Do TSE: propaganda eleitoral de candidatos deve respeitar restrições da legislação




A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, alerta os candidatos, partidos e coligações sobre a necessidade de respeito às regras da propaganda eleitoral, para evitar problemas futuros. “É preciso muita atenção, posto que a propaganda antecipada, quando exorbitante - seja quantitativa ou qualitativamente - pode configurar abuso de poder econômico, algumas vezes associado a uso indevido dos meios de comunicação, de que dispõe o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que pode resultar na cassação do registro ou do diploma, além de uma inelegibilidade pelo período de oito anos”, esclarece.

Além disso, adverte o ministro, é necessário que o agente público tenha muito cuidado com a publicidade institucional. “Sobretudo agora, quando proibido o financiamento de campanha por pessoa jurídica, do que se conclui que muito mais grave será a utilização de recursos públicos para essa espécie de divulgação, seja ela antes do período crítico (do artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei nº 9.504/97), ou durante esse período [três meses antes do pleito], que será tomado como algo muito mais grave”, destaca o magistrado.

Propaganda intrapartidária

Ao candidato que pretende concorrer nas eleições de outubro, a lei permite que ele possa fazer propaganda intrapartidária, nos 15 dias anteriores à convenção do partido, com o objetivo de promover a indicação de seu nome. Pode inclusive colocar faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem dirigida aos convencionais, sendo proibido, no entanto, o uso de rádio ou televisão e de outdoor. As regras determinam que essa propaganda deve ser imediatamente retirada logo após o evento.

As convenções dos partidos para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.

Propaganda antecipada

A lei não considera propaganda eleitoral antecipada se não houver pedido explícito de voto, menção a uma pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos. Permite a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. As emissoras de rádio e TV devem dar tratamento isonômico aos pré-candidatos.

Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), de redes de radiodifusão para divulgar atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e seus filiados ou instituições.

Propaganda eleitoral geral

Qualquer que seja a sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral sempre mencionará a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional. Além disso, não deverá usar de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. 

Para a eleição majoritária (prefeito e vice-prefeito), a propaganda da coligação utilizará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a compõem. A propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverá conter também os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. Já na propaganda para a eleição proporcional (vereador), cada partido usará somente a sua legenda sob o nome da coligação.

A lei estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

Alto-falantes, showmícios, brindes e outdoors

É permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som na propaganda eleitoral somente das 8h às 22h, sendo proibido o uso desses equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe também a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos. E, ainda, a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Também é proibido ao candidato ou comitê distribuir na campanha brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Neste caso, o infrator poderá responder pela prática de compra de voto, uso de propaganda vedada e, conforme a conduta, por abuso de poder.

A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, não é permitida. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Não é possível o uso de engenhos ou de equipamentos publicitários ou de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.

O ministro Admar Gonzaga observa que as regras da propaganda eleitoral buscam coibir as práticas e os abusos que causam desequilíbrio na disputa entre os candidatos. “Justamente o abuso, ou seja, uma propaganda antecipada, com alta abrangência, ou a utilização de artefatos publicitários, em qualidade e quantidade incompatíveis com os recursos apresentados na prestação de contas. Entendo que isso será avaliado atentamente pelo Ministério Público e pelos próprios candidatos que se sentirem prejudicados nessa vertente da igualdade de oportunidades”, ressalta o ministro.

Propaganda em bens públicos e particulares

É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. E ainda nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também é proibida a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.

Já a propaganda em bens particulares não depende de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não supere a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral. A justaposição de adesivo ou de papel em que a dimensão exceda a meio metro quadrado configurará propaganda irregular, devido ao efeito visual único, mesmo que a publicidade, individualmente, tenha respeitado a dimensão prevista.

A lei estabelece que a propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Está proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa propaganda.

Folhetos, adesivos e derrame de propaganda

Também não é necessária licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral para veicular propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. Esses devem ser editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato. É facultada a impressão em braille de seus conteúdos. 

Todo material impresso de campanha terá que trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. O infrator que descumprir essa regra responderá pelo uso de propaganda vedada e, se for o caso, por abuso de poder.

