sustentariam racionalmente que, por si sós, esses escores e médias sejam capazes de medir objetivamente a capacidade e o potencial de um indivíduo. Qual a experiência de vida do candidato? Que obstáculos ele teve de superar? Quais são suas ambições e esperanças? Menos tangíveis do que números, esses padrões são mais precisos em prever o futuro desempenho educacional do que a origem familiar, herança ou outros atributos do privilégio.

Além do falido argumento meritocrático, também se costuma brandir contra a ação compensatória – como aconteceu nesta própria Casa – a tese da inconstitucionalidade. Seria inconstitucional estabelecer qualquer espécie de “discriminação positiva” – outro sinônimo de ação afirmativa – porque isso feriria o princípio da igualdade de todos perante a lei. A primeira resposta a esse argumento vai contra o seu caráter eminentemente conservador. Como se não tivéssemos a possibilidade, o direito, o dever, eu diria, de lutar por mudanças nos dispositivos constitucionais que não nos interessam. Ou como se a igualdade fosse apenas um princípio abstrato, e não algo a ser implementado por meio de medidas concretas. A verdade, porém, é que existem diversos precedentes jurídicos que abrem as portas à implantação da ação compensatória em favor dos afro-descendentes no Brasil. A igualdade de homens e mulheres perante a lei não impede, por exemplo, que estas tenham direito de se aposentar com menor tempo de serviço, nem que disponham de uma reserva de vagas nas listas de candidatura dos partidos. Há também a proteção especial aos portadores de deficiência, a famosa Lei dos Dois Terços – que estipulava uma preferência para trabalhadores brasileiros no quadro funcional das empresas -, sem falar no imposto de renda progressivo e na inversão do ônus da prova nas ações movidas por empregados contra empregadores. Todos casos em que a igualdade formal dá lugar à promoção da igualdade.

Vale ressaltar, neste ponto, que pelo menos três convenções internacionais de que o Brasil é signatário – e que portanto têm força de lei – contemplam a adoção de medidas compensatórias. Uma delas é a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, da Organização das Nações Unidas, cujo art. 1º, item 4, diz o seguinte: “Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos (…) que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar(…) igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais (…).”

Teor semelhante tem o art. 2º da Convenção 111 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, concernente à discriminação em matéria de emprego e profissão, pelo qual cada signatário “compromete-se a formular e aplicar uma política nacional que tenha por fim promover (…) a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e profissão, com o objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria”. E também o art. IV da Convenção Relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, da UNESCO: “Os Estados Partes (…) comprometem-se (…) a formular, desenvolver e aplicar uma política nacional que vise a promover (…) a igualdade de oportunidade e tratamento me matéria de ensino.”

Outra postura contrária vem dos que, dando como exemplo a experiência de países socialistas, à ação compensatória costumam contrapor as políticas públicas de combate à pobreza e aos problemas a ela associados – as chamadas políticas redistributivas. Esse argumento, em geral oriundo da Esquerda, é duplamente falacioso. Primeiro porque ninguém, em sã consciência, poderia vislumbrar no horizonte próximo uma revolução socialista no Brasil – condição indispensável à adoção de reformas radicais como aquelas que possibilitaram a alguns daqueles países não acabar com o racismo, mas reduzir a um nível mínimo as desigualdades raciais (o que é diferente) nas áreas do trabalho, da educação, da saúde e da moradia. A outra falácia desse argumento é deixar implícito que se trata de opções mutuamente excludentes – ou ação compensatória, ou políticas redistributivas, quando, de fato, necessita-se de ambas. Com certeza, os afro-brasileiros seriam, por sua inserção social, os grandes beneficiários de quaisquer ações governamentais voltadas à melhoria das condições de vida das grandes massas destituídas. E continuariam precisando de proteção contra a discriminação, bem como de mecanismos capazes de lhes assegurar a igualdade de oportunidades.

Em entrevista publicada semana passada pela revista Veja, em que se discute a situação dos negros neste País, o Presidente Fernando Henrique Cardoso disse não ser contrário ao sistema de quotas, forma mais incisiva de ação compensatória, que constitui a essência do meu projeto de lei. O Presidente foi além dessa declaração e afirmou literalmente: “Havendo duas pessoas em condições iguais para nomear para determinado cargo, sendo uma negra, eu nomearia a negra”. Como é curioso, para dizer o mínimo, observar correligionários do Presidente aqui no Senado manifestando idéias e atitudes absolutamente contrárias às de seu suposto líder e utilizando, para isso, todo um arsenal de argumentos ou intempestivos, ou equivocados, ou desinformados – pois não quero acreditar que sejam maliciosos.