Ainda que feito na véspera da eleição, o derrame (ou a sua concordância) de material de propaganda no local de votação ou em áreas próximas se caracterizará como propaganda irregular.

Propaganda na internet e telemarketing

A propaganda eleitoral pela internet também está liberada a partir de 16 de agosto. A resolução do TSE afirma que a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. É proibida a propaganda eleitoral paga na internet.

Será possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação. E também por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

Não é admitida a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios.

É livre a manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato na campanha eleitoral na internet. A lei assegura o direito de resposta, inclusive por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.

Sem prejuízo das sanções civis e criminais ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sites da internet, incluindo redes sociais. É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos.

As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar, sendo o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas. As mensagens encaminhadas após esse prazo sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem.

Quem fizer propaganda eleitoral na internet, atribuindo de forma indevida sua autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação, será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. 

Está proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário.

Na imprensa escrita

Até a antevéspera das eleições, pode haver a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. O anúncio deverá trazer, de maneira visível, o valor pago pela inserção.

Está autorizada a reprodução virtual no site do próprio jornal de sua edição impressa, independentemente de seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa. 

Não será tomada como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, serão apurados e punidos os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação.  

No rádio e na TV

A partir de 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de aplicação de multa e de cancelamento do registro da candidatura de quem tenha se beneficiado.

Já a partir de 6 de agosto, as emissoras ficam impedidas, em sua programação normal e noticiário, de veicular propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, entre outras restrições.

Debates

Os debates veiculados nas emissoras de rádio e TV seguirão as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, além de ser necessário comunicar à Justiça Eleitoral com antecedência. Candidato na eleição proporcional (vereador) somente pode participar de apenas um debate na mesma emissora.
Quando transmitidos na televisão, os debates deverão usar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e autodescrição.

No primeiro turno, o debate poderá ser feito até as 7h do dia 30 de setembro. E, em caso de segundo turno, até a meia-noite de 28 de outubro.

Propagandas não toleradas

A legislação proíbe propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes. Veda ainda o incitamento de atentado contra pessoa ou bens; caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, além de atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; perturbe o sossego público; prejudique a higiene e a estética urbana, entre outras.


Acesse aqui a íntegra da Resolução TSE nº 23.457/2015.


Segunda parte da Cultura do Estupro, por Leandro Karnal


Talvez algumas questões teóricas nos ajudem a clarear temas do post anterior e comentários dos leitores.
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a) Cultura não é algo positivo ou negativo. Alguns disseram que não era uma cultura, mas barbárie. Há cultura da violência, há cultura do racismo, há cultura do estupro. Cultura pode ser definida de muitas formas, mas, neste caso, é um conjunto de ideias e práticas que produzem determinados fatos, explicam estes fatos e justificam estes fatos. Cultura pode ser de morte também. Ao dizer cultura, sociologizamos o problema.

b) Perguntam se todo homem é um estuprador em potencial. Sim, como toda mulher é uma assassina em potencial e todos somos tudo em potencial, para o bem e para o mal. Cabe à educação e à coerção conduzir a maioria absoluta para o universo do respeito e da igualdade e da não-violência. O papa Francisco pode descarregar uma arma na cara de uma jovem se determinadas circunstâncias forem observadas. Provavelmente, nunca o fará. Isto é civilização no seu estado ideal humanista: aquilo que mantém nossos monstros no escuro.

c) Estupro não é fato associado a traficantes. Há médicos bem formados que estupram pacientes no consultório e padres com duas faculdades e formação em ética que estupram meninos. Infelizmente, tal como ocorria com o nazismo, a maldade ou a perversidade não é algo de classe baixa.

d) por fim: quando falamos que um estupro é horroroso, não quer dizer que estamos apoiando o massacre de Darfour só porque não falamos dele. Quando falo do que ocorreu no Rio, não estou apoiando massacre de armênios. Não é possível falar de tudo sempre em todos os parágrafos. Mas, para ajudar, condeno os estupros do Rio, os de Jerusalém no ano 70 dC, os de Berlim em 1945 e os do consultório do dr. Roger Abdelmassih e TODOS os outros tipos de violência que já foram feitos no planeta. Mas não dá para dar a lista telefônica todas as vezes. Vamos a um crime por vez.



Pelo direito à Igualdade de Gênero na Escola: Folder orienta como agir ante ao conservadorismo



Lançado no dia 11 de maio do ano em curso durante a IV Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, o folder intitulado “Pelo Direito à Igualdade de Gênero na Escola” contém informações sobre formas de ameaças protagonizadas por grupos contrários ao debate de gênero.

Segundo o portal Gênero e Educação, a iniciativa foi promovida pela Ação Educativa, Geledés, Ecos e Cladem, com apoio político da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) e apoio financeiro de um edital público da Secretaria de Políticas para as Mulheres com a finalidade de orientar às escolas públicas e comunidade escolares quanto às notificações extrajudiciais e a outras ameaças que vem sendo feitas por grupos conservadores e religiosos.

Ingrid Leão, do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), afirmou que “oconteúdo do folder está disponível para que outros estados e municípios possam reproduzi-lo”, conforme matéria publicada no portal supracitado.





Cultura do estupro I, por Leandro Karnal


A violência é estrutural entre nós. É praticada por homens, mulheres, heterossexuais, bissexuais, homossexuais, assexuados e outros. Existe entre religiosos e ateus, países cristãos e islâmicos, sociedades tribais e urbanizadas. Mas precisamos falar de uma , em particular: a cultura do estupro. O que seria uma cultura? Um processo mais amplo que FORMA o estuprador e a violência contra mulheres. Não se trata pois, de explicar um indivíduo ou um ato, mas de formas que naturalizam a agressão. O fato do caso recente envolver mais de 30 homens e do estupro ser crime frequente, demonstra que não estamos falando de um desequilibrado, mas de uma cultura. Alguns traços iniciais?

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01) Meninos são estimulados e resolver problemas pela violência e meninas pela delicadeza e submissão. “Homem não chora, não apanhe calado, não seja “viado”, jogue com força”: frases que meninos escutam de mães, pais, professores e colegas. Resolver pela força inspira respeito e o modelo macho alpha, que pode ser até criticado por alguns, mas é muito admirado. Que alguns pais achem um menino violento um mal menor do que o “risco” de um possível filho gay, mostra o grau de doença ao qual estamos submetidos, uma “peste moral” como dizia Reich.

02) Um determinado deputado diz a uma deputada que só não a estupra porque ela não mereceria. Não me interessa aqui , neste momento, a identificação. A questão central é que , na boca do deputado, o estupro seria um prêmio, talvez algo desejável, algo que devesse ser concedido a mulheres merecedoras. Como é possível chegar a uma asneira deste porte? Somente através de uma cultura do estupro que ignore a vontade feminina e estabeleça , em cabeças doentias, que o sexo forçado seja um desejo dormente do feminino. É a isto que me refiro quando falo em cultura do estupro. Voltarei ao tema.


03) uma determinada tradição religiosa e social que coloca na vítima a culpa. É um pensamento perverso que tenta demonstrar que a saia curta ou a bebida foram a responsáveis pelo ato. Não há como comentar este imbecilidade. Saias não estupram, biquínis não estupram: homens estupram.

Professor e Historiador Leandro Karnal. 

Onde está a solução para os problemas do Brasil?


Muitos irão responder: na educação.

Outros na política partidária.

Outros ainda (estes em menor proporção) na força de mobilização popular. Na organização social.
Este humilde blogueiro. 

Mas, por onde passa a solução? Passa pela educação. Mas a educação dos moldes em que está não contribuirá para essa tão sonhada mudança. Primeiro, porque como diria Paulo Freire “seria uma atitude ingênua esperar que as classes dominantes desenvolvessem uma forma de educação que proporcionasse às classes dominadas perceber as injustiças sociais de maneira crítica” e em segundo porque é exatamente por isso que temos uma classe tão acomodada.