Ao mesmo tempo, pesquisa realizada pelo prestigioso instituto de pesquisa Datafolha, e publicada à página 46 do livro Racismo Cordial, revela não apenas que praticamente metade dos brasileiros de todas as origens étnicas aprova a ação compensatória, mas que essa aprovação chega a 52% entre aqueles que admitiram ter preconceito em relação aos negros. Muito significativo em função da cortina de desconhecimento que cerca o tema, esse resultado indica que o País está mudando, e mais rapidamente do que se quer admitir. E esta Casa, cujos membros têm o dever de acompanhar e até mesmo antecipar as mudanças que o País quer e necessita, não pode ficar se ancorando em velhos chavões para manter um estado de coisas que a maioria da sociedade quer ver superado. Sabemos, eu e meus companheiros de luta, que é árdua a batalha que temos pela frente, no confronto com o reacionarismo, a ignorância e o atraso. Mas estamos dispostos a levar nossa luta a todos os foros, nacionais e internacionais, e a conduzi-la, como alguém já disse, “por todos os meios necessários”.

Assim, neste 13 de Maio, fazemo-nos presentes nesta tribuna, não para comemorar, mas para denunciar uma vez mais a mentira cívica que essa data representa, parte central de uma estratégia mais ampla, elaborada com a finalidade de manter os negros no lugar que eles dizem ser o nosso. A comunidade afro-brasileira, porém, já mostrou claramente que não mais aceita a condição que nos querem impingir. Mais uma prova disso foi dada na madrugada de hoje, quando o Instituto do Negro Padre Batista, juntamente com dezenas de outras organizações, realizou em São Paulo a segunda Marcha pela Democracia Racial, desfraldando a bandeira da igualdade de oportunidades para os afro-descendentes. Assim, ao mesmo tempo em que denuncia as injustiças de que é vítima, nossa comunidade apresenta reivindicações consistentes e viáveis para a solução dos seculares problemas que enfrenta. Reivindicações, como a ação compensatória, capazes de contribuir para que venhamos a concretizar, com o apoio de nossos aliados sinceros, a segunda e verdadeira abolição.

Sr. Presidente, pulei vários trechos para abreviar meu pronunciamento, solicito que a publicação seja feita na íntegra.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

Axé!

Fonte: Senado | Secretaria-Geral da Mesa – Secretaria de Taquigrafia e Secretaria de Ata | Secretaria de Informação e Documentação – Subsecretaria de Informações

13 de Maio: O dia da falsa abolição ou Dia Nacional de Denúncia contra o Racismo



Dia 13 de Maio é considerado o Dia Nacional da Denúncia Contra o Racismo, que é a mesma data em que foi assinada a Lei Áurea, que “aboliu” a escravidão no Brasil no ano de 1888.

Publicado originalmente no portal Palmares

Apesar de um lado da história falar que a generosidade de uma princesa pôs fim ao período escravocrata, os negros afirmam que o fim desse regime foi dado pela luta dos escravos, e a resistência que já durava vários anos. Temos como um dos primeiros ícones da luta pela liberdade e que é considerado o mais importante até hoje, o Quilombo dos Palmares, que era liderado por Zumbi dos Palmares e Dandara.

Mas assim como as outras leis já assinadas como:

·               Lei do Ventre Livre (1871): Lei que estabelecia que os filhos de escravos ficavam sob os cuidados do senhor de suas mães até 8 anos de idade. Depois os senhores poderiam libertá-los após receber uma indenização, ou poderiam usar seus trabalhos até os 21 anos de idade, depois eles seriam “livres”.
·        
       Lei do Sexagenários (1884): Os escravos seriam livres quando completassem 60 anos de idade. Porém, antes de serem totalmente “libertos”, deveriam trabalhar 5 anos de graça como pagamento de indenização aos senhores pelos gastos com a compra deles.
·         
        A Lei Áurea (1888) também não garantiria o fim da escravidão pois os ex-escravos ainda lutaram muito pela sua sobrevivência, porque não tinham emprego, não tinha terras e tinham que trabalhar em locais que pagavam pouco, porque era tudo que os brancos lhes ofereciam, ou permaneciam na casa de seus senhores pra terem o que comer, pois a própria lei não tinha dispositivos que garantissem oportunidades justas para os negros.

Hoje, 128 anos após a “abolição”, há reflexos desse período. O negro saiu da senzala para a favela e levaram consigo as mazelas sociais como, desemprego, falta de moradia, péssima qualidade de saúde e educação, discriminação racial em todas as esferas da sociedade e a falta de oportunidades.