Passa também pela política partidária. Mas, assim como a educação do jeito que está e os últimos acontecimentos não nos deixa mentir, não vislumbramos um cenário animador. A crise de representatividade política salto aos nossos olhos. Os que chegam como solução nem de longe é, porque já vem corrompido por sistema cruel de dominação. Outros emergem, mas sequer tem afinidades com as causas sociais. E se não tem afinidade com as causas sociais não vão desempenhar um bom papel, mas tão somente servir ao sistema.

Está nos movimentos sociais? Também. Mas naqueles comprometidos com os menos favorecidos. Com os sem-terra, com os indígenas, com os homossexuais, com os negros e negras, enfim... Com os grupos que sempre estiverem à margem do poder. Não simplesmente lutando por eles, mas com eles. Empoderando-os.

Só para enegrecer mais, é preciso que não desistamos. Ainda há solução. Na educação quando esta for capaz de desenvolver a capacidade crítica dos alunos e alunas e sair dos muros das escolas, mas antes é preciso que os professores a use (falo da criticidade). Na política, quando tivermos homens e mulheres comprometidos com as causas sociais, e não simplesmente em chegar ao poder ou permanecer nele e que o dinheiro não seja mais usado como carro chefe de campanhas. Utopia? Sim. Mas ninguém vive sem ela. Afinal, ela é necessária porque expressa a afirmação do humano como chegou a definir Karl Mannheim na obra Ideologia e Utopia "a desaparição da utopia ocasiona um estado de coisas estático em que o próprio homem se transforma em coisa. Iríamos, então, nos defrontar com o maior paradoxo imaginável, ou seja o do homem que, tendo alcançado o mais alto grau de domínio racional da existência, se vê deixado sem nenhum ideal, tornando-se um mero produto de impulsos. (...) o homem perderia, com o abandono das utopias, a vontade de plasmar a história e, com ela, a capacidade de compreendê-la”.

Ah, e antes que alguém pergunte. Eu não tenho nenhuma pretensão em disputar qualquer cargo político. Apesar de afirmar que a solução passa pelas três esferas elencadas, acredito mais na organização social e ela pode conviver harmonicamente com as outras duas.


O silêncio dos indecentes, por Durval Muniz de Albuquerque jr


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Onde estão as panelas indignadas de alguns meses atrás? Por que a burguesia rica, as classes médias dos bairros nobres das cidades brasileiras emudeceram suas panelas? Por que diante de Jucás, Cunhas, Temers o silêncio se faz ouvir? Não vemos letreiros em neon em frente a sede da FIESP, realmente uma entidade que se notabiliza pelo combate a corrupção. Onde está o pato amarelo a essa altura? talvez vermelho de vergonha. Os sonegadores e pagadores de propina, que se diziam indignados com a corrupção, também emudeceram. Onde estão os atores William Bonner e Renata Vasconcelos para no Jornal Nacional nos apresentar de forma dramática o dignificante diálogo entre Jucá e Machado? Será que vão perder essa oportunidade de se candidatarem ao Oscar da desfaçatez e do cinismo? Onde estão os Katiguri, os revoltados on line e off line, onde estão os rapazes indignados com a corrupção, aqueles trogloditas que atacaram pessoas na Av. Paulista por usar vermelho e que insultaram toda e qualquer pessoa vista como petista, onde está o ruído de sua brutalidade e ignorância? O Ministro Gilmar Mendes vai aparecer quando sorrindo ao lado de Jucá? Ele deve ser chamado a dar uma disciplina em seu curso de pós-graduação em direito. Será que a Ministra Rosa, aquela que condena sem provas porque a literatura permite, entendeu agora porque o golpe é golpe? Ele foi descrito com todas as letras. Cadê as entidades médicas, defensoras de que a população fique sem médicos e sem saúde, não vem a público fazer nenhuma declaração, tiveram algum mal súbito? Onde está a digníssima OAB, de gloriosa memória, o que tem a dizer sobre os episódios de hoje, nada a dizer sobre o ocorrido, ainda está consultado se há caso igual na jurisprudência ou na indecência mundial? Onde está a fascista Veja, nenhuma capa e edição extraordinária estampando a cara de mais um bastião da moralidade pátria assim como fez com Demóstenes Torres? Cadê o presidente usurpador, silêncio, nenhum pronunciamento a nação explicando porque segundo Merval Pereira, eu disse Merval Pereira, ele não pode demitir Jucá. Pergunta que não quer calar, nesta hora em que todos os indecentes calam: por que ele não pode demitir Jucá, Merval? O que ele sabe de Temer e vc sabe dos dois? Não vai haver nenhuma manifestação domingo em todas as cidades do Brasil? Ninguém vai sair de camisa amarela por aí xingando Deus e o mundo, nenhum carro de som patrocinado pelo instituto Millennium, nenhum mega-fone vai berrar contra a corrupção? Lobão onde estará e Luciano Hulk e o Batman e a musa do impeachment e a Ana Maria Braga com o colar de tomates e a Miriam Leitão, e o Roger, não vão cantar nem uma canção para Jucá? Alexandre Frota a gente sabe que não está falando nada, parece que está se candidatando para resolver o problema daquele citado que será "o primeiro a ser comido", talvez o citado prefira o Ronaldão. Agora que a seleção do Dunga vai entrar em campo sob os cuidados do deputado do helicóptero do pó, que tal retomarem as camisetas amarelas e voltarem as ruas para comemorar a declaração do Jucá? Em tão poucos dias não ouço mais fogos de artifício, vejo muita gente procurando um artificio para dizer que nada tiveram a ver com o que está ocorrendo, não foram culpados de uma presidenta honesta que estava deixando apurar tudo ser retirada por uma quadrilha. Agora vcs não dizem nada, mas quando deviam ter ficado calados não ficaram, em sua santa ignorância política. Por que agora tudo o que ouço é o silêncio dos indecentes?

Durval Muniz Jr. é historiador e professor titular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).


Frente de Mulheres de Movimentos do Cariri promovem manifesto contra a violência


O município de Barbalha, na região metropolitana do cariri, será palco na manhã deste domingo, 29 de maio, de uma grande mobilização proporcionada pela Frente de Mulheres de Movimentos do Cariri.

Com o apoio de diversos movimentos sociais, como o Grupo de Valorização Negra do Cariri (GRUNEC), a mobilização, também chamada de marcha tem como pano de fundo o desaparecimento da jovem Rayane Alves Machado desde o dia 19 de março quando deixava o trabalho no município de Crato. De acordo com a Frente de Mulheres o ato se dará a partir das 09h00 da manhã com concentração na Praça do Video e terá como eixo norteador o combate a violência contra as mulheres no cariri.

O grupo que se move por ações anti-capitalista, anti-racista, anti-sexista, anti trans les homofóbica dará visibilidade também o extermínio da juventude negra e periférica, a lesbo-bi-homo-transfobia, assim como também a violência nas universidades. Antes do ato haverá oficina de turbantes, falas políticas e culminando com a distribuição do manifesto.

Confira abaixo o cartaz de divulgação




Proposta levada por Frota a ministro da Educação é considerada absurda


A visita do ator Alexandre Frota e de membros do grupo Revoltados Online ao ministro da Educação, Mendonça Filho, e a pauta que eles levaram para discutir - sobre uma escola sem partido - foram bastante criticadas. Para especialistas em educação ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo, a proposta pode tanto ser interpretada como um atentado à liberdade de cátedra quanto uma distorção do papel do educador de oferecer o melhor do conhecimento disponível, com suas contradições, aos alunos.
Publicado Originalmente no Uol Notícias

Para o físico José Goldemberg, presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa de São Paulo e ex-reitor da Universidade de São Paulo, trata-se de um posicionamento retrógrado.

Não é possível não se discutir filosofia e política nas escolas. O que a gente chama de política é algo que Platão fazia há 2.500 anos. É claro que temos de evitar que um professor dissemine política partidária, mas não puni-lo."

José Goldemberg, ex-reitor da USP

Ele diz acreditar que isso se resolve com as bases curriculares. "E para limitar a discussão de assunto em escolas, quem deve decidir não são grupos de militantes, mas de educadores. Se o ministro acha que tem de enfrentar esse assunto, que crie uma comissão com o mais alto nível de educadores - que são muitos no Brasil", disse.