Ainda hoje defende-se o discurso que no Brasil não existe mais o racismo e por outro lado vemos essas desigualdades acima citadas e várias outras.

O país teve a oportunidade de ver uma manifestação pública do preconceito, quando Jair Bolsonaro, em um programa de TV afirmou que seus filhos não correm o risco de namorar uma mulher negra, porque “foram muito bem educados”. Na mesma semana, Marco Feliciano afirmou em sua rede social (twitter), que os africanos são “amaldiçoados”.

Muitas outas questões ainda se estabelecem no nosso dia a dia. A cada três jovens que são assassinados, dois são negros; o trabalhador negro tem o salário 47% menor do que de um trabalhador branco com o mesmo grau de formação; 56% das mulheres negras trabalham como domésticas; a taxa de analfabetismo das pessoas com 15 anos de idade ou mais era de 8,3% para brancos e 21% para negros. Alguns dos vários dados que demonstra o preconceito que insistem mascarar.

A partir da década de 80 então, os movimentos sociais negros deram um novo significado para o 13 de Maio, pois para os movimentos, essa abolição ainda não existe e a Lei Áurea não aboliu a discriminação.

Não devemos desmerecer os avanços conquistados pelo povo negro, pois apesar de pouco, são consideráveis. E que o dia de hoje não seja de comemoração e sim de reflexão.

Sigamos em luta!


Por que os negros não comemoram o 13 de maio, dia da abolição da escravatura?


A Lei Áurea, que aboliu oficialmente a escravidão no Brasil, foi assinada em 13 de maio de 1888. A data, no entanto, não é comemorada pelo movimento negro. A razão é o tratamento dispensado aos que se tornaram ex-escravos no País. “Naquele momento, faltou criar as condições para que a população negra pudesse ter um tipo de inserção mais digna na sociedade”, disse Luiza Bairros, ex-ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir).

Após o fim da escravidão, de acordo com o sociólogo Florestan Fernandes (1920-1995), em sua obra “A integração do negro na sociedade de classes”, de 1964, as classes dominantes não contribuíram para a inserção dos ex-escravos no novo formato de trabalho.

Os senhores foram eximidos da responsabilidade pela manutenção e segurança dos libertos, sem que o Estado, a Igreja ou qualquer outra instituição assumisse encargos especiais, que tivessem por objeto prepará-los para o novo regime de organização da vida e do trabalho”, diz o texto.

De acordo com a Bairros, houve, então, um debate sobre a necessidade de prover algum recurso à população recém-saída da condição de escrava. Esse recurso, que seria o acesso à terra, importante para que as famílias iniciassem uma nova vida, não foi concedido aos negros. Mesmo o já precário espaço no mercado de trabalho que era ocupado por essa população passou a ser destinado a trabalhadores brancos ou estrangeiros, conforme Luiza Bairros.

Integrante da União de Negros pela Igualdade (Unegro), Alexandre Braga explica que “O 13 de maio entrou para o calendário da história do país, então não tem como negar o fato. Agora, para o movimento negro, essa data é algo a ser reelaborado, porque houve uma abolição formal, mas os negros continuaram excluídos do processo social”.

Essa data é, desde o início dos anos 80, considerada pelo movimento negro como um dia nacional de luta contra o racismo. Exatamente para chamar atenção da sociedade para mostrar que a abolição legal da escravidão não garantiu condições reais de participação na sociedade para a população negra no Brasil”, completou a ex-ministra.

Ela defende, porém, que as mudanças nesse cenário de exclusão e discriminação estão acontecendo. “Nos últimos anos, o governo adotou um conjuntos de políticas sociais que, aliadas à política de valorização do salário mínimo, criou condições de aumento da renda na população negra”.

Inclusão do negro ainda é meta

Apesar dessas políticas, tanto a ex-ministra quanto Braga entendem que ainda há muito por fazer.

O representante da Unegro cita algumas das expressões do racismo e da desigualdade, no país: “No Congresso, menos de 9% dos parlamentares são negros, enquanto que a população que se declara negra, no Brasil, chega a 51%. Estamos vendo também manifestações de racismo nos esportes, principalmente no futebol. Ainda temos muito a caminhar”.

Ainda estamos tentando recuperar a forma traumática como essa abolição aconteceu, deixando a população negra à sua própria sorte. Como os negros partiram de um patamar muito baixo, teremos que acelerar esse processo com ações afirmativas, para que possamos sentir uma diminuição mais significativa das desigualdades”, explicou Bairros.


Texto Publicado no portal IG e no Geledes

I Semama Afro-Cultural promovida pelo Grupo Frente Negra Altaneirense. 

Machado de Assis e a sua fina ironia sobre a Abolição da Escravatura



Em crônica publicada no dia 19 em maio de 1888 – mês em que foi abolida a escravatura no país –, Machado de Assis descreve um cenário bem atual e ironiza a “liberdade” que negros e negras passaram a ter com o fim da escravidão.

Crônica publicada no jornal Gazeta de Notícias, em 19 de maio de 1888, seis dias após a abolição da escravatura.

Bons dias!

Eu pertenço a uma família de profetas après coup, post factum, depois do gato morto, ou como melhor nome tenha em holandês. Por isso digo, e juro se necessário fôr, que tôda a história desta lei de 13 de maio estava por mim prevista, tanto que na segunda-feira, antes mesmo dos debates, tratei de alforriar um molecote que tinha, pessoa de seus dezoito anos, mais ou menos. Alforriá-lo era nada; entendi que, perdido por mil, perdido por mil e quinhentos, e dei um jantar.

Neste jantar, a que meus amigos deram o nome de banquete, em falta de outro melhor, reuni umas cinco pessoas, conquanto as notícias dissessem trinta e três (anos de Cristo), no intuito de lhe dar um aspecto simbólico.

No golpe do meio (coup du milieu, mas eu prefiro falar a minha língua), levantei-me eu com a taça de champanha e declarei que acompanhando as idéias pregadas por Cristo, há dezoito séculos, restituía a liberdade ao meu escravo Pancrácio; que entendia que a nação inteira devia acompanhar as mesmas idéias e imitar o meu exemplo; finalmente, que a liberdade era um dom de Deus, que os homens não podiam roubar sem pecado.

Pancrácio, que estava à espreita, entrou na sala, como um furacão, e veio abraçar-me os pés. Um dos meus amigos (creio que é ainda meu sobrinho) pegou de outra taça, e pediu à ilustre assembléia que correspondesse ao ato que acabava de publicar, brindando ao primeiro dos cariocas. Ouvi cabisbaixo; fiz outro discurso agradecendo, e entreguei a carta ao molecote. Todos os lenços comovidos apanharam as lágrimas de admiração. Caí na cadeira e não vi mais nada. De noite, recebi muitos cartões. Creio que estão pintando o meu retrato, e suponho que a óleo.

No dia seguinte, chamei o Pancrácio e disse-lhe com rara franqueza:

– Tu és livre, podes ir para onde quiseres. Aqui tens casa amiga, já conhecida e tens mais um ordenado, um ordenado que…

– Oh! meu senhô! fico.

– …Um ordenado pequeno, mas que há de crescer. Tudo cresce neste mundo; tu cresceste imensamente. Quando nasceste, eras um pirralho dêste tamanho; hoje estás mais alto que eu. Deixa ver; olha, és mais alto quatro dedos…

– Artura não qué dizê nada, não, senhô…

– Pequeno ordenado, repito, uns seis mil-réis; mas é de grão em grão que a galinha enche o seu papo. Tu vales muito mais que uma galinha.

– Justamente. Pois seis mil-réis. No fim de um ano, se andares bem, conta com oito. Oito ou sete.

Pancrácio aceitou tudo; aceitou até um peteleco que lhe dei no dia seguinte, por me não escovar bem as botas; efeitos da liberdade. Mas eu expliquei-lhe que o peteleco, sendo um impulso natural, não podia anular o direito civil adquirido por um título que lhe dei. Êle continuava livre, eu de mau humor; eram dois estados naturais, quase divinos.

Tudo compreendeu o meu bom Pancrácio; daí pra cá, tenho-lhe despedido alguns pontapés, um ou outro puxão de orelhas, e chamo-lhe bêsta quando lhe não chamo filho do diabo; cousas tôdas que êle recebe humildemente, e (Deus me perdoe!) creio que até alegre.

O meu plano está feito; quero ser deputado, e, na circular que mandarei aos meus eleitores, direi que, antes, muito antes da abolição legal, já eu, em casa, na modéstia da família, libertava um escravo, ato que comoveu a tôda a gente que dêle teve notícia; que êsse escravo tendo aprendido a ler, escrever e contar, (simples suposições) é então professor de filosofia no Rio das Cobras; que os homens puros, grandes e verdadeiramente políticos, não são os que obedecem à lei, mas os que se antecipam a ela, dizendo ao escravo: és livre, antes que o digam os poderes públicos, sempre retardatários, trôpegos e incapazes de restaurar a justiça na terra, para satisfação do céu.

Boas noites.

Texto extraído do livro Assis, Machado de. Obra Completa, Vol III. 3ª edição. José Aguilar, Rio de Janeiro. 1973. p. 489 – 491.