"Agora fico admirado que o ministro da Educação vá se preocupar com isso no começo da gestão, quando há tantos problemas mais agudos para resolver. Me parece retrógrado e obscurantista. Aí amanhã vão querer proibir educação sexual, que vai gerar muito mais problemas. Ou querer o criacionismo no lugar da evolução. Negar isso é andar para trás", criticou.

Diretor científico do Núcleo de Pesquisa de Políticas Públicas da USP, o cientista social José Álvaro Moisés defendeu que o fato de receber o grupo não configura por si só um problema, mas se houve sinalização de apoio ao tema, sim.

"Faz parte do papel do ministro receber pessoas que queiram apresentar propostas de qualquer natureza. Tem de receber pessoas independentemente da opinião para ouvi-las", disse.

Mas ouvir não quer dizer concordar e aceitar. Criar uma lei para punir professores que adotem posturas ideológicas não faz o menor sentido. É uma atitude contra a liberdade de expressão e de cátedra e não deve ser aceita pelo governo."

José Álvaro Moisés, cientista social

Controvérsias

Para o filósofo Renato Janine Ribeiro, professor de Ética e Filosofia Política da USP e ex-ministro da Educação, de abril a setembro de 2015, a proposta fere o próprio conceito de educação. "A pretexto de reduzir algum caráter ideológico do ensino, essa proposta coloca em risco todo o ensino. No limite, não se vai poder falar de ciência, do que as ciências sociais e políticas descobriram nos últimos 200 anos. Isso é contra a modernidade", disse.

"As ciências humanas têm estudos do socialismo ao capitalismo. Não se pode confundir o ensino das controvérsias que existem na ciência com ideia de doutrinação ou com partido político. Isso é um golpe contra o conhecimento. Estudar Karl Marx é necessário nas ciências sociais, mas não quer dizer quem estuda Marx vira marxista. Não é à toa que quem propõe isso não é exatamente uma referência científica ou em educação", complementou.

Considero um sinal perigoso que o ministro aceite dialogar sobre educação com quem não tem contribuições a fazer sobre educação."

Renato Janine Ribeiro, ex-ministro da Educação

Resposta

"Este ministério comporta a pluralidade e o respeito humano a qualquer cidadão", justificou-se o ministro Mendonça Filho, destacando que as reações gerais ao encontro teriam sido exageradas e configurariam "discriminação" com o ator. "Não discrimino ninguém, porque respeito a liberdade de cada pessoa para fazer suas escolhas de vida."

O ministro relatou que conheceu Frota e o "pessoal" do Revoltados Online durante os atos pró-impeachment de Dilma Rousseff. "Não vejo problema na visita.


Discriminação é algo tão abominável e tão mal visto por todos os cidadãos com postura civilizada, que o fato de receber um ator como Alexandre Frota é uma questão que absolutamente deve ser respeitada", falou, julgando-se uma pessoa "não sectária".


25 de Maio de 1963 o dia do primeiro e grande passo em direção a liberdade


Hoje dia 25 de maio é exaltado mais um dia de conquista e reflexão ao povo negro. É comemorado o Dia da África ou Dia de Libertação da África.

Publicado originalmente no portal Palmares

A data refere-se ao dia em que 32 chefes de estado africanos reuniram-se em Addis Abeba, Etiópia, no dia 25 de maio de 1963. Encontro que teve como objetivo, defender e emancipar o continente africano, libertando-o do colonialismo e do apartheid.

Os líderes presentes com o objetivo de tirar a África das mãos do domínio Europeu, assinaram uma carta de fundação e criaram a OUA (Organização de Unidade Africana). A divisão da África entre os europeus foi definida pela Conferência de Berlim, entre os anos de 1884 e 1885, e dava aos europeus o direito às riquezas humanas e naturais do continente.

A Organização das Nações Unidas (ONU), ao ver a importância desse encontro, instituiu em 1972 o Dia da África. O dia também representa também um profundo significado da memória coletiva dos povos do continente e a demonstração de objetivo comum de unidade e solidariedade dos africanos na luta pelo desenvolvimento econômico do continente.

A OUA, mostrou-se incapaz de resolver os conflitos surgidos continuamente em toda a parte do continente, os indicadores econômicos ainda não eram animadores, e em várias partes do continente os ocorriam golpes de estado e guerras civis.

Assim, no dia 12 de Julho de 2002, o último presidente da OUA, o sul-africano, Thabo Mbeki proclamou solenemente o fim da Organização de Unidade Africana e o nascimento da União Africana (UA), com foco ainda em superar os desafios que o continente estava tendo.

Contundo, resolveu-se manter a comemoração do Dia da África no dia 25 de Maio, pois foi a data em que foi tomado o ponto de partida do desejo de uma África livre, com seus governos, sonhos, desenvolvimento e progresso.

O Dia da África é celebrado em diversos países ao redor do mundo. No Brasil esse dia serve pra promover o reconhecimento da importância da interseção da história e da cultura africana com a história brasileira e mais uma oportunidade para organizar festividades culturais como, exposições, filmes, debates e conferências sobre questões importantes para o povo negro.

Apesar dessa comemoração ocorrer em diversos países do mundo e em todos países do continente africano. Somente em Gana, Mali, Namíbia, Zâmbia e o Zimbabwe, tem o Dia da África, como feriado.




Medida econômica de Temer não mexe com os ricos, mas promove arrocho nos pobres


O pacote de medidas para a economia anunciado nesta terça-feira, 24, pelo presidente interino Michel Temer e pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, tem como característica principal o arrocho na área de maior impacto na população, a social.

Publicado no Pragmatismo Político

Michel Temer pretende aprovar no Congresso um limite para o crescimento da despesa federal, uma emenda à Constituição que proíba a despesa de um certo ano crescer mais que a inflação do ano anterior. Neste teto entram despesas como Saúde e Educação. Para valer, dependerá de aprovação, pelo Congresso, de uma emenda constitucional (o que exige 3/5 dos votos).

O jornalista Leonardo Sakamoto lembrou que nas últimas décadas, o aumento desses gastos têm sido acima da inflação, em parte para responder às demandas sociais presentes na Constituição de 1988 e tentar reduzir o imenso abismo social do país. E, mesmo assim, a qualidade do serviço público segue insuficiente para a garantia da dignidade da população. Portanto, cada aumento que deixa de ser repassado, é uma situação precária que se cristaliza.

Isso não é criminalizar quem é rico, como muito tem se falado toda vez que se toca nesse assunto. Mas rediscutir um sistema que, em todos os momentos, de crise ou de bonança, faz com que os muito ricos sejam poupados, enquanto os mais pobres vão virando geleia. Padrão adotado, a bem da verdade, em maior ou menor grau, por todos os governos desde Tomé de Sousa”, diz Sakamoto.

Para aumentar o caixa, o governo ainda pretende pegar o dinheiro do Fundo Soberano do Brasil, com reserva de R$ 2 bilhões para ajudar no abate à dívida pública, e pedir de volta R$ 100 bilhões repassados ao Tesouro pelo BNDES. Esse dinheiro serviria para abater a dívida pública. Mas não se sabe se o plano é juridicamente viável nem como seria possível abater de fato a dívida.

Em nenhum momento se falou de medidas que afetem a parcela mais rica da população. Por exemplo, a taxação de lucros e dividendos de empresas, a regulamentação de um imposto sobre grandes fortunas, um aumento na taxação de grandes heranças ou alteração na tabela do Imposto de Renda, cobrando bem mais de quem ganha mais e isentando a maior parte da classe média.

Fim da poupança do pré-sal

O presidente interino sugeriu ainda uma emenda à Constituição para limitar os gastos públicos e acabar com o Fundo Soberano, espécie de poupança criada em 2008 para usar em períodos de crise.


Segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, “a decisão é imediata”. Como acabar com o fundo envolve vender ações do Banco do Brasil, ele disse que “o processo será cuidadosamente avaliado para não haver variação muito grande nos preços” das ações. Logo após o anúncio, as ações do banco chegaram a cair até 4,5%.

Michel Temer e Henrique Meireles.